Publicado no Extra.
Uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói determinou a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101 sob gestão da concessionária Autopista Fluminense. O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos decidiu pela remoção do movimento de caminhoneiros grevistas que ocupa a via pelo 4º dia consecutivo. O magistrado determinou ainda que o Comando do Exército apoie a Polícia Rodoviária Federal no cumprimento da liminar.
A decisão judicial atende a um requerimento de desobstrução da pista feito pela Autopista Fluminense, que administra 322km da BR – 101 entre a cidade de Niterói, incluindo a Ponte Rio-Niterói, e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo. As manifestações dos caminhoneiros têm acontecido especificamente no trevo da rodovia Niterói-Manilha e também na altura do município de Campo dos Goytacazes.
No texto da decisão, o juiz federal afirma que é ilegal invadir e bloquear o trânsito de uma rodovia federal. Ainda segundo a liminar, “o direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar melhorias à classe representada”. Segundo o magistrado, manifestações devem ser “pautadas pela razoabilidade” e devem “observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie”.