O jornalista Bob Fernandes alertou, via Twitter:
MUITA ATENÇÃO No seu artigo 54 um dos motivos da Interpol para retirar Tacla Duran do alerta vermelho: dúvidas diante da conduta do juiz responsável (Moro) suficientes para violar o artigo 2; a cooperação só pode se dar com direitos fundamentais garantidos. https://t.co/l3UsvQcs04
— Bob Fernandes (@Bob_Fernandes) 4 de agosto de 2018
A Interpol entendeu que Sergio Moro violou o artigo 2 da Constituição da própria Interpol.
Artigo 2: Assegurar e promover a mais ampla assistência mútua possível, entre as diversas autoridades criminais, dentro dos limites da lei existentes nos diversos países, e de acordo com o espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No Estadão
Interpol tira Tacla Duran da lista de procurados internacionais
Agência de investigação atendeu a um pedido do advogado e suspendeu o alerta vermelho internacional que existia em seu nome desde setembro de 2016
Jamil Chade CORRESPONDENTE / GENEBRA Katna Baran, O Estado de S.Paulo
04 Agosto 2018 | 12h41
A Interpol, agência de investigação internacional, tirou o advogado Rodrigo Tacla Duran da lista de procurados internacionais do órgão. A pedido da defesa, a agência suspendeu o alerta vermelho que existia em seu nome desde setembro de 2016 a pedido da Justiça brasileira. A defesa de Tacla Duran colocou em xeque a imparcialidade do juiz Sérgio Moro para julgar o caso. O argumento foi o fato de o juiz ter citado o advogado durante o programa Roda Viva, da TV Cultura.
Tacla Duran apresentou três argumentos à Interpol para justificar seu pedido para que o alerta vermelho em seu nome fosse retirado: seu caso havia sido em parte transferido do Brasil para a Espanha, os direitos a um devido processo legal no Brasil não teriam sido cumpridos e, para completar, a Espanha rejeitou sua extradição ao País.
De acordo com a Interpol, Tacla Duran apresentou “evidências, que eram facilmente verificáveis por meio de uma pesquisa de fontes abertas”, de que Moro “falou publicamente sobre ele durante uma entrevista” sobre o caso colocando em suspeição a imparcialidade do juiz da Lava Jato em Curitiba.
“A Comissão então considerou que as alegações apresentadas (por Tacla Duran) que, diante do comportamento do juiz responsável por presidir sobre seu caso no Brasil, dúvidas suficientes têm sido colocadas sobre o fato de uma violação do Artigo 2 da Constituição da Interpol pode ter existido”, apontou a agência em documento obtido pelo Estado. O artigo 2 se refere à necessidade de que a instituição promova a cooperação entre as polícias de diferentes países, sempre que a Declaração Universal de Direitos Humanos seja respeitada.
O caso faz referência à entrevista concedida por Moro ao Roda Viva, da TV Cultura, em 27 de março. Foragido na Espanha, Duran acusou Moro de receber valores indevidos através de um amigo para favorecer delatores da operação. Na entrevista ao Roda Viva, o juiz diz acreditar que é apenas uma tentativa de afastá-lo do caso.
Desde julho, a Comissão de Controle da Interpol avalia o caso. O Estado apurou que, depois de uma avaliação e consultas às autoridades de Brasil e Espanha, a comissão indicou que os elementos apresentados por Tacla Duran eram de fato “novidades” que teriam de ser considerados. De acordo com a agência, tais dados poderiam ter levado a Interpol a uma “diferente conclusão” sobre o suspeito.
A decisão não significa que a Interpol questiona o sistema judicial brasileiro. Mas aponta que precisaria avaliar cada caso antes de manter o nome do advogado na lista. “A Comissão nota que as garantias de acesso à Justiça, assim como os princípios tratamento igual diante da lei, imparcialidade do Judiciário e direitos fundamentais, como a defesa completa e contraditório estão de fato enraizados na Constituição Federal Brasileira e no sistema legal do país”.
A agência, portanto, estabeleceu que os dados sobre Tacla Duran devem ser “deletados dos arquivos da Interpol”. A entidade também lembrou que a Justiça espanhola “não solicitou que um alerta seja mantido”.
