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Ao desobedecer decisão de TRF1, Moro age como um vingador fora da lei

Ele está descontrolado. A reação de Sergio Moro, juiz de 1ª instância de Curitiba, de descumprir decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a extradição do empresário português Raul Schmidt, é de alguém tão embriagado do poder que lhe foi conferido pelos holofotes, que perdeu qualquer noção sobre seus limites. Ao agir […]

8 comentários
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Ele está descontrolado.

A reação de Sergio Moro, juiz de 1ª instância de Curitiba, de descumprir decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a extradição do empresário português Raul Schmidt, é de alguém tão embriagado do poder que lhe foi conferido pelos holofotes, que perdeu qualquer noção sobre seus limites.

Ao agir assim, Moro deixa bem claro que não é um juiz.

Um juiz tem de ser um ponto de equilíbrio entre a acusação e a defesa: tem de ponderar os fatos e se colocar sempre, hipoteticamente, em favor do réu, porque é em favor deste que a justiça deve pender sempre que tiver qualquer dúvida sobre sua culpabilidade.

O judiciário não foi inventado para perseguir ninguém. A rigor, nenhum instituição foi, mas o judiciário, em especial, tem a função precípua de proteger os cidadãos da perseguição estatal, e não de ser, ele mesmo, o agente persecutório.

Se um desembargador entende que o português Raul Schmidt não deve ser extraditado, a troco de que Moro insiste nisso? O bom senso pediria que ele, no mínimo, esperasse uma reação do Ministério Público, que é a instituição responsável pela parte ativa do processo penal. O judiciário deveria ser passivo,  e mostrar isenção e imparcialidade. Ou então que pedisse a uma instância superior a ambos, a ele e ao TRF1, ou seja, ao STJ, que arbitrasse sobre a questão.

Um juiz não pode, jamais, ficar ao lado da acusação. Esse é o grande problema da Lava Jato e se podemos olhar um lado positivo da operação foi ter evidenciado, a um nível catastrófico, os vícios autoritários do nosso sistema de justiça, que precisa ser, por isso mesmo, profundamente reformado.

***

No Conjur

INCOMPETÊNCIA DA CORTE

Moro se recusa a cumprir HC que suspendeu extradição de investigado na “lava jato”
27 de abril de 2018, 21h10

O juiz Sergio Moro se recusou a cumprir Habeas Corpus que suspendeu a extradição do empresário português Raul Schmidt. Segundo ele, como a decisão foi tomada por membros do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ele é lotado na 4ª Região, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. Com o argumento, manteve a ordem de extradição do empresário, investigado na “lava jato”.

Sérgio Moro afirma que o TRF-1 não tem jurisdição sobre a extradição do empresário português.
Em despacho desta sexta-feira (27/4), Moro afirma que a defesa escondeu informações do TRF-1 para conseguir do tribunal uma liminar que impeça a extradição. O empresário é defendido pelos advogados Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia concedido, nesta sexta-feira (27/4), liminar em pedido de Habeas Corpus para suspender o procedimento de transferência do réu para o país. O pedido foi feito contra o ato do Ministério da Justiça que manteve o ato de extradição mesmo depois de ter recebido a certidão de Schmidt como cidadão português nato. Mas para Moro a decisão “usurpou” a competência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de onde partiu a ordem de prisão e de extradição do empresário.

“O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto. Cogito a possibilidade de que a Defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao Relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1ª Região”, justificou Sério Moro.

“Há uma equipe pronta da Polícia Federal brasileira para buscá-lo nos próximos dias”, escreveu o juiz em seu despacho. Moro determinou que o Ministério da Justiça prossiga com o pedido de extradição e que seja revogada imediatamente a liminar.

Leia a decisão de Moro divulgada pelo blog do jornalista Fausto Macedo do Estadão:

DESPACHO/DECISÃO

Após decretar a prisão preventiva de Raul Schmidt Felippe Júnior, refugiado no exterior, foi submetido a este Juízo pedido de extradição de Raul Schmidt Felippe Júnior refugiado em Portugal.

Este Juízo deferiu o pedido de extradição.

Foi encaminhado o pedido de extradição.

Deferida a extradição pela República de Portugal.

A prisão preventiva foi mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região no HC 5014867-02.2016.4.04.0000 e ainda pela 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no RCHC 7.2064.

Após longo procedimento de extradição, a República Portuguesa deferiu a extradição. Há um equipe pronta da Polícia Federal brasileira para buscá-lo nos próximos dias.

Foi este Juízo ora surpreendido com liminar de 27/04/2018 no HC 1011139-34.2018.4.01.0000 do Juiz Federal convocado Leão Aparecido do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região obstaculizando a extradição com base em suposto ato ilegal do Diretor do DRCI.

Decido.

Ora, ao encaminhar o pedido de extradição, a autoridade judiciária é a autoridade requerente.

Questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto.
Cogito a possibilidade de que a Defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao Relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1ª Região.

A liminar exarada interfere indevidamente, com todo o respeito, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Assim, deve o Ministério da Justiça, especificamente o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, prosseguir no cumprimento do pedido de extradição encaminhado por esta autoridade judiciária, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Comunique-se com urgência o DRCI e a Polícia Federal.

