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No STF
Ministro Celso de Mello rejeita pedido de Lula para suspender decisão do TSE
De acordo com o ministro, na atual fase em que se encontra o processo, compete à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral analisar o pedido cautelar apresentado pela defesa do ex-presidente.
06/09/2018 19h20 – Atualizado há
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou incabível) a Petição (PET) 7842, em que a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de sua candidatura por reconhecer a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O ministro explicou que, na atual fase em que se encontra o processo, compete à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o pedido cautelar.
Efeito suspensivo
Segundo os advogados, o ex-presidente teria recebido “um tratamento excepcionalíssimo” por parte do TSE, e teria havido “radicais alterações de jurisprudência” no sistema de registro de candidatura, com o início do julgamento apenas 14h depois da apresentação da defesa.
A defesa de Lula sustenta que, diante do julgamento pelo TSE, a alternativa foi a interposição do recurso extraordinário na terça-feira (4), no qual alega o desrespeito a diversas matérias constitucionais. Segundo a argumentação, até o momento, as partes ainda não foram intimadas para apresentar as contrarrazões, o que impede o exame da admissibilidade do RE. “Aguardar tais atos importará no esgotamento do prazo legal de substituição da candidatura (11 de setembro), e o prejuízo se consolidará de modo definitivo”, assinalaram. Com esses argumentos, pediam a atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
Decisão
Para o ministro Celso de Mello, o pedido de efeito suspensivo é prematuro, uma vez que o recurso extraordinário ainda não teve sua admissibilidade examinada pelo TSE. O decano explicou que a concessão de eficácia suspensiva pelo STF exige a conjugação dos seguintes requisitos: que tenha sido instaurada a jurisdição cautelar do STF (existência de juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário por decisão do presidente do Tribunal de origem ou resultante de provimento do recurso de agravo); que tenha viabilidade processual; que a pretensão tenha plausibilidade jurídica e atenda ao requisito da repercussão geral; e que se demonstre objetivamente a ocorrência de situação configuradora do perigo na demora. “Isso significa, portanto, que, ausente o necessário juízo positivo de admissibilidade, torna-se incabível a própria tramitação autônoma do pedido de efeito suspensivo perante o Supremo Tribunal Federal”, destacou.
Segundo o ministro, no atual estágio de processamento do recurso extraordinário, o pedido de tutela de urgência deveria ser destinado à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Essa orientação, lembrou o decano, encontra-se consagrada na Súmula 635 do STF, segundo a qual “cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”. Portanto, para o ministro, “o Supremo Tribunal Federal não poderá, assim, agindo ‘per saltum’, apreciar, autonomamente, e em caráter originário, a postulação cautelar”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
alex
08/09/2018 - 20h50
nao tem justica no Brasil, para o lula
Luis
08/09/2018 - 18h50
Lula não vai ganhar uma com essa justiça. O que estou achando interessante, se é que posso chamar isso de interessante, é que está servindo para expor o judiciário podre que nós temos. Nunca houve justiça no Brasil e isso está explicito agora. A justiça mais cara do planeta.
Cleiton do Prado Pereira
07/09/2018 - 10h20
Depois da bolinha de papel, vei a facada.
Só o PT acredita que estamos numa democracia e com o estado de direito em pleno vigor. Agindo rápido e esperando um milagre. Que nunca virá, pois o único ser na face da terra que poderia mudar a situação do Lula, comanda o país maior interessado de que Lula fique fora das eleições. Nem precisa desenhar não é mesmo?
sergio paulo de sant Anna
06/09/2018 - 22h42
Interessante, o Ministro Edson Fachin, tem uma posição durante o julgamento no TSE e quando é chamado a se manifestar como Ministro do STF tem outra interpretação. Coisas estranhas só acontecem quando é para o Lula…
mariocinelli
08/09/2018 - 14h10
Todos eles tem dupla ou tripla personalidade, mas continuam golpistas. “A literatura jurídica me permite”… permite o que , donzela blonde? Foder com o povo? É isto? E o fachinora tem duas interpretações, cada uma no seu deviso tempo e lugar, kkkkkkkkkkkkkkkkkkk e o peruqueiro ridículo? E o barrosinho que acha que é bonitim,,,, mas ordinário, ha ha ha que escrotidão