Informações publicadas pela Folha de São Paulo, neste link.
A comissão especial destinada a analisar o projeto de lei conhecido como Escola Sem Partido, capitaneada pela bancada evangélica, apresentou nesta terça-feira (8) relatório favorável à proposta.
Após leitura do parecer, abre-se prazo de cinco sessões para a apresentação de emendas. Depois, a matéria segue para discussão e votação na comissão.
O texto, assinado pelo deputado Flavinho (PSC-SP), proíbe o uso da palavra “gênero” e da expressão “orientação sexual” em sala de aula, mesmo em disciplinas “complementares ou facultativas”.
“A educação não desenvolverá políticas de ensino, nem adotará currículo escolar, disciplinas obrigatórias, nem mesmo de forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual'”, diz o parecer.
Em seu voto, o relator criticou aqueles que afirma pregarem a “ideologia de gênero”: “A maioria esmagadora tanto de intelectuais quanto da população em geral acredita que homem é homem e mulher é mulher”, disse.
De acordo com ele, não há precedente que prove que “uma sociedade sexualmente plural seja realmente sustentável a longo prazo”. “O que sabemos por experiência concreta é que uma cultura heteronormativa foi imprescindível à perpetuação da espécie humana e ao desenvolvimento da civilização ocidental.”
Além da questão de gênero, a proposta prega a neutralidade do professor em sala de aula. Pelo texto apresentado, o professor “não fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará seus alunos a participarem de manifestações, atos públicos e passeatas”.
Ela prevê ainda que o professor deve respeitar “o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”, tendo “os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa”.
O substitutivo, que foi apresentado em sessão composta apenas por membros da bancada evangélica, prevê ainda que sejam afixados cartazes em salas de aulas com os “deveres do professor”, em local que “possam ser lidos por estudantes e professores”.
A lei deve se aplicar, diz o texto, a livros didáticos, avaliações de ingresso no ensino superior, provas de concurso para docente e instituições de ensino superior.