A notícia tem três dias, uma eternidade na política brasileira, mas tenho que deixar registrado aqui, porque o primeiro post que publicamos sobre o assunto, sobre o pedido de Ciro Gomes para visitar Lula, teve uma razoável visitação. É importante que as pessoas saibam o fim da história.
Um detalhe importante: Ciro Gomes foi um dos primeiros (ou mesmo o primeiro) a registrar um pedido de visita a Lula, assim que o ex-presidente foi preso. Na época, o pedido foi rejeitado. A justiça permitiu que só advogados registrados na OAB e religiosos visitassem o ex-presidente.
Uma conversa entre Ciro e Lula seria muito importante para acertar a estratégia do segundo turno, quando, independente de quem esteja lá, todas as forças de esquerda precisarão estar, mais que nunca, unidas.
A briga entre “ciristas” e “lulistas” tem um lado normal e inevitável, mas os estrategistas mais responsáveis sabem que, acima das divergências de primeiro turno, há um país a ser salvo.
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Na Reuters
STJ nega pedido de Ciro para visitar Lula na prisão
BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do candidato do PDT à Presidência, Ciro Gomes, que pretendia conseguir uma autorização para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde abril em Curitiba cumprindo pena por condenação no processo do tríplex do Guarujá.
Candidato do PDT à Presidência, Ciro Gomes 06/08/2018 REUTERS/Adriano Machado
O recurso tinha sido apresentado por Ciro, pelo presidente do PDT, Carlos Lupi, e pelo líder do partido na Câmara dos Deputados, André Figueiredo (CE), que dizem ser amigos de Lula, mas tiveram o direito a visitá-lo negado anteriormente.
No recurso ao STJ, o trio do PDT argumentava que a visitação é um direito líquido e certo do preso e que a medida contribui para sua ressocialização.
Na decisão, Félix Fischer afirmou que os autores do recurso não apresentaram “razões justificantes da pretensão de caráter urgente”.
“Ademais, o caso em exame não se amolda ao disposto na Lei 12.016/2009, em nenhuma das hipóteses que autorizam a concessão de medida liminar, a exemplo do que dispõe o art. 7º, inciso III do referido diploma legal. Ao contrário, denota-se que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do recurso, devendo, pois, nessa seara, ser apreciado”, disse o ministro, em decisão tornada pública nesta quinta-feira.
Lula, que é líder nas pesquisas de intenção de voto, foi registrado como candidato presidencial pelo PT, mas sua candidatura deve ser barrada com base na Lei da Ficha Limpa, uma vez que o petista foi condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.
Reportagem de Ricardo Brito