O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona um dos pontos da reforma trabalhista. A ação proposta é apresentada pelo Ministério Público e relatada pelo ministro Luis Roberto Barroso.
No pedido de liminar, que seria julgado na última quinta-feira (03/05) pelo pleno do Supremo, o MPF questiona o artigo 1° da Lei 13.467/2017, publicada há quase 300 dias, a lei se trata da Reforma Trabalhista, que alterou dispositivos da CLT. O caso acabou não entrando na sessão do dia por falta de tempo, mas a pauta deve voltar a julgamento nas próximas sessões.
A ADI questiona se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios pelas pessoas que usam a justiça gratuita e ainda, se é constitucional o pagamento das custas processuais pelo reclamante beneficiário da justiça gratuita.
No pedido, o procurador-geral da República afirma que a lei produziu uma “intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, (…) inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”.
Argumenta ainda “que a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”.
Franco Mesquita
04/05/2018 - 14h30
Com certeza votará a favor da classe patronal e contra os trabalhadores o “ministro” careca que, assim como o tal Gandra Filho e o Caetano do INSS pugnam incessantemente pela cassação de direitos previstos na “desforma” da previdência social.
Eduardo
04/05/2018 - 12h56
Vejam! Ives Gandra Martins Filho( à imagem piorada do pai) acusa os juízes do trabalho de fazer justiça aos direitos dos trabalhadores, conquistados como resultado de muito sofrimento e humilhação( sem voto hipocrita de pobreza) ! Pobre trabalhador brasileiro, veja só onde você amarrou a sua égua! Se não forem hipocritas os ministros do STF podem começar a desamarrar a égua hoje! Caso contrário, o prêmio do acusador pode até vir a ser um Ministério!
a.ali
04/05/2018 - 11h31
já imaginamos o resultado…