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Rosa Weber negou prisão no RN em caso análogo ao de Lula 15 dias antes
Por Rafael Duarte
Quinze dias antes de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula alegando seguir uma decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal sobre execução de pena a partir da 2ª instância, a ministra Rosa Weber decidiu justamente o contrário dia 20 de março deste ano, numa decisão monocrática de recurso especial eleitoral com origem no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Rejane de Oliveira Ferreira, Francisco Ferreira de Souza e Hermano José Ferreira de Souza. Os três foram condenados em 2016 por unanimidade pelo TRE/RN pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação. Servidora do INSS, Rejane de Oliveira foi acusada de conceder aposentadorias e outros benefícios previdenciários, com o auxílio de Francisco e Hermano, em troca de contrapartida de eleitores.
Rosa Weber cita na decisão monocrática, inclusive, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 que estão sob a guarda do ministro relator Marco Aurélio de Mello e que a presidenta do STF Carmem Lúcia se recusa a colocar em pauta. Diz a ministra Rosa Weber:
– Às fls. 3.056-62, o Ministério Público Eleitoral requereu o imediato cumprimento do início da pena, com a expedição da respectiva guia de execução, pelo que determinei fosse aguardado o desfecho da controvérsia no Supremo Tribunal Federal, diante do ajuizamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, sem prejuízo da regular tramitação do recurso no TSE. É o relatório. Decido.
A decisão da ministra reforça a tese de perseguição política contra o ex-presidente Lula, cuja prisão foi decretada pelo juiz Sérgio Moro mesmo antes do processo transitar em julgado na própria 2ª instância. Por 6 votos a 5, o STF negou o habeas corpus a Lula em 4 de abril. O voto de Rosa Weber foi decisivo porque a ministra já havia se posicionado de forma contrária à prisão de 2ª instância, antes da conclusão total do processo.
Se na decisão monocrática relacionada à ação eleitoral do RN a ministra votou para aguardar a decisão no STF sobre as Ações Declaratórias de Constitucionalidades 43 e 44, duas semanas depois Rosa Weber não deu o mesmo benefício ao ex-presidente Lula.
Atualização Cafezinho: internauta nos avisa que não foi exatamente HC, e sim recurso extraordinário: https://t.co/Us21rFGJ6v
Ver páginas 32-34.
Nilton Passoca
09/04/2018 - 16h02
A ministra Rosa deveria se sentir impedida de votar, alegando a sua nomeação ao governo do PT.
Miguel do Rosário
09/04/2018 - 16h58
hum? então ninguém deve votar né foram quase todos indicados pelo pt
João roberto
09/04/2018 - 08h15
Veremos agora mai adiante
Se ela mantém o mesmo voto de 16
Tem ditado das loiras
Carlão
09/04/2018 - 01h24
E só souberam disso agora? No dia da votação não deveria ter havido intensa divulgação disso?
Nei Andrade
09/04/2018 - 00h55
Lamentável a manipulação que sofremos, pior ainda, é que os manipulados os são, por paixão, preguiça ou ignorância, e tem ainda, aqueles que propagam essas mensagens por mau caratismo, e nem ao menos se dão ao trabalho de ver realmente se o fato é verdade ou corresponde mesmo a narrativa. Um leitor até colocou o link nos comentários, mas quantos realmente perderam tempo ou melhor dizendo ganharam ética e independência ao clicar no link e ler o recurso julgado? Terei uma grata surpresa se meu comentário for publicado, porque este canal, não é uma canal isento ou imparcial, por suas publicações ficam clara que não passa de um canal de propaganda ideológica. O julgamento que se tenta fazer um paralelo, e principalmente e cinicamente levar o incauto leitor ao erro ou a uma opinião de uma suposta “parcialidade” de um membro do STF (acredito que possa até ter, pois o Ministro Gilmar Mendes mudou de opinião no caso em tela, mas será o suficiente para acusa-lo de desonesto, antiético, imoral ou parcial? ) pois o mérito da discussão é diferente, neste caso citado, não estava sendo julgado o mesmo que foi julgado no HC de Lula, em um HC se usa de vários argumentos, teses e fatos para o deferimento de um HC, e a natureza de ambos são totalmente diferentes, de igual apenas o juiz. Veja por vcs mesmo. se depois de ler ainda compartilhar ou concordar, ou vc é maluco, analfabeto ou mal intencionado. https://www.jusbrasil.com.br/diarios/183806954/tse-27-03-2018-pg-32?ref=previous_button
GLEBER NAIME DE PAULA MACHADO
08/04/2018 - 18h22
Ministra Rosa Weber é uma lástima. Além de fraca é uma Covarde, Incoerente e golpista!
