Para registro histórico.
No site do TSE
Negado pedido de Lula para obter mesmo espaço de demais candidatos em telejornais
Prevaleceu entendimento de que, por estar preso nas dependências da Polícia Federal em Curitiba (PR), a agenda de campanha do ex-presidente fica comprometida
28.08.201823:40
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes, nesta terça-feira (28), pedidos feitos pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que emissoras de televisão fossem obrigadas a noticiar em sua programação diária, principalmente nos telejornais, a agenda da coligação que, a partir de seu comitê de campanha, promove atividades diárias em diferentes pontos do país. O partido afirmou que as atividades de campanha estariam sendo ignoradas pela grande mídia e solicitou que fosse garantido ao candidato o mesmo espaço dado aos demais concorrentes ao cargo de presidente da República.
Prevaleceu o voto do relator da representação, ministro Sérgio Banhos, de que, dadas as peculiaridades do candidato, que está preso nas dependências da Polícia Federal em Curitiba (PR), o cumprimento de tal pretensão se mostra impossível, pois não se pode pretender que as emissoras cubram a agenda diária de compromissos de Lula na unidade prisional. O relator ressaltou que a responsabilidade pela situação peculiar do candidato somente pode ser atribuída a ele próprio e a seu partido, não sendo cabível exigir dos meios de comunicação um tratamento isonômico diante de tal singularidade.
O relator também afastou a pretensão de se exigir das emissoras tratamento isonômico em favor do candidato a vice Fernando Haddad porque, pela legislação eleitoral, essa regra se aplica somente a políticos que concorrem ao mesmo cargo, nesse caso, o de presidente da República. Banhos lembrou a extensa cobertura dada ao ato de registro da candidatura de Lula no TSE, ressaltando que a mídia tem interesse em noticiar os fatos que dizem respeito ao ex-presidente. Mas ele ressaltou que, diante da restrição legal do direito de ir e vir do candidato, sua agenda de campanha fica comprometida.
A defesa de Lula sustentou que a omissão da mídia em noticiar os atos da coligação O Povo Feliz de Novo é deliberada e nociva à sociedade, uma vez que Lula figura em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto. Lembrou que o ex-presidente tem recebido visitas de personalidades internacionais na prisão, fatos que são sistematicamente omitidos do noticiário.
O advogado da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) sustentou que um partido político não pode pautar a cobertura jornalística dos meios de comunicação. Além disso, lembrou que a candidatura majoritária está umbilicalmente ligada à figura do candidato e, no caso em questão, Lula não cumpre agenda diária. Argumento semelhante foi utilizado pelo representante do Ministério Público Eleitoral presente à sessão, ao enfatizar que o candidato está excluído do convívio das ruas, e o lançamento de sua candidatura foi uma escolha de seu partido, que deve arcar com tal risco.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber acompanharam a conclusão do voto, mas a partir de premissas diferentes e porque os requerentes não apresentaram, na petição inicial, nenhum elemento de prova que corrobore a tese de falta de tratamento isonômico.
Divergência
Único a divergir, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou em seu voto que o fato de o candidato Lula estar preso não retira dele o direito de realizar atos de campanha e até mesmo de ter sua foto incluída na urna eletrônica enquanto seu registro de candidatura estiver sub judice. O ministro votou pela procedência da representação para assegurar a Lula, em igualdade de condições com os demais candidatos, a devida aparição na mídia, de modo que não haja qualquer discriminação enquanto o registro dele estiver pendente de julgamento. O ministro enfatizou que o pedido de registro de Lula está em tramitação no TSE e que seu nome aparece em pesquisas eleitorais registradas no Tribunal, circunstâncias que o colocam em pé de igualdade com os demais concorrentes.
Direito de reposta
Na mesma sessão, o Plenário do TSE negou dois pedidos de direito de resposta do Partido dos Trabalhadores. Em uma representação, a sigla afirmou que o candidato a presidente da República pela coligação Para Unir o Brasil (PSDB, PTB, PP, PR, DEM, Solidariedade, PPS, PRB, PSD), Geraldo Alckmin, teria atingido o partido “de forma injuriosa” durante debate realizado na Rede TV!, no dia 17 de agosto, ao “proferir afirmações sabidamente inverídicas” a respeito de “realizações políticas, econômicas e sociais” do PT. Já no outro caso, o partido solicitou direito de resposta contra reportagem da revista Veja, que teria utilizado “palavras torpes para descrever a candidatura de Lula”.
VP, RC/RR
Processos relacionados: 06009653-90, 0600884-44 e 0600884-44