Pedro Parente, atual presidente da Petrobrás, foi condenado em primeira instância (a mesma do juiz Sérgio Moro) a ressarcir a União. O número do processo é 96.00.01079-9.
Contudo, em 2002, O STF, na figura do ministro do Gilmar Mendes, suspendeu a condenação do juiz federal. Confira um trecho do site do próprio supremo:
Uma das ações (Processo 96.00.01079-9), agora suspensa, tramitava na 20ª Vara Federal da Seção do Distrito Federal e havia sido parcialmente deferida. O juízo federal condenou os ministros Malan e Parente, além de José Serra, então ministro do Planejamento e Orçamento, a ressarcir o erário quanto a verbas alocadas para os pagamentos de correntistas dos bancos sob intervenção.
Parece que a vocação de Gilmar para deferir liminares e habeas corpus a tucanos não é de hoje.