AÉCIO CHEIROSO
08/04/2018 - 17h48
A Maçonaria é quem comanda essa cloaca!
Das Geraes
08/04/2018 - 08h51
Quando eu assisto a alguma sessão plenária do STF na televisão passo o resto do dia aborrecido. Salvam-se dois ou três ministros. Notável saber jurídico, tudo bem, não discuto, mas reputação ilibara se expressa no comportamento diário de um juiz. Essa Rosa Weber não entendi o que está fazendo no STF. Só é superada por Carmem Lúcia, figura desprezível e dissimulada. Tempos estranhos!
Gustavo
08/04/2018 - 08h31
Três pontos para reflexão:
De 58 pedidos de Habeas Corpus que passaram pela Rosa Weber, 57 foram negados desde a jurisprudência de 2016 então parece manter a linha de não conceder (e o do Lula estava então do lado da maioria 57 x 1)
Juízes podem mudar seu entendimento e Gilmar Mendes o fez o que beneficiou Lula inclusive.
Ela seguiu o que foi decidido em plenário por duas vezes em 2016. Independente da prisão em segunda instância ser ou não justa, ela se ateve ao que o tribunal havia decidido e isso da segurança jurídica até pq o Habeas era caso específico e não modificação da regra.
Vamos ver agora na ADCs
CESAR CLEMENTE PERES
08/04/2018 - 15h42
Sr. Gustavo, os sr. atentou para o fato de que o acolhimento do HC deu-se 15 dias antes do julgamento do ex-presidente Lula? Um juiz ou juíza pode mudar seu entendimento a cada processo? Como ela Julgará o próximo? Ela não estaria criando uma insegurança jurídica que ela mesma afirmou que evitaria com a sua decisão? Por que o processo do Lula é digno de uma velocidade que nenhum outro processo tem? Será que todos os atropelamentos dos prazos não significam nada? São questões que temos que levar em conta ou não? Hoje uma pessoa do prestígio internacional do ex-presidente Lula é tratado desta maneira, o que impedirá que o mesmo seja feito com todos nós?
Gustavo
15/04/2018 - 10h21
Oi Cesar tudo bem ?
Concordo que é no mínimo estranho a concessão de um Habeas Corpus e a rejeição de outro Habeas Corpus em apenas 15 sem grandes fatos que justifiquem a mudança. E concordo que isso poderia soar estranho ou produzir inseguranças juridícas já que para casos similares parece-me haver decisões diferentes (muito embora não tenha lido na íntegra todo o voto da ministra).
Todavia me atentendo ao caso do Habeas Corpus e esse artigo, o que vejo não é uma penalização do Lula pela ministra. Veja que de 58 Habeas que passaram por ela, foram negado 57, ou seja, me parece claro que a tendência dela é manter a jurisprudência do tribunal e com os 57 casos e com o Lula foi isso que foi feito. Estranho é privilegiar aquele único caso que foi concedido. Isso sim é esquisito.