Comunique-se com urgência o Relator do HC 1011139-34.2018.4.01.0000 desta decisão, ficando este julgador à disposição para eventuais esclarecimentos. Espera-se, com todo o respeito, a revogação imediata da liminar, por incompetência absoluta e usurpação da competência deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Serve esta decisão de ofício.

Ciência ao MPF.

Curitiba, 27 de abril de 2018.

HC 1011139-34.2018.4.01.0000.

***

[Atenção internautas: no dia 4 de maio, sexta-feira, às 19 horas, haverá um importante debate na UFF, Niterói, sobre a conjuntura política. Mais informações aqui.]

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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LUIZ TAVE

01/05/2018 - 10h59

moro , veio ao mundo para matar , roubar e destruir ! ja` DIZIA GILMAR MENDES : esse moribundo FALA COM DEUS ? SEMPRE EXISTIU O DEUS DAS TREVAS QUE INCORPORA DIARIAMENTE NESSE FORA DA LEI SERGIO MORO !

Dalmo leao

01/05/2018 - 08h27

Temos um judiciário falido e politisado e qdo alguem si coloca na posicao d verdadeiro julgador os insatifeitos gritam, berram e relicham

Enemar Silva

30/04/2018 - 19h20

Miguel do Rosário, o que ocorreu foi o que se chama conflito positivo de competência, pois há ações diferentes em curso nos dois juízos vinculados, cada qual, ao TRF da sua região. Ou seja, juiz Sérgio Moro (juiz natural do pedido de extradição) vincula-se ao TRF4ª Região (que já confirmou a sentença do Moro). O TRF da 1ª Região foi instado pelos advogados do paciente, pois existe um habeas corpus denegado no âmbito da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal (vinculado ao TRF1). Além disso, existe outro HC impetrado em janeiro deste ano, cuja liminar foi indeferida pelo Presidente do STJ, depois confirmada pelo relator, em sede de pedido de reconsideração. Como houve manifestação do Moro sobre essa aparente invasão de competência, o mesmo Juiz convocado do TRF da 1ª Região suscitou o conflito ao STJ, que é o competente para decidir. Só pra constar, conflitos de competência são processos comuns no cotidiano brasileiro. Não houve “desobediência” alguma. É forçar a barra detonar a figura do Moro por conta disso. Se Moro espirra, é demonizado.

    Robson Dias

    01/05/2018 - 13h05

    Pois é. Mas pelo que li em outros lugares, o problema foi que Moro não pediu, como o desembargador do TRF 1, a solução do conflito de competência ao STJ. Ele quis, como expresso no despacho, fazer cumprir sua sentença à revelia do conflito, ou seja, sem consultar a instância superior para decisão final. Inclusive, acusou a defesa de ocultar informações ao juízo de Brasília, num ato de má fé. Julgo isso uma raiva incontida ao Kakay que tem tornado pública há muito tempo os abusos de Curitiba e os destemperos de Sérgio Moro. Nestes termos, não é incorreto afirmar que Moro tentou sim passar por cima do TRF 1. O procedimento correto foi tomado pelo juízo de Brasília.
    Não se trata de demonizar Sérgio Moro, mas que ele tem arroubos autoritários e antidemocráticos. Sem contar as desconfianças de que os lavajateiros estejam levando um por fora nas delações premiadas, valores esses desconhecidos e que em algum momento serão lavados com os conhecimentos que os procuradores têm das falhas do sistema.

      Enemar Silva

      02/05/2018 - 15h10

      Caro Robson, opiniões existem várias, inclusive de juízes e desembargadores que não recebem muito bem a notoriedade do juiz Moro e a independência que ele demonstra em suas sentenças. Mas voltando ao assunto, o que o Kakay fez foi ocultar a informação ao juiz do TRF1 de que já havia prevenção do STJ, quando ele impetrou o HC em janeiro deste ano ( e que está em trâmite, inclusive para ser julgado numa sessão da Primeira Seção, à qual o Ministro Sérgio Kukina pertence), na semana que vem, tornando o STJ prevento para as questões relacionadas a habeas corpus contra quaisquer atos praticados no âmbito do procedimento de extradição. Ao ocultar isso, quando pediu novo HC no TRF1, causou um tumulto processual desnecessário. É sempre bom lembrar que o advogado tem o dever de ser leal no exercício de sua profissão. Com isso, o advogado mencionado ganhou um tempo até a semana que vem. Quem será, nessa história toda, que agiu de uma forma estranha???

PEDRO AUGUSTO MACHADO

30/04/2018 - 14h41

A CORJA DE FROUXOS DO STF QUER MESMO A CRIAÇÃO DE UM GRUPO REVOLUCIONÁRIO NO BRASIL, JÁ QUE ELES NÃO SÃO MAIS RESPEITADOS NEM POR UM JUÍZECO DE PRIMEIRA DE CURITIBA?

Ronaldo XAvier

30/04/2018 - 14h22

Ninguém se surpreenda quando esse juiz criar pena de morte no país e mandar executar imediatamente seus adversários! Ele tem o apoio da grande mídia e parte da PF está com ele. Já passou do tempo desse “xerife do judiciário” ser colocado no lugar dele. A grande questão é: Quem ou que instituição terá poderes para tanto?

vitorf

30/04/2018 - 10h35

A ferro e fogo passando por cima da constituição , descumprido o supremo , pisoteando advogados de defesas! Até quando? Mas não quer ouvir Tacla Duram porque será? Isso não se chama nazismo?


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