Publicado no site do TRF-4.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (23/5) os embargos de declaração do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares de Castro, do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin. A 8ª Turma deu parcial provimento aos declaratórios do empresário Ronan Maria Pinto e reduziu o valor da indenização para R$ 6 milhões. Eles recorreram após ter a condenação por lavagem de dinheiro nos autos da Operação Lava Jato confirmada pelo tribunal em março deste ano.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os embargos de declaração só cabem quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não seria o caso. Gebran frisou que “a simples discordância da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos embargos de declaração”.
O desembargador também ressaltou que as defesas pretendiam a reavaliação das conclusões resultantes da apreciação da prova, o que não pode ser feito por meio de embargos de declaração.
Quanto à redução da reparação a ser paga por Ronan Maria Pinto, o relator concordou que o voto fixou a quantia acima do mínimo, estipulando um acréscimo de R$ 28 mil, e corrigiu o acórdão neste ponto.
Ao final do voto, Gebran determinou o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau.
Como ficaram as penas:
Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Delúbio Soares de Castro: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.