Na CUT
Lewandowski desautoriza juíza do PR e Lula vai dar duas entrevistas à imprensa
Será a primeira vez que o ex-presidente fala com veículos da imprensa após prisão política. Uma entrevista será concedida à jornalista Monica Bergamo e outra ao jornalista Florestan Fernandes Junior
Publicado: 28 Setembro, 2018 – 10h55 | Última modificação: 28 Setembro, 2018 – 12h25
Escrito por Tatiana Melim
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou o ex-presidente Lula, mantido como preso político na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril, a conceder duas entrevistas à imprensa. Uma para a jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, e a outra para o jornalista Florestan Fernandes Junior.
Na decisão, Lewandowski argumenta que a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, violou a jurisprudência do Supremo Tribunal “ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior”.
Ao esclarecer que a decisão proferida pela juíza não respeita a “relação de mútua causalidade entre liberdade de imprensa e democracia” garantida pela Justiça brasileira, o ministro lembrou que o STF já garantiu diversas vezes o direito de pessoas custodiadas pelo Estado a concederem entrevistas aos veículos de imprensa.
Lewandowski contestou, ainda, o argumento utilizado pela magistrada, que alegou falta de segurança no local da custódia ao negar o direito de Lula conceder entrevistas. Essa alegação, diz o ministro do STF na decisão, “demanda uma análise mais acurada sobre a necessidade da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para execução provisória da pena, haja vista tratar-se de pessoa com mais de 70 anos de idade (idosa, segundo a legislação específica) e que já enfrentou tratamento para combater câncer na laringe”.
O ministro esclarece que Lula não está sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima, mas encontra-se na sede da Polícia Federal em Curitiba, sem risco de rebelião.
“Portanto, permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”, conclui.
> Acesse aqui a decisão concedida a favor da empresa Folha da Manhã e da jornalista Mônica Bergamo
> Acesse aqui a decisão concedida a favor do jornalista Florestan Fernandes Junior
Julgamento Habeas Corpus
Na tarde dessa quinta (27), Lewandowski também liberou para julgamento no plenário do STF os embargos do recurso que tem o objetivo de garantir a liberdade de Lula. O pedido protocolado pela defesa do ex-presidente é contra a decisão do plenário da Corte que negou um habeas corpus antes da prisão política de Lula em abril.
O ministro devolveu o processo para julgamento após pedir vista, no dia 16 de setembro, quando o placar da votação estava em 7 a 1 contra Lula. O julgamento estava sendo realizado em ambiente virtual, quando os ministros do STF podem decidir remotamente sobre uma questão que trate de temas com jurisprudência já consolidada. Com o pedido de vista, o caso passará a ser julgado pelo plenário físico da Corte.
Ao liberar o processo para a pauta do plenário, o ministro também sugeriu ao presidente do STF, Dias Toffoli, que sejam julgadas as ações diretas de constitucionalidade (ADCs) que tratam da validade da prisão condenatória após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Décio Adams
28/09/2018 - 18h50
Agora ele se lembrou disso. Se tivesse sido liberado para julgamento do processo pelo plenário em tempo hábil, poderia haver tempo manter a candidatura de Lula. Mas talvez isso seja a forma como as coisas precisam acontecer. Já faz tempo que me convenci de uma coisa. Nesse mundo nada acontece por mero acaso. Há sempre uma ou várias razões para isso ou aquilo ocorrer.