Atuação
Tacla Duran vive na Espanha desde que os primeiros indícios de sua participação no esquema de corrupção da Petrobrás foram revelados pela Lava Jato. De acordo com as investigações, o advogado teria atuado como um operador da Odebrecht em repasses de propina no exterior. Primeiro, ele foi alvo de um mandado de prisão preventiva na 36ª fase da Lava Jato, deflagrada em novembro de 2016. À época, Tacla Duran já estava fora do País e não chegou a ser preso.
Ele é réu em um processo que apura crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em um esquema envolvendo obras de mais de R$ 1,8 bilhão do Consórcio Pipe-Rack, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). É réu ainda em outro processo, também desmembrado, que apura crimes de corrupção contra a Petrobras e a investigação envolvendo concessão e rodovias no Paraná.
Pelas ações criminais, a 13ª Vara de Curitiba pediu a extradição de Tacla Duran para o Brasil, mas foi negado pela Espanha devido à dupla nacionalidade do advogado. Em 11 de abril deste ano, Moro decidiu pela transferência de parte deste processo para as autoridades espanholas, considerando previsão em tratado e a utilização de empresa constituída na Espanha para a prática dos crimes investigados.
Procurada, a Interpol se recusou a comentar oficialmente o documento. A assessoria da Justiça Federal afirma que a prisão preventiva dele não foi revogada no Brasil. A assessoria disse que não iria comentar oficialmente o assunto envolvendo Moro nem a decisão da Interpol.
O Ministério Público Federal declarou que a ordem de prisão preventiva contra Tacla Duran permanece vigente e válida. Em habeas corpus impetrado pelo foragido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a ordem de prisão, reconhecendo a sua legalidade. “O Ministério Público Federal continua adotando todas as providências legais cabíveis para que ela seja respeitada e cumprida, inclusive no exterior.”
chichano goncalvez
10/06/2019 - 14h31
Sendo de direita ,nada me surpreende, quando a direita fez algo que preste ? São os verdadeiros cavaleiros do apocalipse. Pode ser que a coisa vá em frente, mas acho tambem, que não se conseguirá reparar o mal que fizeram ao Brazil, vejam a roubalheira das privatizações, leia-se Fernando Henrique junto a quadrilha do PSDB, PP, PMDB, PTB e outros , até hoje nada, nadinha, todo mundo solto e gastando a nossa grana, lá fora. Os estados unidos “são moralistas” enquanto não levarem o dinheiro para lá, ai a coisa muda.
carlos
20/08/2019 - 21h09
O Wanderley tem razão, quem vai reparar, os danos causados ao povo brasileiro? Não sem antes dizer que o estado judiciário, além de está desrespeitando uma regra constitucional, que é a autoria do legislativo, quem tem medo da verdade? Só os juízes e procuradores e ministros que violam a lei e defendem os seus próprios interesses, e da corporação.
Jochann Daniel
07/08/2018 - 10h09
Repassando
Vídeo fantástico, definitivo e fundamental.
Clique em
https://www.youtube.com/watch?v=I2TEtQgpgD0&t=2s
para ver o vídeo.
Mantenha a calma……..
Sebastião Farias
06/08/2018 - 12h53
Caros cidadãos, a propósito da reverência respeitosa que todos nós, cidadãos comuns, temos por nossos juízes públicos, a qual, é plenamente merecida, quando essa autoridade jurídica, é exemplar, eticamente, no cumprimento correto de sua função sagrada, de guardião da Constituição, das leis, dos direitos dos cidadãos, da justiça imparcial e da paz social, como árbitro imparcial na solução de conflitos de direitos de pessoas e instituições, etc.
Fora disso, todos, seja cidadão-juiz, ministro, como qualquer cidadão-excluído, pobre, miserável, marginalizado, coxinha, mortadela, milionário, empresário, religioso, mulher, branco, negro, índio, nordestino, etc, são iguais perante a lei e a justiça. É fato que, cada um, tem apenas um voto na constituição do poder nacional, expressado pelo §Único do Artigo 1º da CF, que assim se expressa: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente ou nomeados, nos termos desta Constituição”.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc”, conforme dispõe o caput do Artigo 5º da CF, que é a gênese dos direitos dos cidadãos, assim como o seu Inciso LVII, é a gênese da liberdade dos cidadãos, quando diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Concluindo, como leigo, esse é o nosso entendimento sobre o poder natural do Ministro como cidadão, é UM VOTO. Agora, o seu poder e autoridade quando investido na função jurídica, não é mérito seu, como alguns chegam a fazer crê mas, da confiança, do respeito, da necessidade e da consideração do povo, que são outorgados desse poder e dessa autoridade a ele, que é remunerado de forma justa e adequada à sua função pública, para ajudar no progresso integral da sociedade e fazer o bem e justiça imparcial para todos .
