Publicado no site do MPF:
Representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Departamento de Justiça norte-americano discutiram na última terça-feira (15) questões ligadas à elaboração de um novo acordo bilateral para facilitar o acesso a provas armazenadas em provedores de tecnologia baseados nos Estados Unidos da América (EUA). As tratativas relacionadas ao tema ainda estão em estágio inicial e foram possíveis após a aprovação de lei americana que regula proteção de dados, a Cloud Act. A legislação abre espaço para que sejam firmados acordos bilaterais para a criação de uma estrutura que permita a autoridades estrangeiras processarem diretamente os fornecedores americanos, sem a necessidade de fazer uma solicitação ao Departamento de Justiça dos EUA. Atualmente, esse é o procedimento adotado por meio do tratado Bilateral de Assistência Jurídica Mútua (MLAT).
Para a secretária adjunta de Cooperação Internacional do MPF, Denise Abade, que participou da reunião, a inovação no procedimento é um passo importante. “Sem dúvida, se conseguirmos firmar o novo acordo, muitas das barreiras que podem ser utilizadas por um provedor baseado nos EUA para cumprir uma ordem judicial brasileira seriam removidas. Daí a importância do engajamento de todos os atores principais envolvidos nessa questão e na persecução penal de crimes que envolvam a utilização desses provedores. O Ministério Público Federal está envolvido e comprometido com essa discussão”, afirmou.
Depois que os termos do acordo forem acertados internamente no Brasil, o texto será levado para apreciação também do governo norte-americano. Vale destacar que nem todos os países podem entrar em acordos bilaterais com os EUA sob a Cloud Act. Pelo regulamento, antes que o país interessado possa fazê-lo, o procurador-geral da República estadunidense deve submeter certas certificações escritas ao Congresso americano sobre o país requisitante. O legislativo americano verifica se a legislação estrangeira atende critérios específicos e oferece proteções, inclusive processuais, para a privacidade e as liberdades civis. Na avaliação da secretária adjunta, esse requisito não deve ser óbice ao Brasil, uma vez que a Constituição brasileira “ assegura direitos fundamentais firmemente”. Além disso, o Brasil é signatário de inúmeros tratados internacionais de proteção de direitos humanos.
O encontro com representantes do Departamento de Justiça americano também serviu para articular novos projetos de capacitação e parcerias entre as instituições, não apenas sobre crimes cibernéticos, como também sobre falsificação de marcas, pirataria de direitos autorais, contrabando e outros crimes transnacionais.