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Pedro Serrano: decisão de Moro não tem fundamento jurídico

Na Rede Brasil Atual Serrano: decisão de Moro sem fundamento jurídico torna legítima a desobediência civil Jurista e professor explica que, ao não aguardar sequer a publicação da decisão do STF sobre o habeas corpus negado, ordem do juiz é “inexistente” do ponto de vista jurídico e pode ser desrespeitada por Redação RBA publicado 06/04/2018 […]

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Na Rede Brasil Atual

Serrano: decisão de Moro sem fundamento jurídico torna legítima a desobediência civil

Jurista e professor explica que, ao não aguardar sequer a publicação da decisão do STF sobre o habeas corpus negado, ordem do juiz é “inexistente” do ponto de vista jurídico e pode ser desrespeitada

por Redação RBA publicado 06/04/2018 09h23

São Paulo – Para o jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Pedro Serrano, o fundamento da ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitida pelo juiz Sérgio Moro é inexistente juridicamente, e torna legítimo o direito de resistência e a desobediência civil.

“Se é inexistente, não há nenhum sentido institucional na violência da prisão contra ele. Ela vem, pela coisa jurídica, na forma de uma violência comum, de um particular sobre outro. Portanto, legitima o exercício do direito de defesa. Estamos numa situação claramente em que não há justificativa para resistir com violência, mas há toda legitimidade para resistir com desobediência civil”, afirma o constitucionalista, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT, em plantão na madrugada desta sexta-feira (6).

Serrano aponta que a decisão de Moro carece de fundamento porque nem sequer aguardou que fosse publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recusou o habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente e nem expiraram os recursos da defesa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – que já havia determinado que o cumprimento da pena deveria aguardar a apreciação dos últimos recursos.

“A decisão do Supremo ainda não foi publicada. A decisão do TRF4 que negou os embargos de declaração ainda não foi notificada aos advogados de defesa, ou seja, não tem publicação. Ato público, ato judicial não publicado é ato que não é apenas ilegal, é ato juridicamente inexistente”, explica o professor.

Ele disse que o direito de resistência é um fundamento implícito às normais constitucionais dos países do Ocidente, desde a Revolução Francesa, e tem inspiração no filósofo inglês John Locke, que teorizou sobre o direito de resistir à tirania.

“Como vão prender o ex-presidente e retirar dele o direito de crítica, surge a legitimidade, dele e das pessoas que o apoiam, para desobedecerem de forma pacífica à ordem judicial. Óbvio que o Estado pode usar da força física e acabar prendendo o ex-presidente, mas pelo menos fica como símbolo, para demonstrar que ele é um preso político, vítima de medida de exceção, e não um preso normal que cometeu alguma ilicitude preso por uma ordem judicial ou processo penal minimamente legítimo.”

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Benoit

06/04/2018 - 19h33

Como diz o professor Serrano, o mandato de prisão é simplesmente ilegal. Ele não tem validade legal e constitui, como ele diz um ato de “violência comum, de um particular sobre outro.” Essas palavras são bastante fortes. O juiz encarregado de julgar um antigo presidente do país cometeu um ato de violência contra ele. Isso não causa surpresa nenhuma. É o fim esperado de um processo caracterizado por atos arbitrários constantes, por atos ilegais e por uma sentença final absurda. É incompreensível que um juiz claramente incapaz em todos os sentido de fazer um julgamento desse porte, dessas dimensões, desse alcance não tenha sido um momento nenhum afastado do julgamento por autoridades competentes para isso. Trata-se de um juiz que em momento nenhum demonstrou qualquer qualidade mínima suficiente para um processo desses. Não houve nem seriedade, nem honestidade, nem competência, nem bom senso. O julgamento de um político se configurou de tal forma que a justiça esteve do lado do político e a política estava do lado de um juiz primário, fanático. O resultado político do julgamento tinha que ser um desastre e o resultado jurídico dele uma farsa. No Brasil, ao que parece, não houve nenhuma instituição capaz de endireitar um processo torto. Não houve bom senso, não houve seriedade, não houve justiça. Mandela passou muitos anos na cadeia para se tornar depois presidente da África do Sul. No Brasil querem prender o Lula depois do mandato dele e deixá-lo terminar os seus dias na prisão. O país se torna um caos com isso tudo. Os que deram um golpe teriam podido sair com tudo. Tiveram sucesso em depor a presidente, em tomar o poder de assalto. Puseram toda as grandes mídias do país do lado deles, arranjaram o campo aberto para impor o que queriam. Mas isso não foi suficiente para eles e quizeram, por fim aniquilar, o presidente que sempre combateram. O juiz que serviu de instrumento para essa vingança seguindo o seu próprio projeto pollítico total não foi capaz nem mesmo de manter as aparências mínimas de imparcialidade, de seriedade. Uma parte da população brasileira foi durante tudo isso enganada achando que o diploma pendurado na parede significava ter-se um juiz capaz pela frente. Não sei se seria melhor dizer que o juiz não entende nada de direito ou dizer que ele segue uma concepção primitiva e boçal de direito. É a realidade. O resultado final é o mesmo. O impasse a que se chegou hoje, mantido pelas forças políticas mais atrasadas, mesquinhas, gananciosas, é um impasse do país. O que vale um julgamento desses depois de um ato como o ato final de violência do juiz contra o acusado que virou a sua vítima? Não vale nada, absolutamente nada, o que só confirma o decorrer do processo. Como um juiz desses ainda pode ter autoridade para condenar alguém, para mandar alguém cumprir uma pena decretada por ele? Não se vê como. Como juiz ele se desacreditou completamente. O julgamento não correpondeu às regras dignas de um Estado de direito. A única solução para o processo é ser anulado – uma via para tirar o país do impasse criado.

vera vassouras

06/04/2018 - 19h18

Sim, atos nulos são inexistentes. O processo é nulo desde sua origem, portanto, o hospício que se montou sob o comando do STF, é completamente nulo. Podem negar a constituição, todavia, a última palavra é do povo, quer admitam ou não. Infelizmente, um país que se acostumou aos grilhões aos quais chamam de leis.


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