Publicado na Folha de São Paulo
Por Lenio Luiz Streck
“Matem-nos todos. Deus saberá reconhecer os seus!”
Diz-se que estas foram as palavras ditas pelo abade Arnoldo de Amaury, determinando a aniquilação total dos cátaros que se escondiam na fortaleza de Béziers, no Languedoc, em julho de 1209.
É que dentre eles havia cristãos. Eram as cruzadas do papa Inocêncio 3º (1161-1216).
Os cátaros eram dissidentes. Considerados hereges, não “rezavam” pela cartilha da Igreja.
Pois hoje parece que a defesa da presunção da inocência, claramente constante na “bíblia da democracia”, a Constituição (“Livro Defesas”, 5, 57 e em “Processus” 283,1), parece ter transformado seus adeptos em hereges jurídicos.
A tese defendida pela mídia e por tribunais como o TRF-4 é a seguinte: é automática a prisão após condenação em segundo grau.
E se alguém pergunta: “Mas, se o réu tiver bons antecedentes e respondeu ao processo em liberdade?”
A resposta – punitivista – é: “Não importa. Deve ser preso. Temos de acabar com a impunidade. A Constituição é leniente”.
Por isso, o TRF-4 até elaborou a súmula 122, pela qual qual várias pessoas já foram presas.
O que poucos se deram conta é que nem o Supremo Tribunal Federal concorda com essa automaticidade.
Só dois ministros (Luiz Fux e Luís Roberto Barroso) votaram pela solução radical.
Desde o ministro Teori Zavascki (1948-2017) e até mesmo pelo voto do mais conservador dos ministros, hoje, Edson Fachin, essa solução foi apresentada.
Eles falaram “possibilidade” de prisão. Isso quer dizer que a prisão em segundo grau não decorre simplesmente da decisão condenatória.
Tem-se, assim, um impasse: dos cinco ministros que desconsideram a presunção da inocência (atenção: a ministra Rosa Weber disse ser a favor da presunção), três admitem que ela é apenas possível (Cármen Lúcia, Fachin e Alexandre de Moraes).
Logo, a ADC 54 colocou o STF em uma sinuca de bico. Se todos confirmarem seus votos (mesmo que a ministra Rosa vote contra a presunção), as prisões automáticas são todas inconstitucionais e ilegais.
Raciocinemos: se a prisão após decisão de segundo grau é possível, então, por lógica, há casos em que ela não ocorrerá, porque não necessária.
Logo, para ela acontecer, devem estar presentes os requisitos que permitem a prisão antes do julgamento. Se o réu não os tiver e ingressar com recurso especial e/ou extraordinário, então poderá aguardar em liberdade. Simples assim.
Isso está implícito no voto do ministro Teori no HC 126.292 e no voto do ministro Fachin, que aponta, inclusive, para o efeito suspensivo que pode ser dado ao recurso especial ou até mesmo ao extraordinário, tudo previsto no Código de Processo Civil de 2015.
Na medida em que só os ministros Fux e Barroso querem a automaticidade – eu levantei essa questão e foi repetida no voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento do HC de Lula – , tem-se que, para vingarem as prisões determinadas sem fundamentação, será necessário que o STF construa nova maioria, obrigando o próprio ministro Fachin a endurecer ainda mais o seu voto.
Somente se o Supremo Tribunal tiver seis votos pela automaticidade é que, por exemplo, a prisão de Lula poderá ser mantida.
Só que disso surge um problema.
Se o STF assim decidir, qualquer decisão de segundo grau ou decisões em instância única (prefeitos, deputados) acarretarão – sempre – prisão direta, sem choro nem vela. Esses são os danos colaterais. Todos serão presos.
Restará, então, o consolo, recordando o abade Arnoldo de Amaury: “Prendam-nos todos; a deusa da Justiça saberá cuidar dos seus”. Afinal, todo condenado é um herege jurídico. A Constituição, a bíblia do Direito, já não o protege.
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Lenio Luiz Streck
Advogado, ex-procurador de Justiça e membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional
Chauke Stephan Filho
19/05/2018 - 09h48
A Constituição não vale merda nenhuma. É só papel, só formalidades jurídicas, abstrações políticas, ideais lindos, mas sem nada a ver com a realidade.
Chamar a Constituição de “bíblia da democracia” é coisa de palhaço. O Brasil tranforma-se num inferno, num lugar de terror social e racial, de insegurança generalizada.
Seu povo degrada-se a condição infra-humana. Seus lugares públicos, praças e ruas, reúnem todas as aberrações da escória social: o bandido, o louco, o mendigo, o pária negro do Haiti, o aleijado, gente pobre, feia e inculta que pulula como num verdadeiro apocalipse-zumbi.
Entrementes, advogados cultuam a Constituição como coisa sagrada, porque com ela podem livrar bandidos da cadeia e tomar deles o dinheiro roubado. Assim enriquecem, graças às tais “garantias constitucionais”, que garantem a “segurança do direito”, enquanto tarados, ladrões e assassinos tocam o terror em todo lugar e contra todos.
Até quando? Basta! Chega dessa “democracia”! Chega dessa ” paz” que mata 60.000 brasilianos por ano. Chega de censura politicamente correta em nome dos direitos humanos! Basta de hipocrisia!
Queremos o Brasil seguro, uno, poderoso e feliz. Se por nós o fuzil pode mais do que a lei, descartemos a lei e tomemos as armas! Abaixo o desarmamento da nossa gente! Não aceitamos morrer sem lutar pela vida.
Morte à indústria judiciária maçônica ! Morra ela no altar onde cultua a Constituição e sacrifica o Brasil!
Régis
18/05/2018 - 15h26
O mais revoltante, nessa destruição da Constituição, é saber que um juiz vaidoso, foi a New York para receber o prêmio cafona de “O Homem do Ano”, e sua preocupação existencial era saber se usaria gravata vermelha ou azul. Sua Lava Jato causou o desemprego de 5 milhões de trabalhadores brasileiros, destruiu nossa engenharia nacional ( Odebrecht), destruiu toda uma cadeia nacional de exploração do petróleo e gás e, em consequência, caímos vertiginosamente no PIB em relação aos outros países. Nenhum americano é idiota de fazer isso com suas empresas e seus trabalhadores. Isso só é feito aqui, como disse o sociólogo Jessé. O brasileiro é um mané, que só entende de futebol, novela e BBB.
Régis
18/05/2018 - 15h10
O mais revoltante, nessa destruição da Constituição, é saber que um juiz vaidoso, foi a New York para receber o prêmio cafona de “O Homem do Ano”,