Menu

Ao reescrever indulto presidencial, Barroso violou a Constituição

Um dos mistérios do golpe ainda não revelados é saber qual o momento, e por qual motivo, o ministro Luis Roberto Barroso, tornou-se cúmplice desse “Estado pós-democrático”, na verdade uma mal disfarçada ditadura neoliberal ancorada num judiciário profundamente plutocrático, de um lado, e num sistema de comunicação organizado de maneira assustadoramente totalitária e concentrada. O […]

10 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Um dos mistérios do golpe ainda não revelados é saber qual o momento, e por qual motivo, o ministro Luis Roberto Barroso, tornou-se cúmplice desse “Estado pós-democrático”, na verdade uma mal disfarçada ditadura neoliberal ancorada num judiciário profundamente plutocrático, de um lado, e num sistema de comunicação organizado de maneira assustadoramente totalitária e concentrada.

O indulto presidencial é, como o nome diz, uma prerrogativa da presidência da república. É uma das leis mais antigas da era moderna, e existe justamente para dar um pouco de racionalidade às irracionalidades e brutalidades dos aparelhos judiciais.

Com sua decisão, Barroso apenas reforça o argumento de que o Brasil precisa debater urgentemente uma reforma profunda de seus sistema judicial. É preciso cortar as asas do judiciário, que se tornou um aliado inconteste da ordem neoliberal.

Dar golpe, pode.

Desmontar o Estado, pode.

Destruir as leis sociais, pode.

Dar indulto presidencial a um punhado de infelizes que apodrecem num dos sistemas prisionais mais crueis do planeta, aí não pode. Aí o Barroso roda a toga, bate o martelo, proíbe e escreve um novo indulto, aos moldes de sua vontade e da vontade da Globo?

Pior ainda é a crueldade com Henrique Pizzolato, que havia sido beneficiado pelo indulto presidencial, e agora ficou de fora do “indulto barrosiano”.

Barroso sabe que Pizzolato foi condenado por um processo de exceção, baseado em mentiras, cujo único objetivo era atingir o governo e o Partido dos Trabalhadores.

Mesmo assim, Barroso cede aos caprichos dos verdadeiros poderosos, aqueles que nunca são sequer investigados, aqueles que não precisam disputar eleições.

***

No site do STF

Liminar autoriza parte do indulto presidencial para sentenciados

Em nova liminar, o ministro Roberto Barroso afirma a necessidade de viabilizar a concessão do indulto, considerando-se os impactos que a suspensão completa dos dispositivos impugnados tem provocado sobre o sistema penitenciário.

12/03/2018 20h40

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, na qual é questionado o decreto de indulto editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro de 2017. A nova decisão altera pontos da liminar anteriormente concedida, permitindo a aplicação em parte do decreto nas hipóteses em que não se verifica desvirtuamento na concessão do benefício e mediante os critérios nela fixados.

A nova liminar amplia o tempo mínimo de cumprimento da pena para obtenção do benefício previsto no decreto em um quinto para um terço da pena e prevê a aplicação do indulto aos casos em que a condenação não for superior a oito anos. Além disso, mantém suspensos os dispositivos que incluíam no indulto os chamados “crimes do colarinho branco”, o que perdoava também penas de multa, o que concedia o benefício aos que tiveram pena de prisão substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo e suspende artigo relativo à possibilidade de indulto na pendência de recurso judicial.

“No que diz respeito à exigência de cumprimento do prazo mínimo de 1/3 (um terço) da pena e do limite máximo da condenação em 8 (oito) anos para obtenção do benefício, a decisão retoma o padrão de indulto praticado na maior parte dos trinta anos de vigência da Constituição de 1988”, afirma o relator.

Quanto à manutenção dos crimes do colarinho branco (concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro, entre outros) fora da incidência do decreto, o ministro destaca que o elastecimento imotivado do indulto para abranger essas hipóteses viola o princípio da moralidade e descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal. “O excesso de leniência em casos que envolvem corrupção privou o direito penal no Brasil de uma de suas principais funções, que é a de prevenção geral. O baixo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada desses delitos”, ressalta.

O decreto havia sido suspenso por liminar proferida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, respondendo à ADI proposta pela Procuradoria-Geral da República, em dezembro, durante o período de férias forenses. Depois do fim das férias, o relator do caso, Luís Roberto Barroso, ratificou os termos da decisão da presidente. Na nova liminar, o ministro afirma a necessidade de viabilizar a concessão do indulto, atendendo a manifestações e audiências nas quais se alertou para os impactos que a suspensão completa dos dispositivos impugnado tem provocado sobre o sistema penitenciário.

Leia a íntegra da decisão.

