Publicado no blog do jornalista Kennedy Alencar
Cabe ao Ministério Público Federal a competência para apresentar recurso e contestar a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atendeu ao pedido de habeas corpus para libertar hoje o ex-presidente Lula.
Não cabe ao juiz federal Sergio Moro se insurgir contra essa decisão. Moro não pode substituir o Ministério Público Federal. Tampouco pode agir para atrasar a ordem de soltura devido à orientação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, para consulta ao desembargador Pedro Gebran Neto, que seria o relator natural do caso do ex-presidente da República.
As ações de Moro e Thompson Flores demonstram parcialidade. No caso de Moro, sempre é um desserviço à Lava Jato quando ele age politicamente. Admitir insurreição de um juiz contra uma ordem de um desembargador desorganiza o Poder Judiciário.
Rogério Favreto chegou ao TRF-4 de acordo com as normas legais, que preveem concurso e indicações, como o quinto constitucional. Desqualificar Favreto porque, no passado, ele foi militante do PT é errado. Ele está no pleno exercício de uma função no Judiciário, assim como Moro, Thompson Flores e ministros do STF indicados em diferentes governos, como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Não se pode questionar as pessoas com base nesse tipo de argumento. O questionamento cabível é quanto à consistência ou não da decisão de Favreto. E quem deve fazer isso é o Ministério Público.
Após as escaramuças entre Moro e Favreto, houve recurso do Ministério Público Federal. Esse é o caminho constitucional previsto para contestar a decisão do desembargador Favreto. Isso tem de valer para Lula e para qualquer outro cidadão.
Aplicar a Constituição e a lei de acordo com parcialidade, levando em conta o nome na capa do processo, como costuma dizer o ministro Marco Aurélio Mello, é admitir uma ilicitude. Aliás, Marco Aurélio está entre aqueles integrantes da comunidade jurídica que entendem que a prisão de Lula contraria a Constituição.
Ouça abaixo o comentário feito por volta das 13h40 na rádio CBN. Outros capítulos dessa briga de foice no TRF-4 e no Judiciário devem acontecer ao longo da tarde e dos próximos dias. Por volta das 14h20, surgiu notícia de que Gebran Neto avocou o caso e mandou manter Lula na prisão. Mais capítulos são esperados. A conferir.