O ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, e sua esposa, Nadine Heredia, foram beneficiados com habeas corpus concedido pelo Tribunal Constitucional do Peru. E colocados em liberdade.
A decisão despertou ódio dos lavajateiros peruanos, todos ligados à direita, aos aparelhos de repressão e aos grandes meios de comunicação do país.
O presidente da corte, Ernesto Blume Fortini, reagiu com um artigo que é uma nova Declaração dos Direitos do Homem, escrito para nossa época!
A decisão da corte que resultou na liberdade do casal é uma lição histórica contra o espírito lavajateiro que hoje predomina no Brasil.
Fortini critica duramente a “justiça midiática”, e os artifícios de pós-verdade que tentam transformar indícios em provas. E assevera que a luta contra a corrupção precisa se dar em paralelo com o fortalecimento dos direitos constitucionais, em especial o direito sagrado à liberdade.
Que o texto inspire o STF e o STJ, para que dêem liberdade a Lula!
Trecho:
Os magistrados do Tribunal Constitucional não sao elegidos para serem populares. Fomos elegidos para fazer Justica Constitucional. É nosso dever atuad em defesa dos principios constitucionais e das garantias fundamentais.
Outro trecho:
- A liberdade é inerente à pessoa humana especialmente a liberdade pessoal. Afinal, tirar a liberdade a uma pessoa é a última medida que se deve adotar, sempre que existam fatos comprovados.
- Nenhum juiz pode deixar de avaliar e valorar as provas de inocência do acusado. Não fazê-lo é violar o direito à prova, o direito de defesa, o direito à tutela processual efetiva e o direito a um devido processo.
- Temos que fortalecer as instituições do Estado na luta contra a corrupção. A melhor forma de fazê-lo é atuar dentro da Constituição e dos devidos procedimentos. Não fazê-lo debilita a luta contra a corrupção.
- O Tribunal Constitucional não seguirá o caminho fácil: lavar as mãos, seguir a raiva compreensível de um setor de peruanos ou, no afã de ser popular, abster-se de cumprir seu dever de velar pela constitucionalidade e pela defesa dos direitos fundamentais.
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É interessante ainda a posição do secretário-geral da OEA, Luis Almagro, que divulgou a decisão da justiça peruana com um comentário emblemático sobre a “contribuição para todos os países do hemisfério”.
Un enfoque integral en la lucha contra la corrupción y la impunidad del @TC_Peru que merece nuestro apoyo y refleja una claro abordaje para el #Peru y es una contribución para todos los países del hemisferio @OEA_oficial https://t.co/33Xq1bXzsx
— Luis Almagro (@Almagro_OEA2015) 6 de maio de 2018
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Agradecemos ao internauta Sérgio Jerez que nos enviou a tradução do espanhol.
Na página do Tribunal Constitucional do Peru
DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL TRIBUNAL CONSTITUCIONAL do PERU – DOMINGO, 29 DE ABRIL DE 2018
O sistema anticorrupção se fortalece quando é respeitada a Constituição e os direitos fundamentais.
1. A luta contra a corrupção será mais efetiva, rápida, bem sucedida e irreversível quando se constitucionaliza.
2. Seguindo a ordem constitucional e o respeito aos direitos fundamentais, a luta contra a corrupção será vitoriosa e sem retrocessos.
3. A justiça mediática, ou seja, a justiça das Redes Sociais que ocultam rostos e identidades, não é justiça; é um linchamento de grupos e pessoas anônimas que ocultam suas verdadeiras intenções.
4. A prisão preventiva é uma medida excepcional. Não se pode fazer uso abusivo dela.
5. Tirar a liberdade de uma pessoa é uma medida necessária e indispensável quando há evidências comprovadas de perigo de fuga ou obstaculização da justiça.
6. O respeito à Constituição e aos Direitos Fundamentais que ela protege nos converte em um país no qual impera o Estado de Direito. Ou seja, a vida política e social de um país civilizado.
7. A justiça das multidões não é justiça. Recordemos que a multidão apoiou e aplaudiu quando se libertou Barrabás e se condenou Jesus à morte. A paixão não ajuda à justiça; ao contrário, se converte em um obstáculo.
8. Nós, Juízes Constitucionais, atuamos com razoabilidade, ponderação, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Constituição Política do Peru, a lei, o Tribunal Constitucional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e os demais tribunais e organismos supranacionais de defesa dos direitos humanos.
9. A sentença proferida no caso Humala fortalece o sistema anticorrupção ao estabelecer que as autoridades encarregadas de investigar, denunciar, processar e sancionar atuem no marco da Constituição e da Lei, para evitar processos que tenham que ser anulados, que se processem inocentes e que os corruptos tenham argumentos para eludir a justiça.
