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Política de confronto é ilegal, decide TJ do Rio

Iniciar tiroteios em meio a áreas densamente povoadas, cheia de crianças, mulheres, idosos, trabalhadores, é obviamente uma estupidez assassina. Estranhos tempos esses que vivemos, em que um tribunal de justiça precisa lembrar isso às próprias autoridades encarregadas pela segurança pública da população! A propósito, ontem pela manhã, houve mais duas vítimas de balas perdidas, dessa […]

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Iniciar tiroteios em meio a áreas densamente povoadas, cheia de crianças, mulheres, idosos, trabalhadores, é obviamente uma estupidez assassina.

Estranhos tempos esses que vivemos, em que um tribunal de justiça precisa lembrar isso às próprias autoridades encarregadas pela segurança pública da população!

A propósito, ontem pela manhã, houve mais duas vítimas de balas perdidas, dessa vez em Manguinhos, na zona norte do Rio: uma adolescente levou um tiro no ombro, e um idoso foi atingido na cabeça.

No Conjur

Política de confrontos armados é inconstitucional, decide TJ do Rio de Janeiro

7 de agosto de 2018, 19h20

Ao insistir na política de confronto armado de suspeitos de praticar crimes, o Estado viola o princípio constitucional da segurança pública. Dessa maneira, a administração pública responde objetivamente por danos causados nesses embates, não fazendo diferença se quem disparou tiro que atingiu terceiro foi um policial ou não.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o estado a indenizar a viúva e os três órfãos do pedreiro Gutemberg Pereira de Souza. Cada um receberá R$ 80 mil. O estado também terá que pagar, desde a morte do pedreiro, pensão à família e, depois que todos os filhos atingirem 18 anos, à viúva, até a data em que Gutemberg completaria 71,9 anos de idade. O valor será de 75% do piso salarial de pedreiro, que, no estado do Rio, é de R$ 1.237,33 atualmente.

Gutemberg morreu no dia 20 de fevereiro de 2017, atingido por um tiro disparado durante confronto entre policiais militares e traficantes no Morro da Fé, no Complexo da Penha, na zona norte da capital. O pedreiro estava chegando em casa e não tinha relação com o confronto.

O relator do processo no TJ-RJ, desembargador Fernando Foch, disse que a política de confronto empreendida pelas autoridades do Rio remonta à concepção de guerra interna e ao conceito de segurança nacional da época da ditadura militar (1964-1985). São ideias rejeitadas pela Constituição Federal de 1988, que realça a segurança pública e a dignidade humana.

Segundo Foch, o combate à criminalidade deve ser feito com respeito aos direitos à vida, à saúde e à dignidade. “Com efeito, essa política de confronto, que inclui pesadas trocas de tiros entre policiais e delinquentes, pouco importa a vida, a inviolabilidade da integridade física, a higidez psicológica, a saúde mental e a dignidade humana de inocentes que se vejam na linha de tiro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0154288-05.2017.8.19.0001

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2018, 19h20

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Lucas

09/08/2018 - 20h08

AI vc pega e sobe um morro mostrando seu artigo idiota aos bandidos, dizendo que eles não podem atirar pq é inconstitucional. Vai lá sabixão. Atrás do teu computador é fácil tu ficar ai cagando regra pra todo mundo, se coloca na linha de frete com a polícia e pede misericórdia a Deus pra um vagabundo não acertar tua cabeça com um tiro de AR-15. Cada uma….

    L@!r

    09/08/2018 - 21h19

    Isso aí! Pagamos os maiores impostos do mundo e não tem uma polícia investigativa pra atacar onde realmente está o problema. Vai atirando em todo mundo… não é meu filho mesmo que está na mira deles! Que morram traficantes e moradores, né? Porra! Somos tratados como lixo e vc ainda vem bater palmas pra esse cenário? Vá te catar!

Alan Cepile

09/08/2018 - 12h19

E desde quando o TJ é o órgão executivo para segurança pública???
Se os desembargadores querem gerir a segurança então que se candidatem a cargos no poder executivo, vençam uma eleição e comecem a trabalhar DE VERDADE.
Ciro Gomes está certíssimo! O judiciário tem que voltar pra caxinha!

    L@!r M@r+3$

    09/08/2018 - 17h06

    Caro, Alan. Concordo PLENAMENTE. Como sempre, judicializamos tudo e depois reclamamos quando os juízes decidem contra nós. Enquanto o povo colocar no governo gente que é contra ele, vai sempre se prejudicar. Resolvam nas urnas. Coloquem candidatos que são contra isso. Mas o que acontece quando um candidato vai contra isso? É chamado de “defensor dos bandidos”. Entretanto, as vítimas, os moradores dos morros, não votam? Não são a maior parte da população? Porque votam em quem promove esses massacres? Alan, não sei se você é de esquerda ou direita, mas ambos concordamos que o caminho é o Poder Executivo começar a proteger os cidadãos que os elegeram.


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