Justiça condena blogueiro a 10 meses de prisão por criticar Sergio Moro

O estado de exceção se aprofunda muito rapidamente. Pode-se xingar Lula e qualquer liderança de esquerda à vontade. Sergio Moro, jamais! Ele é a vaca sagrada do golpe! Insinuar que Moro tem “ligações partidárias”, então, é crime punível com quase 1 ano de cadeia!

Apesar da pena falar em “regime aberto”, é uma espécie de prisão, pela humilhação e pela restrição dos direitos.

A grande mídia, com a cumplicidade dos próprios agentes públicos, publicam fake news diariamente, acusam sem provas, jogam o país no caos, e quem vai preso é um pequeno blogueiro de esquerda!

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No Jornal GGN

Editor do blog Limpinho & Cheiroso é condenado a 10 meses por “calúnia” contra Moro

QUA, 28/03/2018 – 16:27
ATUALIZADO EM 28/03/2018 – 16:57
Foto: Lula Marques

Jornal GGN – Por ter associado o juiz Sergio Moro a um esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Maringá, o jornalista Miguel Baia Bargas, do blog Limpinho & Cheiroso, foi condenado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a 10 meses de prisão, em regime inicial aberto. O processo por calúnia e difamação foi iniciado em 2015.
Do Conjur

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o jornalista Miguel Baia Bargas, do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz federal Sergio Moro, da Justiça Federal da 4ª Região. Em 2015, o blog publicou notícias envolvendo o magistrado, a quem imputava falsamente crimes, além de ofender sua reputação.

Em seu voto, o desembargador federal André Nekatschalow, relator do caso, destacou que o texto publicado no blog não retratou a realidade ao vincular o advogado Irivaldo Joaquim de Souza a crimes e a partido político, relacionando-o a Sergio Moro. Além disso, mencionou a existência de ligação entre o juiz federal e Alberto Youssef, réu em processo criminal no qual Moro atua.

“É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sergio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, escreveu o relator.

Para o desembargador federal, a confiança do cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, sendo absolutamente vedado o exercício de atividade político-partidária.

“A notícia que atribui ao magistrado a vinculação a partido político e a réu de processo criminal relativo à operação ‘lava jato’, em que exerce a jurisdição, claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia”, completou Nekatschalow.

O relator destacou ainda que não há a mínima indicação de que o réu tenha atuado com o simples propósito de informar. “O réu foi jornalista por anos e, dado o conteúdo da notícia e sua perícia na área, acaso movido pelo desejo de informar, teria adotado cautela mínima de verificação de seu conteúdo, considerando, ademais, haver promovido alteração do título que, expressamente, atribuiu o desempenho de atividade político-partidária e o cometimento de delito a juiz federal”, disse o desembargador.

A 5ª Turma, por unanimidade, fixou a pena em 10 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, e 15 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Criminal 0013800-35.2015.4.03.6181/SP

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No blog Limpinho & Cheiroso

Nota de esclarecimento sobre a condenação do editor do blog Limpinho & Cheiroso

No último dia 23 de março, foi publicada decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 – no processo movido pelo Ministério Público Federal contra o jornalista Miguel Baia Bargas, editor do blog Limpinho & Cheiroso, por supostas calúnia e difamação contra o juiz Sérgio Moro.

Alguns esclarecimentos se fazem necessários acerca do caso.

Miguel apenas reproduziu 01 (uma) matéria do portal I9 em seu blog com pequena modificação do título da matéria, que não lhe alterou a substância, principalmente, pelo fato do texto da matéria ter sido reproduzido fielmente.

O autor da matéria foi condenado, em primeira instância, à pena menor que a de Miguel, um dos motivos pelos quais estão sendo manejos os competentes recursos contra a decisão.

O TRF3, em verdade, deu parcial provimento ao recurso de apelação e reduziu a pena aplicada pela juíza de primeira instância de 2 anos, 5 meses e 16 dias para 10 meses e 10 dias, de modo que de forma alguma o jornalista será recolhido à prisão, pois é impositiva a substituição da pena por uma restritiva de direitos.

Entendemos que a diligência em checar as informações publicadas exigidas do blog Limpinho & Cheiroso, nos termos da decisão, desbordam do razoável, resvalando em afronta às garantias constitucionais.

Desta forma, Miguel Baia Bargas firme na defesa, não só da sua, mais na liberdade de expressão que deve proteger os jornalistas, recorrerá da decisão até a última instância.

São Paulo, 29 de março de 2018.

João Vicente Augusto Neves
Advogado

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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