Jeferson Miola
Ao realizar uma sessão protocolar para simplesmente recusar as contestações [embargos dos embargos declaratórios] da defesa do ex-presidente Lula sem sequer analisar o mérito, o tribunal de exceção da Lava Jato [trf4] deixou a marca de “batom na cueca”; a marca da farsa jurídica montada para prender Lula.
Ora, se a sessão de 18 de abril foi realizada para examinar os recursos da defesa, é porque ainda não haviam sido exauridos todos os recursos de apelação e, portanto, Lula ainda não havia sido definitivamente condenado no segundo grau.
A prisão do Lula, pedida às pressas por Sérgio Moro em 6 de abril, é um ato revestido da mais absoluta ilegalidade e truculência jurídica, porque foi decretada 12 dias antes da condenação definitiva do Lula pelo trf4.
Em janeiro passado, o próprio presidente do trf4, um insuspeito cúmplice do fascismo judicial, declarou: “e após o julgamento destes novos embargos, se forem interpostos, o relator do processo, desembargador Gebran, aí sim está autorizado a comunicar o juiz Moro para eventual cumprimento da decisão que foi tomada no dia 24 de janeiro deste ano”.
A sessão do tribunal de exceção no 18 de abril foi apenas um trâmite da farsa burlesca para cumprir o roteiro da perseguição e prisão política da maior liderança popular do Brasil.
A monstruosidade do ataque à democracia e ao Estado de Direito, de tão escatológico, facilita a narrativa sobre a escalada fascista no Brasil.
A cada dia que passa, o trabalho de esclarecer e explicar o golpe ao mundo inteiro fica bastante facilitado.
A proibição de Lula receber visitas de governadores, parlamentares, autoridades internacionais e, mais recentemente, do Nobel da Paz Adolfo Perez Esquivel, transmite ao mundo a mensagem de que o fascismo judicial firma raízes no Brasil.
Joel Miranda
20/04/2018 - 12h02
Este é um tribunal de mentirosos, digo mesmo, de cafajestes!
Joel Lula Miranda
odorico nilo
20/04/2018 - 07h29
Que a semente da perseguição ao Lula seja espalhada como o vento faz quando espalha as sementes das plantas, levando-as e semeando-as.
Estêvão foi o primeiro mártir cristão. Depois de ser preso, processado e condenado injustamente, Estêvão foi morto, mas perdoou seus inimigos.
O PAPA lembrou – na missa do dia 19/04/2018, celebrada na Igreja de Santa Marta – referindo à narração dos Atos dos Apóstolos, que depois do martírio injusto de Estevão os cristãos foram perseguidos e as sua casas ocupadas em toda a parte. Assim, seus discípulos se dispersaram por todas as regiões da Judéia, da Samara e espalharam evangelizando e difundido a palavra de Deus.
Disse, então o Pontífice, que aquele «vento da perseguição» fez com «que os discípulos fossem mais além». E completou: «Tal como faz o vento com as sementes das plantas, levando-as e semeando-as, o mesmo aconteceu aqui: eles foram além, com a semente da palavra, e semearam a palavra de Deus». Foi «a partir de uma perseguição, de um vento» que «os discípulos promoveram a evangelização».
«A evangelização não se faz na poltrona», baseando-se em «teorias».
“O estilo certo é ir ao encontro das pessoas e estar perto delas, começando sempre pelas «situações concretas»: quase «um corpo a corpo» que se faz com a vida e a palavra”.
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Que isso sirva de alerta ao PT e a todos que estão ao lado de Lula e do Direito: a semente da perseguição ao Lula – como um vento – pode ser espalhada pelo país afora.
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Matéria publicada no “L’Osservatore Romano”
http://www.osservatoreromano.va/pt/news/evangelizacao-nao-se-faz-na-poltrona
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Matéria publicada no “L’Osservatore Romano”
http://www.osservatoreromano.va/pt/news/evangelizacao-nao-se-faz-na-poltrona
Beto Castro
20/04/2018 - 00h19
Segunda as Excelências Judiciárias, esta fase do TRF-45 é aquela do conhecimento das alegações e provas de origem, portanto conclusivas e que não pode mais serem reformadas. Já para as Excelências do Pretório Superior de Benta Carneiro a alteração planejada do Art. 5º (57) foi uma mutação constitucional que resultou numa neoplasia da carta ma(li)gna. Quanto ao tríplex, Dura Lex Sed Lex, a cozinha milionária resume-se a um fogão ordinário Consul de quatro bocas, o elevador privativo é uma escada caracol, a área de serviço um lamaçal de águas empoçadas e os quartos de despejos exíguos com camas e beliches de conjuntos habitacionais de baixa renda. Quanto à escolha de uma área territorial confinada para o exercício da fraude do processo judicial, segundo os especialistas, trata-se do terceiro princípio do Lawfare fora da jurisdição do Juiz Natural. Só não foi encontrado um tal escritório do Castor roedor a que se referiu o Ministro Gilmar Mendes.
LUIZ TAVE
19/04/2018 - 23h49
A FARSA DO CRIMINOSO MORO , CHEGOU AO GENERAL , PARA PRESSIONAR A MIN CARMEN LUCIA NO SENTIDO DA SEGUNDA INSTANCIA , E ASSIM O GEN CUMPRIU ! MORO O ENTRUJAO DA CIA ! E COM ISSO A MIN ROSA WEBER TORNOU-SE PUBLICO ALVO DA PROPRIA LITERATURA ! ( mudou seu voto)
Sergio Vianna
19/04/2018 - 21h55
Boa sacada. De fato, é o batom na cueca. Aquele que não tem explicação outra. Os próprios imbecis vão oferecendo razão para que o estado de ditadura imposta pelos golpistas da ocasião, repetindo desde sempre os golpistas de todos os tempos que sempre labutam para manter o país no atraso civilizatório.
Jorge Mendes
19/04/2018 - 20h12
Impressão que dá que eles homologam todas decisões de Moro e as determinações da Globo
Mirtes Maria
19/04/2018 - 17h51
Eles nem se preocupam em manter as aparências. Fazem o que querem na nossa cara. Nada acontece com essa “justiça brasileira “