Representante da ONU joga duro com Brasil: medidas do comitê tem de ser cumpridas

Sarah Cleveland, vice-presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Crédito: Columbia Law/Reprodução)

A vice-presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU, Sara Cleveland, foi firme: caso o Brasil não atenda os pedidos da entidade, que são “vinculantes”, ou seja, obrigatórios, e continue restringindo a liberdade do ex-presidente Lula em participar do processo eleitoral, o país “terá violado suas obrigações legais internacionais”.

Neste caso, abrir-se-iam vários novos caminhos para a defesa de Lula, inclusive na justiça brasileira.

Num outro trecho da entrevista, Cleveland dá uma indireta violentíssima à justiça brasileira: “uma condenação baseada em um julgamento fundamentalmente injusto é inválida sob o Pacto”.

Os advogados de Lula, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, conquistaram uma vitória histórica não apenas para o caso Lula, mas para as lutas contra o lawfare político em todo mundo.

Considerando o comportamento do judiciário brasileiro e do STF em particular, cujos únicos pronunciamentos tem sido no de minimizar a recomendação da ONU, não haverá mudança nenhuma na superfície das coisas.

Mas é claro que, no fundo, houve uma mudança importante de paradigma. Lula saiu da defensiva. Agora o judiciário é que está na defensiva, tendo que responder, a todo momento, perguntas sobre os pedidos da ONU.

A situação deve estar sendo particularmente constrangedora para Luis Roberto Barroso, que sempre se gabou de ser um defensor dos direitos humanos e dos tratados internacionais.

Leia abaixo um trecho da entrevista que Cleveland concedeu hoje ao Jota.

O trecho revela que setores importantes da comunidade jurídica internacional tem ficado cada vez mais atentos à onda de arbítrios judiciais que o Brasil vem experimentando, numa escala crescente, desde o impeachment da presidenta Dilma.

No Brasil, há um histórico de descumprimento de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Como a senhora avalia a possibilidade de que o Brasil descumpra a decisão do Comitê envolvendo o ex-presidente Lula?

As medidas interinas expedidas pelo Comitê são legalmente vinculantes, e impõem uma obrigação legal internacional para que o Brasil as cumpra. O Comitê de Direitos Humanos é um órgão formado por especialistas estabelecido pelo Pacto para monitorar a implementação das obrigações do Brasil sob o Pacto. O Brasil também é signatário do Protocolo Facultativo ao Pacto. Este tratado dá autoridade ao Comitê para que ouça indivíduos como Lula sobre a violação pelo Brasil dos seus direitos assegurados pelo Pacto, e obriga o Brasil a considerar de boa-fé o parecer que o Comitê expedirá sobre o caso do ex-presidente no devido tempo. Qualquer falha do Brasil na implementação das medidas interinas seria, portanto, incompatível com a sua obrigação de respeitar de boa-fé o procedimento do Comitê ao considerar casos individuais, estabelecido sob o Protocolo Facultativo.

Medidas interinas são expedidas para prevenir o dano irreparável aos direitos do autor sob o Pacto e para preservar a possibilidade que o Comitê julgue um caso enquanto ele estiver pendente diante do Comitê. Medidas assim são frequentemente expedidas em casos em que o autor está diante de uma execução ou deportação para um país em que há uma probabilidade substancial que ele, ou ela, seja torturado, morto ou sofra outro dano irreparável. Elas também já foram aplicadas para preservar o direito à participação política de um indivíduo, como no caso recente de Jordi Sanchez na Espanha.

Os países geralmente cumprem as medidas interinas do Comitê, incluindo Estados na América Latina. Por exemplo, o México respeitou as medidas interinas do Comitê para que não destruíssem as cédulas de voto das eleições presidenciais enquanto uma reivindicação relacionada à eleição estava pendente.

Em caso de descumprimento da decisão do Comitê o Brasil poderá estar sujeito a alguma sanção?

A inobservância das medidas interinas significaria que o Brasil terá violado suas obrigações legais internacionais sob o Protocolo Facultativo.

Lula poderia buscar uma declaração adicional do Comitê de que o Brasil descumpriu suas obrigações legais. Dependendo das leis domésticas do Brasil, ele pode também buscar soluções através das Cortes brasileiras.

Se os recursos judiciais nacionais ainda não foram esgotados, por que a denúncia foi aceita para processamento pelo Comitê?

O esgotamento dos recursos domésticos disponíveis e efetivos é uma questão que o Comitê abordará quando examinar a admissibilidade e mérito do caso do ex-presidente. Lula esgotou os recursos domésticos para alguns dos pedidos incluídos na sua reclamação perante o Comitê, e seus dois recursos contestando sua condenação estão pendentes. O Comitê não abordará o mérito do seu caso até que estes processos sejam concluídos.

A “Lei da Ficha Limpa” – sancionada pelo próprio presidente Lula em 2010 – na opinião do Comitê, privaria indevidamente Lula de participar das eleições?

Restrições ao direito à participação individual nas eleições podem ser consistentes com o artigo 25 do Pacto em determinadas circunstâncias, quando um indivíduo for condenado de um crime grave baseado em um processo judicial justo. Entretanto, uma condenação baseada em um julgamento fundamentalmente injusto é inválida sob o Pacto, e, portanto, não pode ser tomada como base para tal restrição. Por exemplo, o Comitê recentemente entendeu que a República das Maldivas violou o direito à participação política do ex-presidente ao restringir seu direito a participar como candidato das eleições baseado em um julgamento fundamentalmente injusto.

Como citado acima, a condenação de Lula não é final e ele está contestando seu processo judicial como fundamentalmente injusto perante as cortes domésticas e o Comitê de Direitos Humanos. Esta foi a base da ação do Comitê.

(…)

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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