Presidente do STJ critica tentativa de libertar Lula

A ministra Laurita Vaz é a primeira à esquerda. Foto: Gustavo Lima. A foto é da posse da ministra como presidenta do STF, de 01/09/2016.

É impressionante o antipetismo enraizado no judiciário brasileiro. Os tribunais superiores jamais se manifestaram contra as violações constantes da Lava Jato, jamais criticaram os crimes de Sergio Moro, jamais fizeram qualquer comentário sobre seu notório partidarismo.

Mas é só detectarem uma leve brisa soprar em favor de Lula, é só aparecer uma voz isolada na instituição em favor da liberdade e do Estado Democrático de Direito, que o partido judicial reage com ódio virulento.

Laurita Vaz, presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não faz qualquer observação sobre a insubordinação de Sergio Moro que, para manter o ex-presidente preso, violou a hierarquia judicial e conspirou abertamente com a Polícia Federal.

Ao contrário, em seu despacho, Vaz ainda saiu em defesa de Sergio Moro:

Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura.

Vaz se excede em reprimendas contra a decisão do desembargador Rogério Favreto de determinar a liberdade de Lula.

O processo de desnazificação do judiciário vai exigir uma luta política e jurídica extremamente qualificada dos setores esclarecidos da sociedade.

A propósito: dessa vez, não se pode atribuir culpa ao PT pelo desempenho de Laurita. Ela foi indicada por Fernando Henrique Cardoso.

Ao final do despacho, a ministra dá prazo de cinco dias para que a defesa de Lula se manifeste se ainda tem interesse em dar continuidade ao habeas corpus, mas desta vez no STJ, o que soa quase como uma provocação, como se estivessem preparando mais um golpe contra o ex-presidente.

Como o habeas corpus invoca “fato novo” sobre a candidatura, não nos surpreenderá se o STJ usar isso como pretexto para discutir, antes do tempo, a questão dos direitos políticos de Lula.

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No site do STJ

DECISÃO
10/07/2018 15:05
STJ nega HC para Lula e afirma incompetência de desembargador plantonista para decidir questão

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou pedido de liberdade ao ex-presidente da República.

Nos últimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente. Lula está preso desde abril, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 12 anos e um mês pelo TRF da 4ª Região.

Flagrante desrespeito

Para a ministra Laurita Vaz, mesmo depois de ter percorrido todas as instâncias do Poder Judiciário, a questão sobre a prisão de Lula tem sido “ressuscitada” por defensores não constituídos do ex-presidente.

Segundo a ministra, a decisão do desembargador plantonista do TRF4 que concedeu a ordem de liberdade com base em suposto fato novo – considerando a condição do paciente como pré-candidato – é “inusitada e teratológica”, uma vez que se mostra em “flagrante desrespeito” à decisão já tomada pelo TRF4, pelo STJ e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, destacou.

Competência

Segundo Laurita Vaz, o acórdão unânime da 8ª Turma do TRF4 que determinou a execução provisória da condenação imposta a Lula já foi objeto de várias impugnações, todas negadas pelo STJ e pelo STF.

A presidente do STJ afirmou que está totalmente fora da competência do desembargador plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela defesa no recurso especial interposto contra a condenação do ex-presidente da República, que ainda será examinado e decidido pelo STJ.

“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, disse a ministra.

Tumulto processual

De acordo com Laurita Vaz, causou perplexidade e “intolerável insegurança jurídica” a decisão tomada pelo desembargador plantonista, “autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.

Ela ressaltou ter sido correta a consulta prévia feita pelo juízo federal de primeira instância ao presidente do TRF4 antes de acatar a ordem de soltura. Para a presidente do STJ, a controvérsia deixou ainda mais complicado o cenário jurídico-processual, carecendo, por isso, de medida saneadora urgente.

“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4ª Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, frisou.

Leia a decisão.

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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