Com base na decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal da última quinta-feira (04/05), que definiu limitações para o foro privilegiado dos Deputados e Senadores federais, o ministro Dias Toffoli, do STF, enviou seis ações penais e um inquérito – em sigilo – ocorridos antes da diplomação do congressista ou até mesmo que não tem vínculos com a função pública.
Saiba quais são os deputados e os motivos:
Alberto Fraga (DEM): “Pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direito, e ao pagamento de multa. Crime aconteceu em 2011, três anos antes de Alberto ser eleito para a Câmara Federal.”.
Roberto Góes (PDT): “Denunciado por haver ordenado e executado ato que acarretou aumento de despesa total com pessoas nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato como Prefeito. (…) Crime que não guarda relação com o exercício do mandato de Deputado Federal.”.
Marcos Reátegui (PSD): “Denunciado por suspota prática, na então condição de Procurador-Geral Penal dos crimes no art. 317, do Código Penal [Corrupção passiva].”.
Cícero Almeida (PHS): “por supostos crimes cometidos por ele praticados na condição de Prefeito de Maceió [prevaricação e exercer cargo do qual foi suspenso por decisão judicial], determinei a remessa de “cópia integral dos autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas”.
Helder Salomão (PT): “Na espécie, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia contra o Deputado Federal Helder Salomão, ex-prefeito municipal de Cariacica/ES e outras 27 pessoas tendo em vista que “no período de 2011 até o ano de 2014 confeccionaram, utilizaram, obtiveram, concederam mediante fraude, falsificações e o pagamento de vantagem pecuniária ou apoio político (…) inúmeras permissões de táxi de maneira ilegal“.
Hidekazu Takayama (PSC): “Na espécie, o Deputado Federal Hidekazu Takayama foi denunciado como incurso, por 12 vezes, nas sanções do art. 312 (…) pelo fato de haver, no período de setembro de 199 a janeiro de 2003, na condição de Deputado Estadual, supostamente desviado valores públicos”.
Decisões do ministro Toffoli podem ser lidas na íntegra no despacho do STF.
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