O jornalista Bob Fernandes alertou, via Twitter:
A Interpol entendeu que Sergio Moro violou o artigo 2 da Constituição da própria Interpol.
Artigo 2: Assegurar e promover a mais ampla assistência mútua possível, entre as diversas autoridades criminais, dentro dos limites da lei existentes nos diversos países, e de acordo com o espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No Estadão
Interpol tira Tacla Duran da lista de procurados internacionais
Agência de investigação atendeu a um pedido do advogado e suspendeu o alerta vermelho internacional que existia em seu nome desde setembro de 2016
Jamil Chade CORRESPONDENTE / GENEBRA Katna Baran, O Estado de S.Paulo
04 Agosto 2018 | 12h41
A Interpol, agência de investigação internacional, tirou o advogado Rodrigo Tacla Duran da lista de procurados internacionais do órgão. A pedido da defesa, a agência suspendeu o alerta vermelho que existia em seu nome desde setembro de 2016 a pedido da Justiça brasileira. A defesa de Tacla Duran colocou em xeque a imparcialidade do juiz Sérgio Moro para julgar o caso. O argumento foi o fato de o juiz ter citado o advogado durante o programa Roda Viva, da TV Cultura.
Tacla Duran apresentou três argumentos à Interpol para justificar seu pedido para que o alerta vermelho em seu nome fosse retirado: seu caso havia sido em parte transferido do Brasil para a Espanha, os direitos a um devido processo legal no Brasil não teriam sido cumpridos e, para completar, a Espanha rejeitou sua extradição ao País.
De acordo com a Interpol, Tacla Duran apresentou “evidências, que eram facilmente verificáveis por meio de uma pesquisa de fontes abertas”, de que Moro “falou publicamente sobre ele durante uma entrevista” sobre o caso colocando em suspeição a imparcialidade do juiz da Lava Jato em Curitiba.
“A Comissão então considerou que as alegações apresentadas (por Tacla Duran) que, diante do comportamento do juiz responsável por presidir sobre seu caso no Brasil, dúvidas suficientes têm sido colocadas sobre o fato de uma violação do Artigo 2 da Constituição da Interpol pode ter existido”, apontou a agência em documento obtido pelo Estado. O artigo 2 se refere à necessidade de que a instituição promova a cooperação entre as polícias de diferentes países, sempre que a Declaração Universal de Direitos Humanos seja respeitada.
O caso faz referência à entrevista concedida por Moro ao Roda Viva, da TV Cultura, em 27 de março. Foragido na Espanha, Duran acusou Moro de receber valores indevidos através de um amigo para favorecer delatores da operação. Na entrevista ao Roda Viva, o juiz diz acreditar que é apenas uma tentativa de afastá-lo do caso.
Desde julho, a Comissão de Controle da Interpol avalia o caso. O Estado apurou que, depois de uma avaliação e consultas às autoridades de Brasil e Espanha, a comissão indicou que os elementos apresentados por Tacla Duran eram de fato “novidades” que teriam de ser considerados. De acordo com a agência, tais dados poderiam ter levado a Interpol a uma “diferente conclusão” sobre o suspeito.
A decisão não significa que a Interpol questiona o sistema judicial brasileiro. Mas aponta que precisaria avaliar cada caso antes de manter o nome do advogado na lista. “A Comissão nota que as garantias de acesso à Justiça, assim como os princípios tratamento igual diante da lei, imparcialidade do Judiciário e direitos fundamentais, como a defesa completa e contraditório estão de fato enraizados na Constituição Federal Brasileira e no sistema legal do país”.
A agência, portanto, estabeleceu que os dados sobre Tacla Duran devem ser “deletados dos arquivos da Interpol”. A entidade também lembrou que a Justiça espanhola “não solicitou que um alerta seja mantido”.
Atuação
Tacla Duran vive na Espanha desde que os primeiros indícios de sua participação no esquema de corrupção da Petrobrás foram revelados pela Lava Jato. De acordo com as investigações, o advogado teria atuado como um operador da Odebrecht em repasses de propina no exterior. Primeiro, ele foi alvo de um mandado de prisão preventiva na 36ª fase da Lava Jato, deflagrada em novembro de 2016. À época, Tacla Duran já estava fora do País e não chegou a ser preso.
Ele é réu em um processo que apura crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em um esquema envolvendo obras de mais de R$ 1,8 bilhão do Consórcio Pipe-Rack, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). É réu ainda em outro processo, também desmembrado, que apura crimes de corrupção contra a Petrobras e a investigação envolvendo concessão e rodovias no Paraná.
Pelas ações criminais, a 13ª Vara de Curitiba pediu a extradição de Tacla Duran para o Brasil, mas foi negado pela Espanha devido à dupla nacionalidade do advogado. Em 11 de abril deste ano, Moro decidiu pela transferência de parte deste processo para as autoridades espanholas, considerando previsão em tratado e a utilização de empresa constituída na Espanha para a prática dos crimes investigados.
Procurada, a Interpol se recusou a comentar oficialmente o documento. A assessoria da Justiça Federal afirma que a prisão preventiva dele não foi revogada no Brasil. A assessoria disse que não iria comentar oficialmente o assunto envolvendo Moro nem a decisão da Interpol.
O Ministério Público Federal declarou que a ordem de prisão preventiva contra Tacla Duran permanece vigente e válida. Em habeas corpus impetrado pelo foragido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a ordem de prisão, reconhecendo a sua legalidade. “O Ministério Público Federal continua adotando todas as providências legais cabíveis para que ela seja respeitada e cumprida, inclusive no exterior.”