Penso que se formos tecer considerações sobre a ministra e a questão do HC temos que considerar um período mais relevante e não apenas as duas últimas decisões em um intervalo de 15 dias. O que visualizo é que 57 não conseguiram e o Lula também não conseguiu. Com base nisso não vejo ele sendo mais ou menos que os outros 57. Vejo apenas aquele único sendo privilegiado muito embora não tenha lido todo o voto
Miguel do Rosário
15/04/2018 - 14h45
O caso de Lula é o mais escandaloso de todos, porque o que estava em votação já era o conceito da prisão em segunda instância, rejeitado pela própria ministra. Ou seja, ela votou ela prisão de Lula mesmo sendo contra a prisão em segunda instância.
El-dani
08/04/2018 - 07h26
Miguel, há um documento de acesso ao público dessa decisão? Precisarmos divulgar o link.
Batista
08/04/2018 - 14h39
link confira https://www.jusbrasil.com.br/diarios/183806956/tse-27-03-2018-pg-34?ref=next_button
napagina 36 esta a decisão.
Walter Pastori da Fonseca
08/04/2018 - 04h48
Tem gente que tem a coragem de dizer que nao e perseguição politica.Hoje na midia nefasta so se fala em agressao a jornalista foram agredidos 5 jornalistas no sindicato de sao bernardo ninguem nos milhares de brasileiros que sao agredidos em manisfestaçoes ontem mesmo em curitiba foram 6.
jose carlos lima
08/04/2018 - 03h25
“Só a morte calará nossas bocas”
Pelo teor do texto do cafetão, ele oferece boquete 0800 aos magistrados e magistradas que condenaram Lula….não é somente a Globo que dá prêmios-propinas…
Assistindo aos videos desse personagem, me lembrei do filme Barrabás(https://horia.com.br/blog/jose-carlos-lima/barrabas-1961-anthony-quinn-e-uma-analise-acurada-da-fe-e-do-ceticismo-atraves-do-famoso-personagem-biblic) comemorando, também num puteiro parecido com o Bahamas, a libertação dele Barrabás no lugar de Cristo…por coincidênia, o cafetão era réu em processo e foi liberado dias atrás….
jose carlos lima
08/04/2018 - 03h26
O cafetão é Oscar Moroni, tema de artigo do Nassif, no GGN, dono do puteiro que, tal como Barrabás, festejou a liberação dele Barrabás no puteiro
Rick
08/04/2018 - 01h26
Tremenda ordinária, covarde e vendida aos interesses meramente políticos. Aberto o precedente, qualquer cidadão inocente poderá parar atrás das grades neste país com esse tipo de “justiça”. É um descalabro, uma vergonha mundial ! ! !
Miguel
08/04/2018 - 00h26
Tuitado
Miguel
08/04/2018 - 00h26
Lamentável. Na decisão de 15 dias antes o General não havia tirado.
twoprong
08/04/2018 - 00h00
Me sinto um estrangeiro quando olho pro stf.
Luis CPPrudente
07/04/2018 - 23h16
Essa Rosa Weber é uma canalha, canalha, canalha.
Gilbert
07/04/2018 - 22h57
Boa noite,
Na Justiça parece que “Pau que dá em chico nao dá em Francisco”… E os advogados de Lula não sabiam disso pra apresentar o fato no julgamento?! Mas também, parece que de nada adiantaria, julgamento estilo a la carte, a lei diferenciada e interesses diversos de acordo com o réu…
Elena
07/04/2018 - 21h28
É o velho jargão: “Julga de acordo com a cara do freguês”.
Trazibulo Zibim Meireles
07/04/2018 - 21h16
É a canalhocracia funcionando a todo vapor no judiciário brasileiro.
cida
07/04/2018 - 21h10
isso é vergonhoso e revoltante….como nós povo brasileiro, vamos ficar à mercê do arbítrio dessa gente.Não há segurança jurídica .O voto depende da capa do processo.Não é possível que não tenha remédio jurídico p esse descalabro!!!!!
Maria Penalber
07/04/2018 - 21h07
Lamentável essa senhora seu eu fosse filha ou neta dela teria vergonha!