O PSOL realiza neste sábado (21), no Hotel Excelsior, em São Paulo, sua convenção eleitoral para confirmar a escolha de Guilherme Boulos e Sônia Guajajara como candidatos pelo partido nas eleições de outubro, na disputa ao Palácio do Planalto.
A convenção será composta pelos 61 membros do Diretório Nacional, que terão direito a voto, e contará, ainda, com a presença de parlamentares do partido, de pré-candidatos aos governos estaduais, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às assembleias legislativas, e de militantes do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), do PCB e de organizações indígenas.
Após o ato político, o partido realizará, às 16h30, uma coletiva de imprensa, oportunidade em que o presidente nacional do PSOL, Juliano Medeiros, e os pré-candidatos Guilherme Boulos e Sônia Guajajara responderão às perguntas dos veículos presentes
* Com informações da assessoria do PSOL.
Rosa
21/07/2018 - 18h10
Meu apoio à candidatura de brasileiros que representam realmente o povão brasileiro.
samuel
23/07/2018 - 08h33
VOCES DA ESQUERDA SÃO TÃO NIGUEM QUE MAL SABEM QUE A PROPRIA CF 88 DITA QUE PARA EVALUÇAO DA NAÇÃO É AUTORIZADO A EXPLORAÇÃO.. PENA O FIES TER SIDO PERCA D TEMPOR NE .. NINGUEM REPROVAVA.. FACULDADES DE MERDA ON LINE… LAMENTAVEL.. O PT CRIOU O PAIS DOS EMPREGADOS .. E ACHA ISSO LINDO .
Art. 20 – São bens da União:
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Parágrafo 1º – É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Art. 21 – Compete à União:
XV – organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia de âmbito nacional;
XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:
XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XVlll – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Art. 26 – Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Art. 48 – Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
V – limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.
Art. 49 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
Art. 91 – O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I – o Vice-Presidente da República;
II – o Presidente da Câmara dos Deputados;
III – o Presidente do Senado Federal;
IV – o Ministro da Justiça;
V – os Ministros militares;
VI – o Ministro das Relações Exteriores;
VII – o Ministro do Planejamento.
Parágrafo 1 º – Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
III – propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
Art. 153 – Compete à União instituir impostos sobre:
Parágrafo 5º- O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput desde artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I – trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II – setenta por cento para o Município de origem.
Art. 155 – Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
Parágrafo 3º – À exceção dos impostos de que tratam o inciso II, do caput deste artigo e o art. 153, I e II nenhum outro tributo poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Art. 170* – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Sergio Sete
23/07/2018 - 08h56
Vamos lá, Rosa:
– Candidato a presidente: socialista de iPhone, invasor de propriedade alheia, cobrador de aluguel de pobres em instalações precárias, nunca trabalhou;
– Candidata a vice: quem? além de coordenar invasões, o que fez de relevante?
Se eles representam você, vote neles.
Eles não me representam.