A iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski ajuda a pôr um freio no processo de desmonte do Estado, permitindo que a sociedade brasileira ganhe um tempo até as eleições, quando deverá eleger um governo antiprivatista, que encerre o breve mas devastador ciclo golpista.
Lewandowski proíbe venda do controle acionário de empresas públicas
Publicado em 27/06/2018 – 12:06 e atualizado em 27/06/2018 – 12:48
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil Brasília
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (27) uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, por exemplo.
A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.
Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa.
Lewandowski proferiu a decisão ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em novembro de 2011 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut), questionando dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).
Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.
Ele determinou que a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.
Lewandowski mencionou “uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação” para justificar a urgência da medida. Para o ministro, se privatizações forem efetivadas “sem a estrita observância do que dispõe a Constituição”, isso resultará em “prejuízos irreparáveis ao país”.
Outras duas ADI´s, abertas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também questionam dispositivas da lei e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão desta quarta-feira (27) é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.
Edição: Fernando Fraga
Guimarães Roberto
29/06/2018 - 03h40
Gostaria de saber se a decisão do Ministro proíbe a venda do pré-sal também?
Jochann Daniel
28/06/2018 - 14h28
Elogiável iniciativa
do ilustre
(e patriótico)
Ministro Lewandovsky
Deve-se lembrar
por outro lado
que o Golpe
capitaneado pela Mídia
(Globo à frente)
a serviço de seus patrões,
os grandes interesses de dinheiro
internacionais,
elegeu um legistativo
(Congresso)
de mais de 3/4 de bandidos
sem escrúpulos,
lesa-pátria,
que permitirão a venda
(melhor dizer entrega)
de toda e qualquer riqueza
do Brasil
e dos brasileiros.
(A preços de banana ….)
Curió
28/06/2018 - 10h21
Tão roubando tudo desgraçados!
E botam o exército matando crianças de uniforme escolar!!!
Enquanto a rede globo mostra todo dia a bandeira dos Estados Unidos, o que acontece com
um fiapinho da calcinha da rainha da Inglaterra, com os mamilinhos aparentes das
namoradinhas do Neymar
e batendo diuturnamente com um ferrolho e marreta na cabecinha nacional
que brasileiro é corrupto vira-lata
que gente boa é no estrangeiro!!!!!!!!!!!!!!!! Que merda! Que inferno!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!