Deve ser lembrado, no entanto, que quando um juiz desrespeita a Constituição, desrespeita a ética e as boas práticas jurídicas, desrespeita as leis e, a sua condição de árbitro do povo, imparcial, desrespeita os direitos dos cidadãos, desrespeita a justiça imparcial e igual para todos, não promove a paz social, etc, esse cidadão, não merece mais, a dignidade da função pública de juiz de direito.
Tudo isso, que expusemos, serve de parâmetros para que o povo brasileiro, na atual conjuntura de dificuldades para o povo, conclua, com sua consciência e opinião própria, se é justo o Poder Judiciário pleitear aumentos para si e, que pela CF, estimula aos demais segmentos de poder do país, a exigirem o mesmo. Eu, como cidadão, não acho justo.
Ao juíz injusto, és o que lhe aguarda, conforme a Bíblia Sagrada: “Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23).
São esses, o nosso comentário, observação e contribuição. Paz e bem.
Sebastião Farias
Um brasileiro nordestinamazônida
Will
11/08/2018 - 01h00
Com um bando de criminosos com disfarce de juiz presente no Brasil, é difícil olhar pra um cretino desse e não desejar que toda peste que há nesse mundo, caia na cabeça de cada um deles e de suas famílias malditas, onde o DNA dessa corja e bando que tomaram conta do judiciário, está impregnado em toda sua geração. Não são homens buscando justiça e organizar uma sociedade justa, mas um bando de homens que só pensam em enriquecer seus gordos traseiros com o dinheiro dos nossos impostos, dinheiro que deveria estar sendo aplicado nas necessidades do povo. E eles acumulam riquezas pra suas proles já contaminadas por seus demandes na justiça, onde usam a lei em benefício de sua casta maldita. Espero que todos venham a ter a peste ao lado de cada um deles, e quero ser testemunha viva de ler sobre a morte de cada um deles nos jornais causada pela pior das pestilência. Pois aquele que usa armas mentirosas contra o povo, sejam confundidos e morram com todas as pestes que há no mundo sobre eles. Morte de pestilência é o que cada um desses homens que posam de juízes seja acometidos.
Hudson
06/08/2018 - 12h44
Há que se notar que a Interpol usou linguajar diplomático, para pr leve com seu escritório brasileiro que apoiava Moro.
Quando diz que não houve argumento convincente de que não houve abuso do judiciário brasileiro, estão realmente dizendo que a argumentação de Tacla Duran procede, não pôde ser desmentida.
Também é importante destacar que a Interpol estranhou o fato de as denúncias de Duran não terem sido investigadas.
Julio A. Nunes
06/08/2018 - 09h54
Lembram do Collor, surgiu da noite para o dia como sendo o PALADINO da JUSTIÇA, o sujeito que iria salvar o Brasil da CORRUPÇÃO, iria prender bandidos e caçar todos os MARAJÁS , e no que deu ? Os brasileiros acreditaram e se ferraram até nas sua cadernetas de poupança ! Agora , os brasileiros ainda não aprenderam a lição e acreditam em PAPAI NOEL, e surgiu outro, da noite para o dia , querendo fazer , acontecer, impor , desrespeitar tudo que a lei permite, jurando que é outro grande PALADINO da JUSTIÇA, claro que os brasileiros vão acabar se ferrando de novo com ele , M O R O , o Collor do JUDICIÁRIO, mais um grande engodo Nacional !
Helio Capi
05/08/2018 - 21h07
Grande novidade.
O Moro nao respeita os direitos humanos.
Ninguem sabia.
ismae
05/08/2018 - 16h46
TANTO FAZ…
O MORO VENCEU…
O PT TEM MAIS 2 MESES DE EXISTENCIA
ESSE PSEUDO COMUNISMO ABRASILEIRADO FOI A FALENCIA FORÇADA..
