Publicado no Facebook do professor Afrânio Silva Jardim.
A casuística é tão ampla e diversificada que o S.T.F. terá de continuar mudando as regras da Constituição que tratam da competência originária para ações penais, no que diz respeito ao chamado “foro por prerrogativa de função”.
Como se sabe, um erro leva a outros erros. Está sendo instalado um verdadeiro caos em nosso sistema de justiça criminal!!!
Ontem, um ministro do Superior Tribunal de Justiça também resolveu desconsiderar o que está expresso na Constituição Federal e decidiu que um determinado Governador deve ser julgado por um juiz da comarca de seu Estado. Alega que está fazendo uma analogia da “interpretação” feita pelo S.T.F. em relação aos parlamentares federais !!!
Virou bagunça mesmo!!! Agora é um vale tudo!!!
Afrânio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj.