É importante lembrar que Ciro foi um dos primeiros (quiçá o primeiro) a protocolar pedido para visitar o ex-presidente Lula. O TRF4, no entanto, impôs uma série de vetos às visitas ao ex-presidente. O PDT é agora o primeiro a insistir, junto aos tribunais superiores, para fazer a visita.
No Jota
STJ vai analisar visitas de políticos a Lula na PF
Em meio a indefinição de cenário eleitoral, PDT insiste em encontro de Ciro com ex-presidente
MARIANA MUNIZ
MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA
21/08/2018 12:02
Atualizado em 21/08/2018 às 12:06
Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi acionado para decidir sobre visitas de políticos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal do Paraná desde 7 de abril, cumprindo execução provisória da pena em condenação na Lava Jato.
A questão foi apresentada à Corte pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em meio ao processo eleitoral e às indefinições sobre a candidatura de Lula, o partido quer garantir que o petista tenha encontro com o presidenciável pedetista, Ciro Gomes, o presidente da legenda, Carlos Lupi, e o deputado André Figueiredo (CE). O caso foi encaminhado para o relator da Lava Jato no STJ, Felix Fischer.
Os advogados do PDT questionam decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou o pedido da legenda, assim como a 12ª Vara da Justiça Federal do Paraná, responsável pela execução da pena do petista. Os políticos informaram à Justiça Federal que eram amigos de Lula e que não apresentam ‘qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal’, sendo que a visita é uma das manifestações da ressocialização da pena.
Ao STJ, o PDT alega que após as negativas de acesso a Lula, o TRF4 passou a autorizar a visitação de duas pessoas às quintas-feiras e que a visitação de amigos é um direito líquido e certo inerente ao prisioneiro. Sua restrição, segundo a defesa, não pode ser levada a cabo em nome de circunstâncias inexistentes no caso concreto.
“No caso se trata de um requerimento individual, de três pessoas, que, em dia a ser determinado, querem fazer visitação ao amigo que está custodiado. Sustentam que a visitação é uma das manifestações de ressocialização da pena e que o direito à visitação é também de terceiros e ademais, o próprio custodiado declarou-se publicamente amigo dos impetrantes”, dizem os advogados da sigla.
Ao rejeitar o pedido de visita, o juiz de segunda instância João Pedro Gebran Neto afirmou que ‘não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança’.
O magistrado sustentou ainda que não é cabível uma decisão apenas para beneficiar os políticos. “Não é razoável pretender-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional.”
Na semana passada, a Força Tarefa da Lava Jato questionou visitas e requereu que a Justiça impeça a presidente do PT, senador Gleisi Hoffmann (PR), de atuar como advogada de Lula no processo da execução de sua pena na condenação do caso tríplex.
De acordo com a Força Tarefa, “sob outro aspecto, basicamente por que todas as procurações juntadas aos autos são de políticos (ainda que alguns não exerçam mandato legislativo), revelam numa análise perfunctória, que as visitas não tem por objetivo a defesa judicial do apenado, senão a de possibilitar por parte de Lula, a condução e a intervenção no processo eleitoral de quem materialmente está inelegível, transformando o local onde cumpre pena – a sede da Polícia Federal – , em seu comitê de campanha”.
MARIANA MUNIZ – Repórter em Brasília
MÁRCIO FALCÃO – Editor em Brasília