Uma grande vitória, enfim

Plenário do STF debate constitucionalidade de conduções coercitivas - Rosinei Coutinho/SCO/STF

O campo democrático conseguiu, enfim, uma grande vitória.

Ainda vai demorar um pouco para cair a ficha em todo mundo, mas logo ficará claro que foi talvez a maior vitória desde 2013.

Não importa se é uma vitória “popular”, “midiática”, ou quantos por cento tem de apoio ou rejeição no Datafolha.

É uma causa justa e democrática, e uma vitória da liberdade.

No momento atual em que vive o país, é uma causa revolucionária, e foi, portanto, uma vitória revolucionária.

Ser garantista, hoje, afirmar o poder da lei, e não o poder do juiz, é um ideal revolucionário.

Um ideal que conseguiu conquistar, ao custo de muita luta política, maioria de 6 X 5 entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, e que representa, portanto, um passo importante na transição do país de volta à democracia.

A condução coercitiva é um instrumento de exceção. Um dos mais brutais usados, de maneira ilegal, criminosa, 227 vezes pela Lava Jato.

Foram 227 prisões ilegais, usadas para aterrorizar políticos e empresários e cumprir um ritual diabólico de destruição da dignidade do cidadão acusado.

Direito à dignidade! Essa expressão, com presença tão iluminada na Constituição, não consta nos textos legais da república de curitiba.

Entretanto, o número 227 é subestimado, pois talvez não contabilize as prisões ilegais promovidas pelas operações aparentadas da Lava Jato, país afora.

Sua proibição terminal, em plenário, é uma grande derrota moral e jurídica da Lava Jato, uma derrota ainda mais dolorida por causa da existência de Celso de Mello, decano, homem conservador mas honesto e corajoso em relação às suas ideias.

É uma vitória do debate que fazemos nos blogs, tentando manter a opinião pública alerta e crítica contra esses falsos atalhos para combater a corrupção.

A luta contra a corrupção precisa seguir estritamente a lei porque, em caso contrário, transforma-se em instrumento de arbítrio do judiciário, o qual se converte em partido político e passa a querer (sem ter a competência democrática para tal) governar o país.

Registrem o nome dos ministros que votaram à favor da Lava Jato, do código penal de Curitiba, e da violência:

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia.

E agora o nome dos ministros que votaram pela democracia, pela liberdade, pela Constituição e pela paz:

Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

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No STF

Por 6 votos a 5, STF impede conduções coercitivas para interrogatório

O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes na Lava Jato

Publicado em 14/06/2018 – 17:42 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.

A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.

Votos

Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a favor.

O julgamento começou na semana passada e durou três sessões. Na sessão desta tarde, Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade das conduções e disse que tradição garantista do STF não é novidade e sempre foi construída a partir de casos que envolviam pessoas pobres.

“Voltar-se contra conduções coercitivas para depor sem prévia intimação e sem a presença de advogado, claramente abusivas, nada tem a ver com a proteção de acusados ricos e nem com tentativa de dificultar o combate a corrupção, que todos queremos ver debelada”, afirmou.

Marco Aurélio também afirmou que a condução não é compatível com a Constituição. “Não há dúvida que a condução coercitiva implica cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo Estado em razão de um mandado”, argumentou.

Decano na Corte, Celso de Mello sustentou que o investigado tem o direito de não ser obrigado a não cooperar com a investigação. “Se revela inadmissível, sob a perspectiva constitucional, a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente, se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou o ministro.

Última a votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as conduções coercitivas não colidem com a Constituição. Segundo ela, reconhecer que a medida é inconstitucional tiraria do juiz uma de suas competências dentro do processo penal. “Mesmo quem não acompanha o ministro relator em seu voto, não põe em dúvida absolutamente a necessidade de respeito absoluto e integral dos direitos fundamentais. O que se tem aqui é uma interpretação distinta quanto à compatibilidade ou não do instituto da condução coercitiva com os direitos fundamentais”, disse.

Ao final da sessão, Gilmar Mendes voltou a manifestar e rebateu indiretamente as sustentações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de ontem, ambos citaram que as conduções passaram a ser questionadas após as investigações chegarem a “pessoas poderosas”.

“Essas garantias militam em favor de todos, militam em favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício do rico ou benefício do pobre. Nada disso”, afirmou.

OAB

Durante os primeiros dias de julgamento, o representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento. Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava Jato em Curitiba, e não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar depoimento.

PGR

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e “ninguém está abaixo da lei”. Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição. “Não pode haver uma condução coercitiva para execrar, para intimidar”.

Edição: Amanda Cieglinski
Tags: CONDUÇÃO COERCITIVA LAVA JATO STF

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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