Para registro dos historiadores.
PGR, para variar, se manifesta contra recurso de Lula no STF, que será julgado sabe-se lá quando.
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No site da PGR
Caso triplex: PGR se manifesta contra recurso de Lula no Supremo Tribunal Federal
Dodge defende manutenção de acórdão do TRF4; pedido de efeitos suspensivos a agravo regimental é inadmissível e sem plausibilidade jurídica
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (25), contra o agravo regimental em que o ex-presidente Lula questiona decisão do ministro Edson Fachin, relator do caso conhecido como triplex do Guarujá (SP). No documento, a PGR afirma que a decisão do TRF4 – que condenou Lula a 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – deve ser mantida, e que o pedido da defesa é inadmissível e não possui plausibilidade jurídica. O ex-presidente pede que seja reconhecido efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado contra o acórdão do TRF4.
Raquel Dodge reitera não ser viável conferir efeito suspensivo a um recurso extraordinário negado pelo tribunal de origem. Em razão disso, e pela perda do objeto do pedido, o STF não deveria sequer apreciar a questão. Porém, caso os ministros aceitem julgar o caso, a procuradora-geral requer o não provimento do agravo regimental interposto contra a decisão que julgou prejudicada a medida cautelar.
Além de não preencher condições mínimas de admissibilidade e plausibilidade jurídica, o recurso de Lula se baseia em supostas violações a normas infraconstitucionais. No entanto, acrescenta Dodge, a jurisprudência do STF só admite esse tipo de recurso quando há afronta expressa à Constituição Federal. E, segundo a PGR, não é o caso.
Para Raquel Dodge, ao pretender que o STF reexamine provas e fatos – o que é incabível nessa fase do processo, segundo a Súmula 279 do próprio Supremo –, Lula revela inconformismo com a análise das provas feita pela primeira e segunda instâncias. Ela lembra que nas duas decisões, a última inclusive por unanimidade, os magistrados tiveram a seu dispor uma gama de material probatório e entenderam haver provas robustas de que Lula praticou os crimes.
Outro motivo apontado para a não admissão do pedido de Lula é a falta de comprovação de repercussão geral. “Apenas recursos extraordinários que tratem de questões constitucionais relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, vão à apreciação da Suprema Corte, dando origem a precedentes que resolvem questões jurídicas em tese”, esclarece a PGR. Dodge salienta que o recurso extremo de Lula não apresenta relevância capaz de transcender seus interesses subjetivos e afetar outras pessoas em situação semelhante. “Tampouco traz questões cuja resolução dependa da análise do direito em tese e não de fatos estritamente relacionados à causa concreta ora posta à apreciação judicial. Trata-se de recurso que versa sobre questões afetas unicamente à situação processual do requerente”, pontua.
Andamento do caso – A defesa do ex-presidente Lula interpôs dois embargos de declaração contra a decisão do TRF4 que aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão. A um foi dado provimento em parte e, o outro não foi conhecido. Em seguida, foi interposto recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário no STF. Ao mesmo tempo, foi apresentada Medida Cautelar perante o presidente do TRF4 pedindo que os recursos Especial e Extraordinário fossem recebidos com efeito suspensivo. O pedido foi indeferido.
Com essa decisão, a defesa de Lula ajuizou nova medida cautelar no STF pedindo que o recurso extraordinário fosse recebido com efeito suspensivo. Alegou à Suprema Corte que estariam presentes os requisitos necessários ao conhecimento e provimento da medida, pois a condenação do ex-presidente pelo TRF4 apresentaria várias máculas, como a ausência de juízo natural para processar e julgar a ação penal, falta de imparcialidade do magistrado, alegação de que não teria sido tratado com impessoalidade pelo MP, violação do princípio da não culpabilidade, do devido processo legal e da ampla defesa, violação ao princípio da individualização da pena, corrupção virtual, entre outras.
O recurso extraordinário não foi admitido pela vice-presidente do TRF4 e, em função dessa decisão, o ministro Edson Fachin considerou prejudicada a medida cautelar. Outro agravo regimental foi interposto, pedindo que fosse reconsiderada a decisão do ministro do STF. Mas isso não ocorreu, e o agravo regimental será submetido ao julgamento do Plenário. Na manifestação enviada ao Supremo a PGR rebate todas as alegações da defesa do ex-presidente.