Ciro Gomes e a proposta de tirar o nome dos brasileiros do SPC
Por Anderson Rosa Vaz e José de Magalhães Campos Ambrósio, especial para O Cafezinho *
O candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes, anunciou que, se eleito, utilizará a “poderosa capacidade de mediação” do Estado para renegociar dívidas dos brasileiros. O anúncio surge em um momento em que dados do SPC/CNDL apontam que 63,4 milhões de brasileiros possuem alguma conta em atraso.
Certamente, a melhor maneira de correção destes alarmantes índices é a substituição do modelo implementado pelo PT, fundado na facilitação do crédito e estímulo ao consumismo, por um projeto nacional de desenvolvimento capaz de gerar educação de qualidade, emprego e renda. Contudo, é impossível ignorar a curto prazo o fato de que 41% da população adulta brasileira está endividada. Neste texto, registraremos nossa colaboração afirmando que, do ponto de vista jurídico, a ideia de Ciro Gomes é genial e de fácil implementação. Na prática, funcionaria da seguinte forma.
O governo federal organizaria, a partir de janeiro, um mutirão de renegociação de dívidas, envolvendo SPC, SERASA, CDL, PROCON, Defensoria Pública – a OAB seria uma valiosa parceira desse movimento – e representantes dos credores, a saber: a) 48,26% são dívidas pertencentes aos bancos; b) 20,04% referem-se ao comercio; c) 13,07% são dívidas do setor de comunicação; água e luz representam 8,55%. A adesão dos credores ao mutirão poderá ser estimulada por medidas legítimas e constitucionais, tais como aprovação de atos normativos de desoneração tributária de produtos e operações e, no caso dos bancos, diminuição proporcional da margem de depósitos compulsórios. Neste mutirão, as dívidas poderão ser total ou parcialmente perdoadas.
No caso do perdão parcial, os bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil, poderão liberar linhas de créditos com taxas módicas de juros, possibilitando a substituição de uma dívida elevada e podre, com juros acachapantes, por um empréstimo/financiamento em patamar saudável que permita a liquidação do débito original.
Esse possível pacto nacional de resgate da dignidade de milhões de famílias poderá ter ainda outra configuração adicional. Determinados perfis de dívidas negociadas e integralmente perdoadas poderão gerar títulos executivos extrajudiciais, validados pela assinatura dos representantes em todo o Brasil das entidades envolvidas – SPC, SERASA, CDL, PROCON, Defensoria Pública e OAB – para compensação tributária em benefício dos credores.
Por exemplo, situações em que os titulares do débito se enquadrem em uma dessas hipóteses: a) superenvidamento do devedor, com mais de 50% da renda comprometida com empréstimos e financiamentos; b) devedores com doenças tais como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, câncer, cegueira, Parkinson, esclerose etc; c) vítimas de catástrofes, como o caso de Mariana; d) mutirão em região de vulnerabilidade social e econômica, como o Vale do Ribeira, Vale do Jequitinhonha, Sertão do Cariri etc. O credor perdoa a dívida e faz a compensação tributária apresentando a ata perante a Receita Federal. É um regime de solidariedade no qual todos ganham. Basta um único projeto de lei negociado à luz do dia com o Congresso Nacional.
Alguns especialistas, apontam o risco reverso de se liberar mais créditos para solucionar o endividamento do povo brasileiro. Bobagem. Basta o candidato Ciro Gomes – ou quem eventualmente de forma republicana se apropriar da genial ideia – se comprometer com a adaptação e aprovação do projeto de lei 3515/2015 que altera o Código de Defesa do Consumidor e introduz regras específicas sobre educação financeira e superenvidamento. O povo brasileiro agradece.
* Anderson Rosa Vaz é Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor na UNITRI; Procurador do Município de Uberlândia-MG. José de Magalhães Campos Ambrósio é Doutor em Direito pela UFMG, Professor na UFU.