O MORO TEM SUA VAGA NO SUPREMO GARANTISSIMA P 2020 ASSIM QUE CELSO DE MELO SE APOSENTART COMPULSORIAMENTE…
O LULA ESTARA PRESO AINDA… COM VARIAS CONDENAÇÃO..
ESSE TACLA DURAM ESCONDE DINEHIERO DO PT .. POR ISSO FUGIU ANTES.. TEVE INFORMAÇÃOIES PRIVILEFGIADAS DA DILMA ASSIM COO MONICA MOURA … ELE GUARDA MILHOES DO PT LA NA EUROPA.. O DELE ESTA GUARDADO..
E A SERGIO MORO.. TODOS OS LOUROS ..
FIM DO PT..
FIM DO PT..
NENHUM POLITICO DO PT.
Rosa
05/08/2018 - 19h18
Amigo, por que sua perseguição e ódio ao PT?
O Partido te incomoda?
Por que ?
Por que ganhou quatro eleições?
Por que seu partido está perdendo terreno?
Por que você não admite que um partido popular seja grande?
Por que a elite está perdendo o poder no Brasil? Devagar, mas está.
Tire ódio do seu coração.
Vamos lutar pelo melhor para o povo brasileiro, amor.
roberto de santi
05/08/2018 - 22h36
É mãe dina, você deveria ser contratado pela veja ou trabalhar na fabrica de pão de queijo do aécio, parabéns tucano!
Ibsen
06/08/2018 - 12h05
A Interpol deve ser uma entidade com viés esquerdopata para querer atingir o herói da classe mérdia brasileira
Maria Jose dos Santos Rego
10/08/2018 - 18h16
Não conheces a força desse partido.
Cláudio
05/08/2018 - 16h39
Esse cara (de $abujo $ujo de ianque) já deveria estar fora de circulação há muito tempo mas as forças progressistas brasileiras só agem na defensiva, não vão pra cima, ficam o tempo todo jogando atrás, sem nenhum lance mais contundente.
Colin Mansell
05/08/2018 - 14h48
Uma tradução desse artigo foi publicado no blog http://www.thenetprojection.com.
https://thenetprojection.com/2018/08/05/interpol-accuses-sergio-moro-of-violation-of-human-rights/
Pode usar, obrigado.
LUIZ TAVE
05/08/2018 - 14h27
MORO ONDE ESTA` O DARIO MESSER ? E POR QUE OS DOLEIROS QUEREM SER JULGADOS EM CURITIBA E NAO PELO BRETAS ? ESTRANHO ! ! ! NAO VEJO A HORA DE COMEÇAR A CPI DAS DELAÇOES !
Guimarães Roberto
05/08/2018 - 05h51
Excelente a atitude da Interpol. Mostrou ao árbitro de Curitiba que lá ele não manda nada.
gN
04/08/2018 - 18h37
“A Comissão de controle da Interpol nota que as garantias de acesso à Justiça, assim como os princípios de tratamento igual diante da lei, imparcialidade do Judiciário e Direitos Fundamentais, como defesa completa e contraditório estão de fato enraizados na CF e no sistema legal do País” meio incompleta essa matéria hein?!?
Jochann Daniel
05/08/2018 - 00h49
“gN” >>>
um daqueles pseudônimos
a serviço…….
Veio para confundir,
“a serviço”.
Falou falou
e só confundiu.
Prá clarear:
e não confundir
como o gN
>>>> o cara é bandido……
A Interpol
é uma das primeiras
que está enquadrando
ele
nesta condição
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>bandido…..
Como veio prá confundir e não dizer nada
Abduhlla
04/08/2018 - 17h58
Juiz fora da lei.Até a interpol já sabe.
Brasil um pais de TOLOS.
Jochann Daniel
04/08/2018 - 17h28
Tem bandidos
que custam a ser
reconhecidos,
têm costas
(muito)
largas.
Mas a Verdade
e (os crimes)
acabam aparecendo
para o povo,
o que
é mais importante………
wanderley kusma de faria
04/08/2018 - 17h47
jochann Manoel, para o povo o mais importante é que logo logo, quem estará na lista da INTERPOL será o JUÍZÉCO BANDIDO.