Apoie o Cafezinho

Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

Mais matérias deste colunista
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Eunice

15/03/2018 - 10h54

Um juiz do STF NÃO tem direito de escrever um decreto, uma lei. ESTA É A QUESTÃO.
Por pior que seja a pessoa que está ocupando o cargo de presidente no momento, ele poderá ser mudado pelo voto. Mas de que forma se pode mudar/tirar um juiz do STF? Um juiz déspota que se enxerga maior do que a Constituição a ponto de desrespeitá-la para fazer valer o que pensa?
Não se pode admitir que, para atacar/tirar um monstro do poder (que pode ser mudado/tirado pelo voto), outro monstro seja criado – um juiz que pode tudo, um ditador que ocupa um cargo NÃO eletivo, por prazo indeterminado, e que não precisa prestar contas a ninguém.
A Globo já percebeu que, em vez de apostar todas as suas ficha$$$ em algum presidente, mais vale inve$tir em personagem do poder judiciário – ministro/juiz do STF – que tem a caneta na mão para suspender decretos presidenciais; inviabilizar indicações de ministros de Estado, mandatos legislativos e candidaturas; reinterpretar e criar leis: olha a questão da “prisão em segunda instância”(!) – quem vai decidir???
Se o teste com o juiz Barroso passar – ser permitido que, em decisão monocrática, ele (re)faça um decreto presidencial, qualquer ato do futuro presidente estará ameaçado!
A Globo está usando o Barroso (olha o espaço que está dando a ele).
Se ficar admitido que juiz do STF pode anular e refazer decreto presidencial, o Brasil não precisará mais de presidente.

    Eunice

    15/03/2018 - 11h31

    Alguém sabe que contra decisão monocrática de juiz do STF ou de órgão colegiado do STF (turma ou pleno) NÃO é admitido/permitido habeas corpus?
    Pois é, não é permitido.
    Os juízes/ministros do STF criaram uma súmula – nº 606/STF (quase o número da besta): “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso” que se estende a decisões monocráticas de ministro do STF:
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2290

Gustavo

14/03/2018 - 23h38

Vejo com certa estranheza essa postagem do cafezinho.

Barroso limita o decreto que pode livrar Temer e seus comparsas dos crimes de colarinho branco e livra-los inclusive das multas e é simplesmente atacado ? O indulto que vai ajudar a livrar aqueles ditos diariamente nesse espaço de golpistas ?

Detonar o Barroso que nada modificou do indulto de Dilma que livrou o Genuíno, Dirceu e demais petistas ?

Fiquei sem entender

    Miguel do Rosário

    15/03/2018 - 00h06

    Gustavo, Barroso é um dos piores golpistas de todos. Pior que o Temer.

Kire

14/03/2018 - 23h17

Este indulto do Temer é uma vergonha!
Ia indultar logo os ricos e poderosos, criminosos do colarinho branco.
Roubam milhões e depois vão para casa tranquilos.
O mais nojento de tudo é que até anistiava as multas impostas pela ladroagem!
Vão para casa limpinhos e cheiros, e ainda por cima com o dinheiro roubado esperando.
Desde quando o Cafezinho protege ricos e poderosos?
Há sim, cada um protege os seus ricos e poderosos.
O Barroso apenas tirou estas cláusulas absurdas. Deixou como nos últimos anos.
Os que merecem de fato o indulto irão para casa.

HOCUS POCUS

13/03/2018 - 18h00

Sem dúvida,independente que o BANDIDO CORNO DO PLANALTO indultou a sua quadrilha ,A LEI NÃO PERMITE QUE UM BOSTA TOGADO REESCREVA A CONSTITUIÇÃO.
Mas que esperar dos SEMIDEUSES que nos dias atuais vivem num estado orgásmico permanente produzido pelo poder?????
Fecha o congresso ,não precisamos deles ,hoje temos A QUADRILHA TOGADA QUE LEGISLA E JULGA ,…SEM VOTO NENHUM
PRA QUE SERVE O VOTO ?????????????????????

cunha e silva

13/03/2018 - 17h05

Vcs sabem a origem do ministro , seria bom saber para não estranhar nada de suas atitudes . Em algum momento da sua carreira foi advogado de uma das empresas do grupo globo e advogado da ABERT. Se isso não lhe deu pedigree , eu não sei o que daria.
Com o ele é todo pavão e muito outros bichos . Li num blog que ele gosta de aparecer mais que o Gilmar , porém os dois estão perdendo para ” O bento carneiro de sais ” , Carmem Lúcia.

Reginaldo Gomes

13/03/2018 - 16h22

O golpe tá testando ele pra ver se ele presta pra ser candidato a presidente.
Um imprestável .

Antonio Passos

13/03/2018 - 14h29

Se descobrirmos o motivo desta “mudança no pensamento” do Barroso, creio que estaremos muito próximos de revelar os mais profundos subterrâneos do golpe. Porque não foi apenas Barroso que sofreu esta metamorfose, houve outros nos quais ocorreu o mesmo fenômeno.

    Eunice

    13/03/2018 - 15h49

    Este ”fenômeno” da “metamorfose” ocorre com a imensa maioria dos que assumem um posto de poder.
    Manter a humildade, discernir entre o egoísmo e o coletivo, enfrentar de fato um status quo instituído há milênios para dividir, criar castas e segregar, é para poucos.
    Do que sei, atualmente só há 2 pessoas (investidas de poder) no mundo inteiro que não sofreram a metamorfose da “mosca azul”: o papa Francisco e José (Pepe) Mujica (ex-presidente do Uruguai). https://www.youtube.com/watch?v=FpfsXQKG8vY


Leia mais

Recentes

Recentes