10. Nós, membros do Tribunal Constitucional, somos eleitos pelo Congresso da República por maioria qualificada. Os Magistrados não atuam por cálculo político nem interesse partidário.
11. O Tribunal Constitucional é autônomo, independente e alheio a toda pressão e interesse políticos. Não me distanciarei jamais desse princípio.
12. Toda pessoa humana tem direito a um juízo imparcial no qual se respeitem seus direitos fundamentais. Até o condenado à morte tem direito, antes de que lhe seja aplicada a pena, a atenção médica, a ser visitado por um sacerdote de sua confissão caso o peça e a um último desejo. Todo ser humano tem direito à defesa.
13. Somos um país que luta para avançar a um estágio superior de desenvolvimento que é a sociedade sustentada no Estado Constitucional de Direito.
14. Sejamos racionais, e sem pretender criticar a Procuradoria Geral, é preciso destacar que não se formulou, ainda, uma acusação fiscal. Não há, ainda, um caso. No momento em que a Procuradoria Geral acuse, o Poder Judicial estudará e poderá iniciar o juízo.
15. Se há ameaça de fuga comprovada, o Poder Judicial pode atuar rapidamente em defesa da legalidade e do devido processo.
16. O Tribunal Constitucional não JULGOU e não JULGA casos penais. Isso é atribuição do Poder Judicial, baseando-se na investigação, na acusação fiscal e nas provas de culpa e de inocência oferecida e atuada pelas partes.
17. A sentença retroagiu ao ex-presidente Ollanta Humala e à cidadã Nadine Heredia à situação de comparecência restrita, que tinham antes. Para que sejam investigados e julgados em liberdade restrita.
18. A liberdade é inerente à pessoa humana especialmente a liberdade pessoal. Afinal, tirar a liberdade a uma pessoa é a última medida que se deve adotar, sempre que existam fatos comprovados.
19. Nenhum juiz pode deixar de avaliar e valorar as provas de inocência do acusado. Não fazê-lo é violar o direito à prova, o direito de defesa, o direito à tutela processual efetiva e o direito a um devido processo.
20. Temos que fortalecer as instituições do Estado na luta contra a corrupção. A melhor forma de fazê-lo é atuar dentro da Constituição e dos devidos procedimentos. Não fazê-lo debilita a luta contra a corrupção.
21. O Tribunal Constitucional não seguirá o caminho fácil: lavar as mãos, seguir a raiva compreensível de um setor de peruanos ou, no afã de ser popular, abster-se de cumprir seu dever de velar pela constitucionalidade e pela defesa dos direitos fundamentais.
22. Peço a todos que estudem a Sentença do Tribunal Constitucional. Algumas pessoas não leram a sentença e opinam pelo que ouviram ou expressam um ponto de vista político.
23. Se o Tribunal Constitucional não atua de acordo com a Constituição e com a defesa dos direitos fundamentais, os agravados recorrerão a instâncias internacionais para defender seus direitos. Isso danifica a imagem do Peru e debilita a luta contra a corrupção.
24. Nós, os magistrados, não atuamos buscando votos nem interesses políticos partidários. Nosso interesse é fazer Justiça Constitucional.
25. Corrupto também é o que mente sobre uma sentença que nem sequer leu e muito menos estudou.
26. A experiência internacional dos últimos anos demonstrou que existem milhares de pessoas dedicadas em alguns países, e o Peru não é a exceção, a produzir linchamentos midiáticos e a mentir. É o que se denomina pós-verdade e, também, fake news. Peço aos cidadãos e aos jornalistas que evitem como “verdades” o linchamento nas redes que não são outra coisa além de juizados midiáticos.
27. Todos os peruanos decentes rechaçam a corrupção, que não tem partido político, mas tem rosto. Mas, esse repúdio e essa luta deve ser feita corretamente para que os êxitos sejam irreversíveis.
28. Os corruptos não devem alegrar-se com a sentença do Tribunal Constitucional que atua em defesa da Constituição e dos direitos fundamentais. Se os processos são conduzidos dentro desses parâmetros, todos ganharemos.
29. Os magistrados do Tribunal Constitucional não somos eleitos para ser populares. Nos elegeram para fazer Justiça Constitucional. É nosso dever atuar em defesa dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais.
30. As organizações criminosas usaram e usam as leis para tentar aproveitar a legalidade a seu favor distorcendo seu espírito, caráter e sentido. O Tribunal Constitucional não permitirá jamais que a Constituição e o devido processo sejam manipulados por ninguém.
