Barroso será relator do pedido de registro de Lula

O príncipe do regime de exceção, o iluminista do projac, terá mais uma oportunidade para brilhar aos olhos da elite raivosa.

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No Globo

Barroso é sorteado relator do pedido de registro de candidatura de Lula

Ex-presidente pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa

POR ANDRÉ DE SOUZA 15/08/2018 20:05 / atualizado 15/08/2018 20:14

BRASÍLIA — O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi sorteado relator do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Lula está preso e foi condenado na Lava-Jato por órgão colegiado, o que pode fazer com que seja barrado pela Lei da Ficha Limpa.

O prazo para registro de candidaturas terminou nesta quarta-feira. O próximo passo é a publicação de um edital com todos os pedidos. Isso deverá ocorrer até a sexta-feira. Depois disso, é aberto um prazo de cinco dias corridos (fins de semana inclusive) para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou qualquer candidato, partido ou coligação possam contestar o registro de candidatura. Caso haja alguma falha ou ausência de documento nesses pedidos, serão dados mais três dias para resolver o problema.

Passado o prazo de contestação, o pedido de registro é encaminhado para o relator no TSE. Depois de ser notificado, o candidato tem sete dias para se manifestar sobre o questionamento e contra-argumentar, indicando testemunhas. Abre-se então prazo de quatro dias para que as testemunhas indicadas sejam ouvidas. O TSE pode não conceder esse prazo, se considerar que não há necessidade dos depoimentos para julgar a candidatura.

Se não tiver ocorrido nenhuma contestação à candidatura, o próprio relator pode sozinho aceitar o registro. Ou, conforme destacado na noite de quarta-feira, pela minstra Rosa Weber, o relator pode indeferi-lo sozinho, sem ser provocado pelo MPE ou algum candidato, caso entenda não estar presentes as condições de elegibilidade ou compreenda haver alguma causa de inelegibilidade.

Caso contrário – se houver contestação à candidatura -, o relator elabora seu voto e o leva para julgamento no plenário do TSE, que, por maioria, decide se barra a candidatura ou não. A lei eleitoral estabelece que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os contestados, devem ser analisados até 20 dias antes da eleição (17 de setembro).

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Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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