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Moro recorre ao Direito dos EUA para travar investigações e proteger empresas e delatores

Publicado no DCM Moro impôs uma trava à atuação de órgãos de controle e do governo federal, proibindo o uso de provas obtidas pela Lava Jato contra delatores e empresas que reconheceram crimes e passaram a colaborar com os procuradores à frente das investigações, diz a Folha. A decisão de Moro, que conduz os processos do caso […]

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Publicado no DCM

Moro impôs uma trava à atuação de órgãos de controle e do governo federal, proibindo o uso de provas obtidas pela Lava Jato contra delatores e empresas que reconheceram crimes e passaram a colaborar com os procuradores à frente das investigações, diz a Folha.

A decisão de Moro, que conduz os processos do caso em Curitiba, foi proferida no dia 2 de abril e atinge a AGU (Advocacia-Geral da União), a CGU (Controladoria-Geral da União), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco Central, a Receita Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União).

No despacho, que é sigiloso, o juiz altera nove decisões anteriores em que autorizara o compartilhamento de provas da Lava Jato com esses órgãos, que têm a atribuição de buscar reparação de danos causados aos cofres públicos e aplicar multas e outras penalidades de caráter administrativo.

Moro não só veda o uso das informações da Lava Jato em ações contra colaboradores como submete à sua autorização o prosseguimento de medidas que já tenham sido tomadas contra eles e que tenham entre os seus fundamentos documentos enviados pelos procuradores.

Com a decisão, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, o juiz blinda delatores e empresas contra o cerco dos outros órgãos de controle. Para os procuradores, a medida é necessária para evitar que a insegurança jurídica criada pela falta de coordenação entre os vários órgãos de controle desestimule novos colaboradores, prejudicando o combate à corrupção.

Em vários dos casos revistos pela decisão de Moro, as informações compartilhadas pela Lava Jato foram obtidas antes que as empresas afetadas e seus executivos colaborassem com as investigações (…).

Moro admite que não há jurisprudência sobre o tema no Brasil e recorre ao direito americano para embasar sua opinião, argumentando que nos Estados Unidos “é proibido o uso da prova colhida através da colaboração premiada contra o colaborador em processos civis e criminais.”

O despacho do juiz indica que ele foi além do que a legislação americana permite. Moro proibiu o uso não só de provas fornecidas por colaboradores, mas também de informações obtidas por outros meios, mas que poderiam implicar os delatores. (…)

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Comentários

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El Bartho

14/06/2018 - 11h00

Será que a decisão visaria proteção dos delatores ou quem sabe seria para proteger provas (que não afirmo nada) poderiam ser fraudadas?

Marcos Pinto Basto

14/06/2018 - 10h10

POVO BRASILEIRO! Aonde está o Povo que permite tamanha baderna politico/administrativa? Será que a grande maioria dos cidadãos brasileiros não têm conhecimento das muito lesivas manobras desse desgoverno espúrio do Laranjão Traidor Temer? Nem das omissões do CNJ e STF perante as barbaridades desse juizeco Moro, chamado de Mazzaropi por suas vítimas? Um Traidor a soldo ianque para desmontar grandes empresas brasileiras que fazem grandes obras pelo mundo afora! Se os políticos honestos não têm forças suficientes para enfrentar os Traidores, então que o Povo pare a Nação e promova uma limpeza geral nessa corja maldita que está desmontando o Brasil como Nação!
Afastaram Dilma Roussef com falsa acusação para colocarem no Planalto um fantoche Traidor e mais ladrão que todos os grandes ladrões da atualidade criminosa! E aqueles 263 deputados que livraram este Traidor Ladrão de cair nas malhas da justiça? Que fazer com eles? E a pobre idiota da Carmen Lúcia fazendo o papel de ministra no STF, presidindo até o tribunal que de superior só tem os gastos astronômicos que provoca? Resumindo e concluindo: SÓ EXISTE UMA SOLUÇÃO PARA ACABAR COM TANTA BANDALHEIRA. GREVE GERAL IRRESTRITA!

Gustavo Horta

13/06/2018 - 15h24

“FARINHA DO MESMO SACO”, VOCÊS
> https://gustavohorta.wordpress.com/2018/06/13/farinha-do-mesmo-saco-voces/

… …Vocês são cúmplices, e se mantêm cumplices, do juíz e da Justiça que mantém preso um cidadão sobre o qual foram imputados crimes inexistentes, como sistematicamente vem sendo provado. Vocês são cúmplices da Justiça institucionalizada que se mostra cega e impotente diante de crimes consagrados com provas daqueles que vocês escolheram com seu apoio e com suas panelas assumir o poder sobre toda a nação brasileira.

Vocês são cúmplices, falsos patriotas traidores. Vocês são cúmplices quando não são coautores e partícipes de toda a sacanagem deste bordel Brazil. Não. Não está errado. É mesmo com “z”, tendo uma bandeira que agora sim é vermelha: vermelha, azul e branca. … …

gustavohorta.wordpress.com

#LULALIVRE
#LULA2018

Wellington Leonardo da Silva

13/06/2018 - 14h27

Este jagunço moderno, que aplica o direito segundo suas convicções pessoais, preferências políticas, projeções gráficas desprovidas de critérios técnicos mínimos e na defesa de seus amiguinhos, devia ir para os braços do Trump, prestar exame para servir ao judiciário americano e ficar por lá. Dizem que as provas são mais fáceis do que as da também, golpista, em sua maior parte, OAB!

julio

13/06/2018 - 10h37

E o nosso STF não se manifesta? Pode isso Arnaldo????


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