Lima, 29 de abril de 2018
Ernesto Blume Fortini
Magistrado Presidente
Marcus Padilha
07/05/2018 - 14h57
Um dos maiores erros do PT foi a composição desse STF-lixo!
Jochann Daniel
07/05/2018 - 22h43
Caro Marcus
Se você fosse um dos STF-lixo
como você chama,
e a Mídia (Globo à frente)
trabalhando para nossos inimigos
pressionasse você,
fazendo imprensa marrom
contra você e sua família,
e outras forças na penumbra
ameaçasse você de morte,
você seria herói,
como demonstra ser
no seu comentário????????????
robertoAP
07/05/2018 - 13h49
Aqui o Moro age em completa oposição ao que diz o Direito mundial.
É alguém repulsivo,odioso e vingativo ,que atua protegido por um diploma,ao arrepio da da Lei e dos direitos Constitucionais em prol de grupos poderosos,de um partido político e pautado pela mídia familiar corporativista.
Quem colocará ele na cadeia?…… , não sei, mas sei que será um nome que viverá perene na história do Brasil e do mundo.
Paulino Camargo
07/05/2018 - 08h56
A mídia foi alimentada sempre em dólar, os interesses são grandiosos.
Mas, a quebradeira que está se avezinhando os quebrará, deixando-os como pó!!!
Raimundo
07/05/2018 - 07h05
Aqui é uma vergonha a justiça de joelho para mídia.
Luiz Carlos P. Oliveira
07/05/2018 - 06h32
O incrível vem acontecendo na América Latina. Humala processafo no Peru, Cristina na Argentina, Lula no Brasil. Todos governos de esquerda. E em todos esses casos, governos de direita estão por trás desses processos feitos com o claro objetivo de impedir que governos de esquerda voltem ao poder, pela voto e pela vontade popular. E em todos eles sempre há a mão do “irmão” (?) do Norte. E, mais incrível ainda, é que os processos são rigorosamente iguais: sem provas, só baseados em delações. E tem gente que ainda acredita que nada foi orquestrado.
Mirko Kraguljac
07/05/2018 - 06h22
Miguel, manda esse artigo para cada um de 11 togados do Supremo!
Régis
06/05/2018 - 23h36
Só não combinou com o texto a imagem com o desenho “Os Direitos Humanos” e logo acima o desenho da pirâmide com o olho que tudo vê, dos maçons! Maçonaria essa controlada pelos maiores banqueiros privados do mundo, responsável por imprimir o dólar a custo de papel e tinta e obrigar o mundo a negociar o petróleo com essa moeda reserva. Ai fica fácil para esses banqueiros se apoderarem de toda riqueza real do mundo e financiar guerras e golpes (como da Lava Jato) pelo mundo afora.
Só iremos acabar com essa hegemonia anglo americana quando alguns países mais fortes ( China e Rússia ) conseguirem quebrar esse esquema das trevas do papel dólar.
Mundo multipolar sim, com soberania das riquezas em benefício a sociedade. Mundo unipolar com Washington DC e City London se apoderando de todas as riquezas não.
Luiz Carlos P. Oliveira
07/05/2018 - 06h38
Se você não conhece a Maçonaria, abstenha-se de culpá-la pelas mazelas do mundo. Quem ataca a Maçonaria são os sites de igrejas evangélicas, que vêem nela uma “concorrente”. Esse discurso raso não vai resolver nossos problemas.
Almir Bispo
07/05/2018 - 09h28
Maçonaria é o grupo de pessoas aristocratas,capitalistas.Sou de esquerda e acuso-a de conspirações
JOSE BATISTA NETO
07/05/2018 - 13h01
O que se conhece é suficiente.
assim falou Golbery
06/05/2018 - 22h01
O que ninguém diz é já tivemos casos lindos e maravilhosos que nunca precisou nada do que temos hoje. NA Gloriosa, havendo suspeita que alguns peões estavam roubando sacos de cimento na construção da ponte RIo Niterói, bastou o ministro ir dormir na obra que nunca mais sumiu um saco sequer. O caso Banestado foi outro: ao invés de se gastar trilhões com processo, bastou um conselho para não fazerem mais que ninguém mais fez. Porém, um bando de sujeitos politicamente escrotos passaram a gritar que isso era impunidade, preferindo gastar bilhões para tentar recuperar alguns centavos, o que além de já ter nos dados prejuízos terríveis, estamos ocupando cadeia com gente que tem onde morar, ao invés de usar com ladrão de galinha
john jahnes
06/05/2018 - 21h07
JUSTIÇA É JUSTIÇa em qualquer lugar do mundo, e bandidos de togas deverão receber suas recompensas pelos crimes cometidos contra a constituição do BRASIL, assim que a democracia for restabelecida totalmenbte.
