(Sessão da 8ª Turma do TRF4 na tarde de hoje. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)
Já era esperado. Afinal, este é um jogo de cartas marcadas. Os desembargadores do TRF4 rechaçaram qualquer recurso relevante apresentado pelo ex-presidente Lula.
Como que numa provocação irônica, o texto divulgado pelo TRF4 começa dizendo que eles deram provimento parcial, por unanimidade, a uma das observações levadas pela defesa, sobre o… nome da OAS, que estaria escrito errado no Acórdão.
De resto, nada mudou. Todas as obscuridades, contradições, ambiguidades no processo, já apontadas por inúmeros juristas, foram ignoradas. Como era de se esperar, aliás, porque seria difícil que os juízes admitissem seus próprios erros.
Agora, todas as atenções se voltam para a decisão do STF no dia 4 de abril, que analisará o mérito do pedido de habeas corpus de Lula.
Parece até que o STF pensou em tudo: será de seus ministros a última palavra.
O circo já está montado. Todos os jornalões e canais de tv, Globo à frente, farão uma pressão insólita e espúria em prol da prisão de Lula, apoiados por todos os movimentos fascistas do país.
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No site do TRF4
Operação Lava Jato: TRF4 corrige erro material no acórdão, mas modificação não altera condenação do ex-presidente Lula
26/03/2018 14:46:08
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento hoje (26/3), por unanimidade, aos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apenas um dos pedidos da defesa foi provido, o que requeria a correção de um erro material em relação à denominação dada à construtora OAS, chamada algumas vezes no voto de OAS Empreendimentos. A modificação, entretanto, não altera a decisão proferida pelo tribunal no dia 24 de janeiro deste ano.
Também foram negados por unanimidade os declaratórios de José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro). O recurso de Paulo Tarciso Okamotto não foi conhecido.
O recurso de embargos de declaração é utilizado para pedido de esclarecimento da decisão, quando houver no acórdão (decisão da turma) ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Pedidos
A defesa do ex-presidente Lula apontava 38 omissões na decisão, 16 contradições e cinco obscuridades. Segundo o advogado de Lula, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, teria deixado de tratar de temas como a suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da República que atuaram no processo, a concessão de prazo razoável para exame pela defesa de documentos fornecidos pela Petrobrás, a ausência de atos concretos que teriam levado o Ministério Público Federal (MPF) a concluir que o ex-presidente era comandante do esquema criminoso, entre outros. A defesa argumentava ainda que, entre as contradições, teria havido diferença na valoração da prova dos interrogatórios de Léo Pinheiro e Agenor Franklin, e também na avaliação das provas fornecidas pelos funcionários da OAS. Por fim, o advogado do ex-presidente pedia que fossem atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, possibilitando que, reconhecidas as nulidades apontadas, fosse absolvido o réu.
Okamotto alegou omissão na análise das seguintes questões: competência do juiz federal Sérgio Moro para julgar todos os processos conexos, legalidade da prevenção processual da 8ª Turma para julgar todas as ações da Operação Lava Jato, cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas e posterior absolvição por insuficiência de provas, e atipicidade da conduta.
Léo Pinheiro alegou omissão nos seguintes pontos: dosimetria da pena, benefícios concedidos em razão da colaboração, regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A defesa também apontou contradição no voto do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus quanto à exigência de reparação financeira do dano para a progressão do regime.
Vídeo da votação:
PS Cafezinho: reproduzo abaixo trecho de post publicado há pouco no Jornal GGN.
TRF-4 blindou parceria ilegal entre EUA e Lava Jato ao negar embargos de Lula
TER, 27/03/2018 – 11:06
ATUALIZADO EM 27/03/2018 – 11:28
Jornal GGN – Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, seguindo o voto do relator João Gebran Neto, rejeitaram o argumento de que a existência de uma cooperação ilegal entre os procuradores de Curitiba e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos pudesse anular a sentença contra Lula no caso triplex.
A parceria feita à margem do Ministério da Justiça, como determina a lei, foi revelada pela defesa de Lula e anexada aos embargos de declaração, rejeitados na tarde de segunda (26) pelo TRF-4.
No vídeo abaixo, do julgamento dos embargos, o advogado Cristiano Zanin pergunta a Gebran, por volta dos 9 minutos e 10 segundos, se a questão da cooperação internacional irregular havia sido tratada em seu relatório. Gebran, de maneira “sintética”, respondeu: “Também neste ponto não estou conhecendo desta manifestação.”
Gebran também taxou de “inutilidade” o depoimento de um novo delator afirmando que foi a Odebrecht, e não a OAS, que teria repassado propina ao PT em função de contratos com a Petrobras. “(…) se trata de outro processo”, disse o relator. “Ele [delator] pode reconhecer aspectos dos fatos sobre a empresa mas, no meu juízo, em nada interfere no presente julgamento.”