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STF define restrições ao foro privilegiado

Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram nesta quinta-feira (03/05), a jurisprudência sobre a restrição do foro privilegiado. A tese de que os parlamentares só podem ser julgados no STF por cometerem crime a partir da diplomação em atos relacionados apenas a função pública exercida, excluindo dele os crimes comuns, […]

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Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram nesta quinta-feira (03/05), a jurisprudência sobre a restrição do foro privilegiado. A tese de que os parlamentares só podem ser julgados no STF por cometerem crime a partir da diplomação em atos relacionados apenas a função pública exercida, excluindo dele os crimes comuns, venceu.

No entanto, todos os onze ministros concordaram que a restrição deveria existir, apenas discordaram da amplitude da medida: se válida para qualquer tipo de crime cometido ou apenas aos crimes cometidos em função do cargo.

Os quatro ministros derrotados votaram no sentido de que o foro deveria se aplicar, a partir do momento da diplomação, em crimes praticados no cargo, mas que envolvessem também as infrações penais comuns.

A tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, acabou vencedora. O ministro foi seguido integralmente por Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

Alexandre de Moraes abriu divergência no sentido de que o foro especial deveria valer para todos os tipos de crimes e não só os cometidos em função do cargo. Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram com esse entendimento.

Lewandowski criticou a medida: “Uma reviravolta jurisprudencial de tal envergadura, que tende a rescrever uma disposição absolutamente taxativa da Constituição, levando a alteração da vontade manifesta do constituinte de 1988 jamais poderia ter sido feita por questão de ordem”.

Gilmar Mendes, último a votar, fez diversas críticas ao judiciário: “se STF restringir foro especial para parlamentares, como propôs Barroso, terá que fazer o mesmo para todas as autoridades com foro no país, como juízes, promotores, governadores e prefeitos. Não há porque diferenciar cargo eletivo de concurso público”.

O QUE É FORO PRIVILEGIADO?
É quando um parlamentar eleito não pode ser julgado por outros tribunais que não seja o Supremo Tribunal Federal (STF). O foro é uma especie ‘segurança’ jurídica para que os congressistas não sejam perseguidos em instâncias primárias por conta de disputas políticas.

Ao votar na sessão anterior, de terça-feira (02/05), o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que existem disputas regionais e “possíveis influências (…) aos magistrados de primeira instância e em muitos casos, o promotor da cidade é rival político do agente público investigado”.

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marco aurelio

03/05/2018 - 21h08

agora que o Congresso Nacional (Senado e Câmara) votarem a lei que está parada lá a alguns meses que acaba com “foro privilegiado” para todos.


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