Toffoli: ‘não houve afronta ao STF’ e mantém Moro no caso Atibaia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar para que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, enviei à justiça de São Paulo, o processo do sitio de Atibaia.

A defesa do ex-presidente Lula havia solicitado ao ministro Dias Toffoli a suspensão da ação penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, referente ao sítio de Atibaia até que o Supremo decida sobre o mérito da reclamação feita pela defesa de Lula, ou seja, se Moro tem ou não competência para julgar o caso, o que ainda não foi julgado.

Dias Tofolli, no entanto, afirma que Moro, não desrespeitou o Supremo: “Neste juízo de delibação, não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”. O ministro também afirma no despacho que não julgou a competência de Moro para julgar o caso e apenas solicitou o envio das delações da Odebrecht para a justiça de São Paulo.

Segue o Tofolli: “Neste juízo de cognição sumária, é possível verificar que o julgado em questão, cujo descumprimento ora se imputa ao juízo reclamado: i) não examinou a competência da 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais o reclamante figura como réu; e ii) não determinou ao juízo reclamado que redistribuísse essas ações à Seção Judiciária de São Paulo”.

A defesa de Lula pediu a Moro o imediato envio do processo para a Justiça de São Paulo, onde se localiza o sítio de Atibaia. Moro, entretanto, não acatou o pedido de defesa e ‘peitou’ decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e disse em despacho que iria aguardar até a publicação do acórdão da Segunda Turma para entender a extensão da decisão dos ministros.

Com a recusa de Moro, os advogados que representam o ex-presidente e preso político, Lula, enviaram reclamação para o STF, a decisão coube ao ministro que proferiu o voto vencedor no caso em que Moro decidiu aguardar. O despacho pode ser lido aqui.

 

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