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Carol Proner ao STF: presunção de inocência não pode ser rasgada!

A professora Carol Proner, da UFRJ, dá o seu recado: a presunção de inocência é garantida pela Constituição, e se estende até o trânsito em julgado do processo, em última instância. Nem o STF nem juiz nenhum podem dar um “jeitinho” e mudar isso. A prisão de Lula, portanto, é absolutamente ilegal.

8 comentários
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A professora Carol Proner, da UFRJ, dá o seu recado: a presunção de inocência é garantida pela Constituição, e se estende até o trânsito em julgado do processo, em última instância.

Nem o STF nem juiz nenhum podem dar um “jeitinho” e mudar isso.

A prisão de Lula, portanto, é absolutamente ilegal.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Sebastião Farias

03/04/2018 - 23h49

Miguel, parabéns a você e à Dra Carol Proner, por nos disponibilizar informações jurídicas verdadeiras que, diferente do que a imprensa conservadora tenta plantar na consciência das pessoas, o STF se reune no dia 04.04.2018, não para tornar impune o Ex-Presidente Lula mas, para corrigir equívoco e desrespito seu, além de erro grasso em relação ao Art. 5º e seu Inciso LVII, da Constituição Federal ( http://folhadiferenciada.blogspot.com.br/2016/10/stf-comemora-aniversario-da.html ) e, corrigindo esse desvio seu, ele resgate sua confiabilidade popular e os direitos feridos dos cidadãos brasileiros.
Os Senhores Ministros do STF, amanhã, não devem se preocuparem com o que essas forças estranhas tentam levar vantagens, intimidando-os e sim, se preocuparem apenas em cumprirem as funções constitucionais para as quais, foram nomeados e votarem com a consciência tranquila e certos de que, respeitando o que dispões a Constituição Federal, da qual são os guardiões da República, sairão dessa Plenária da Justiça,em paz consigo mesmos e alegre por resgatarem a verdade jurídica dos direitos dos cidadãos braARQUIVOsileiros.
Que Deus os iluminem e protejam, para que não fraquejem e deem resposta constitucional aos que ainda querem o caos da nação.
Sucesso.

Gustave Lejeune

03/04/2018 - 13h20

A doutora está correta e não importa quem esteja sendo julgado a lei a ser aplicada é aquela que está na constituição. MOURO faz a lei de acordo com sua conveniência e trata a carta magna como se fora um rolo de papel higiênico . Ê um criminoso contumaz e se o STF não fosse conivente já estaria a muito tempo na cadeia.

antonio

03/04/2018 - 11h38

SENHORES JOÃO e ESTÁTUA…vocês tem toda RAZÃO ao alegaram a situação de pessoas que não tiveram o transito em julgado estarem presas…obviamente que cada caso é um caso…mas JUSTIFICAR A PRISÃO DO LULA em razão desse tipo de absurdo….É COMO SE TIVÉSSEMOS QUE MATAR UM DOENTE PRA SALVAR A VIDA DE OUTRO…AÍ é desconhecer TOTALMENTE O ORDENAMENTO JURIDICO DO PAIS…é desconhecer a CONSTITUIÇÃO e se NÃO CONHECEM A CONSTITUIÇÃO…é MELHOR NÃO ENTRAR NO DEBATE. …

Estátua Cega que mora em frente ao STF

02/04/2018 - 23h56

João , garanto que nessa mesma linha , a dignissima jabuti da UFRJ da reportagem, esqueceu de explicar que também é contra a máxima “Pau que bate em Chico, deve(ria) bater em Francisco.

    Gustave Lejeune

    03/04/2018 - 14h07

    A estátua não é cega, ela está de olhos vendados e só tira a venda quando encontra o que quer enxergar..

joao

02/04/2018 - 21h30

So espero que a douta professora seja a favor da mesma presunção a todos sob os olhos da lei. Considerando que corrupção é sim crime violento e desumano , o fato que O PRECEDENTE LULA abrira espaço para TRAFICANTES, SEQUESTRADORES e ASSALTANTES, enfim, todos aqueles que nao foram flagrados no crime . Ou seja cariocas , o que a digníssima professorado UFRJ esta defendendo é a soltura de chefes do trafico como ROGERIO 157 e etc que ainda nao tem condenação definitiva no STF. Sera que seria isso mesmo que a população do brasil MERECE? AFINAL a JUSTIÇA É PARA TODOS………

    Luiz Carlos P. Oliveira

    03/04/2018 - 11h30

    O que se está discutindo é a aplicação da lei, pura e simplesmente. Artigo V inciso LVII da Constituição Federal, a lei maior. A prisão de criminosos deve ser feita de acordo com a lei. Mas condenar o Lula, sem provas, só com “convicção” é uma exceção nunca vista no mundo. O próprio Moro disse que não pode ligar o tripkex aos desvios na Petrobrás. E na peça jurídica disseram que “o fato do triplex não estar no nome do Lula caracteriza ‘ocultação de patrimônio'”. Sei que a pergunta não será respondida, mas é possível condenar alguém nessas circunstâncias? É! Num estado de exceção e completa distorção da lei. Vocês confundem Direito com “vontade” própria. Nada mais fascista.

    roberto pereira da costa

    04/04/2018 - 08h16

    Caro joao, esses crmes, trafico ,estupro etc.., sao presos por medidas cautelares, nao de opiniao sem antes estudar,eduardo azeredo do mensalao do osdb, teve pena confirmada em segunda instancia ,a mais de vinte anos, jamais foi preso, nao confunda , democracia com politica partidaria, um abraço.


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