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Alexandre autoriza força e multa de R$ 100 mil por hora contra greve dos caminhoneiros

Publicado no Estado de São Paulo. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, acolheu pedido de Medida Cautelar da Advocacia-Geral da União e autorizou o uso de força e a imposição de multas contra integrantes de manifestações nas estradas. O magistrado deferiu pedido da AGU para a imposição de multa de R$ 100 […]

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Publicado no Estado de São Paulo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, acolheu pedido de Medida Cautelar da Advocacia-Geral da União e autorizou o uso de força e a imposição de multas contra integrantes de manifestações nas estradas.

O magistrado deferiu pedido da AGU para a imposição de multa de R$ 100 mil por hora às entidades responsáveis pelos atos e de R$ 10 mil por dia para cada motorista.

“O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, anotou.

O ministro decidiu autorizar que ‘sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país’.

Em despacho, Alexandre de Moraes autorizou que ações para ‘impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias’ podem se dar com ‘auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional)’.

Alexandre ainda suspendeu ‘os efeitos das decisões judiciais que, ao obstarem os pleitos possessórios formulados pela União, impedem a livre circulação de veículos automotores nas rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos’ e também ‘os efeitos das decisões judiciais que impedem a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos’.

Para o ministro, o’abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e greve acarretou um
efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social’.

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Comentários

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JoAS

26/05/2018 - 18h41

O QUARTO PODER (caminhoneiros) ARRASOU com os OUTROS 3 (Executivo, Legislativo e Judiciário) em menos de 1 semana”..!

Dax Vader

26/05/2018 - 14h45

Paredon!

Franco

26/05/2018 - 11h12

Estamos na era dos cabeças raspadas ou portadores de “alopecia areata”, possivelmente seres abduzidos ou extraterrestres mesmo, senão cooptados dos Iluminati para fazerem o mal. Assim é o que vemos nas decisões desse “ministro”, e de seus congêneres como o tal Cassiano do INSS, o Gandra Filho não sei de onde e outros como o Ricardo Eugênio Boëchat, dentre tantos, sem falar no Pedro Pulha Malan Parente que se encontra em processo de alopecia areata total.

Até quando vos toleraremos raça de víboras?

Régis

25/05/2018 - 23h47

Golpistas do Judiciário envergonham a Nação! Este caos é responsabilidade de vocês do Judiciário que não tiveram coragem de barrar o golpe! Ficaram acovardados! Entrarão para a história como garantidores do golpe, da crise e desesperança de milhões de brasileiros! Não lutaram pela soberania de nossa Nação. Capachos dos americanos. Capachos do sistema financeiro Internacional.


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