Foto: Ascom MPF/CE
O golpe é tão golpe que censura o uso da palavra golpe.
“O MPF firmou entendimento de que com esse título a disciplina não pode ser ofertada”.
No site do MPF
FISCALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS 12 DE ABRIL DE 2018 ÀS 14H51
“Golpe de 16”: MPF ouve representantes da Universidade Federal do Ceará sobre título dado à disciplina
Instituições públicas não podem ser reduzidas a associações, sindicatos e entidades político-partidárias
O Ministério Público Federal (MPF) ouviu, nesta quinta-feira (12), representantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) em procedimento que apura a legalidade no título “Tópicos Especiais IV – O golpe de 16 e o futuro da Democracia no Brasil” de disciplina ofertada pelo Departamento de História da instituição de ensino.
Para o MPF, o ato administrativo da UFC que aprovou a oferta da disciplina com tal título representa a imposição oficial de uma narrativa específica, comprometendo o pluralismo de ideias. “As instituições públicas não podem ser reduzidas a associações, a sindicatos e a entidades político-partidárias”, defende o procurador da República Oscar Costa Filho, titular do procedimento do caso. “A institucionalidade não exclui e, quando você faz uma escolha por uma narrativa específica, você está fazendo também uma exclusão da possibilidade de outras narrativas”, completa.
A oferta de disciplinas pelos cursos da universidade precisa ser aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), o que ocorreu com a disciplina sobre o “Golpe de 16”. Entretanto, na avaliação de Costa Filho, “esse ato administrativo não tem validade perante o Direito e torna passível ser decretada sua nulidade perante o Poder Judiciário”.
Os representantes da UFC apresentaram a ementa da disciplina, que faz parte da grade opcional, e defenderam que o conteúdo programático e o fato de vários professores de diferentes cursos ministrarem aulas da matéria garante a diversidade de leituras e abordagens. Vice-reitor da instituição, Custódio Almeida garantiu que a aprovação da oferta da disciplina seguiu os mesmos procedimentos e critérios já adotados pela universidade. Almeida defendeu que a pluralidade de conteúdo é assegurada também pela diversidade da grade curricular como um todo.
O chefe do Departamento de História, Francisco José Pinheiro, destacou a demanda de estudantes pela disciplina. De acordo com o professor, todas as 60 vagas ofertadas foram preenchidas e cerca de 80 estudantes ficaram na lista de espera para a matrícula.
Ao final da reunião, os representantes da universidade concordaram em analisar a proposta do MPF de modificar o nome da disciplina de forma a atender os interesses da coletividade e o pluralismo de ideias.
O MPF firmou entendimento de que com esse título a disciplina não pode ser ofertada, o que abre a possibilidade da questão ser levada ao Poder Judiciário.
Número do procedimento para consulta: 1.15.000.000843/2018-65