assim falou Golbery
06/05/2018 - 20h33
só precisava desse ¨ . A luta contra a corrupção será mais efetiva, rápida, bem sucedida e irreversível quando se constitucionaliza.¨ , pois uma vez constitucionalizado todo tipo de roubo, como fez Itália, não só acaba os processos como o que se economiza por não precisar mais de judciário é maior que tudo que se possa roubar
Marília Sobral
06/05/2018 - 20h18
Um juiz que combate o crime cometendo crimes não é grande modelo de herói e honestidade.
Se ele agisse nos limites da lei o PSDB já estaria empatado com o Bolsonaro.
O que esse figurao da justissa nós passa e a sensação de injustiça.
Ninguém pactua com a injustiça, por isso o PSDB só afunda.
Robin iude e um bom modelo de herói para crianças. Um herói que rouba.
Se o Lula e ladrão e cometeu crimes quem grampeou o telefone da presidente da república e o que ? Honesto ?
Régis
06/05/2018 - 18h41
Joachin Daniel tem razão! Ollanta Humana não tem a mesma importância que Lula tem no que tange as riquezas a ser espoliadas pelo estrangeiro. Por isso o cerco total e irrestrito dos covardes contra a Lula.
Mesmo assim, digno de apĺauso a decisão da Suprema Corte Peruana.
Fernando Ribeiro
06/05/2018 - 18h27
Lá os juízes são juízes não cachorrinhos da mídia e outra militar se coloca seu devido do lugar,
Jaco
06/05/2018 - 18h16
LULA LIVRE!
Jochann Daniel
06/05/2018 - 16h24
Não se iludam…
O casal peruano
NÃO são um líder
do porte, da altura, da força
de um Lula.
O casal peruano
NÃO oferece o perigo,
a inconveniência,
o entrave aos saques
e às pilhagens
das riquezas do Peru.
Então as forças
que servem ao inimigo
deram essa “colher de chá”
ao casal.
Lula,
por outro lado,
com sua forte liderança
e forte desejo
de um Brasil melhor,
é um inconveniente,
um indesejável
para nossos inimigos,
os grandes interesses de dinheiro internacionais
(os quais são os mesmos inimigos dos peruanos.).
Dai a perseguição feroz,
tenaz,
a Lula…
Eliminar, abafar
sua liderança
de qualquer jeito,
e a qualquer custo…
E mantê-lo na prisão
é, no mínimo,
um desses jeitos
de blindar
sua liderança.
Sorry…
Gastao
06/05/2018 - 17h56
Parem de falar bobagem,
Ollanta Humala antes de ser político era oficial das forças armadas. (tenenete coronel) Fundou o partido nacionalista peruano. E derrotou o casta neoliberal do fugimori – o psdb de lá. O que não é pouca coisa.
Jochann Daniel
07/05/2018 - 10h30
Caro Gastão,
Por isto ele foi preso.
O PSDB de lá,
como o PSDB de cá,
servem aos nossos inimigos.
E são estes que estão por trás
do PSDB >>>>>>>>>>>> Mídia >>>>>>>>>>>>>>> juiz (quem ?) >>>> outras forças >>>> prisão do Lula………
Valdeci Elias
06/05/2018 - 20h30
O importante não é comparar o Líder brasileiro , com o peruano. Más o fato do juiz peruano, afirmar que a corte deve obedecer a lei,mesmo que vá contra o interesse da mídia.
Hildermes José Medeiros
06/05/2018 - 15h35
Essas questões não acontecem por acaso, já que essas práticas de atropelar as Leis e a Constituição, condenar sem provas, sem subterfúgios como o domínio do fato, não preservar os direitos fundamentais do cidadão, como presunção da inocência e o trânsito em julgado, tem sido prática comum no mundo atual, principalmente nos países da América do Sul, inclusive o Peru. Pode ser um indício de que algo está mudando, já passou do tempo, porque vai dar problemas maiores lá na frente. Um maior desequilíbrio no instável e até agora não atingido equilíbrio econômico é um mau augúrio. Melhor avaliar mesmo. Entretanto o mercado, enquanto sua presa estiver dando lucro não larga. Quem prestam esse serviço, ainda mais sendo assalariado, deve ficar esperto, porque pode sobrar para muita gente. E tudo dentro da Lei, é só lembrar o uso da guilhotina na França (com o mesmo instrumento).