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Juízes e procuradores fazem atos por maiores salários e benefícios

Essa eu não preciso comentar. Quer dizer, só uma coisa, que andei pesquisando. Na Europa, juízes ganham em média 2 vezes mais que o salário médio nacional. Aqui, com salário médio de R$ 46 mil, ganham 40 vezes mais que a renda nacional média de R$ 1.200. E querem mais. *** No site da Ajufe […]

14 comentários
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Essa eu não preciso comentar. Quer dizer, só uma coisa, que andei pesquisando. Na Europa, juízes ganham em média 2 vezes mais que o salário médio nacional. Aqui, com salário médio de R$ 46 mil, ganham 40 vezes mais que a renda nacional média de R$ 1.200. E querem mais.

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No site da Ajufe

Ajufe, Anamatra, ANPR e ANPT promoverão atos em cinco estados e no Distrito Federal

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgaram nota pública nessa sexta-feira (9/3), na qual conclamam o país a acompanhar, no dia 15 de março, mobilização nacional pela independência e pelas garantias constitucionais das carreiras e pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória.

Nessa data, serão realizados atos públicos conjuntos nas cidades de Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Belém/PA, nas cinco regiões geoeconômicas do país, sem prejuízo de outros movimentos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob as coordenações regionais. “Os atos servirão para trazer a público, mais uma vez, o fato de que as Magistraturas estão sob ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais”, lembram.

A nota pública também alerta para propostas legislativas, em tramitação no Congresso, que caminham no sentido de calar, punir e/ou retaliar os agentes de Estado; bem como para a necessidade da recomposição inflacionária dos subsídios de juízes e membros do Ministério Público, prevista na Constituição Federal, já acumulada em mais de 40%.

Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA

As entidades associativas das Magistraturas da União abaixo assinadas, após a devida consulta às suas instâncias deliberativas, servem-se da presente nota para tornar público e manifesto o que segue.

1. Conclamam suas carreiras a participarem ─ e convidam o País a acompanhar ─ da realização, no próximo dia 15/3/2018, de mobilização nacional pela independência e pelas garantias constitucionais da Magistratura e do Ministério Público nacionais, como, ainda, pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória, em todas as carreiras das Magistratura e do Ministério Público brasileiros.

2. Quanto maiores sejam as pressões e incompreensões, e quão mais injustas as inverdades destiladas em torno das carreiras e dos propósitos da luta de Juízes e Membros do Ministério Público, mais necessário e incontornável é o dever de se pôr serenamente de pé. Cabe, sim, a reflexão altiva e a ação unida, equilibrada e firme, perante toda a sociedade civil.

3. Para esse mister, as quatro entidades abaixo signatárias convocaram, para o dia 15/3/2018, atos públicos conjuntos nas cidades de Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Belém/PA, nas cinco regiões geoeconômicas do país, sem prejuízo de outros atos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob as coordenações regionais.

4. Os atos servirão para trazer a público, mais uma vez, o fato de que as Magistraturas estão sob ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica que grassa na esfera pública e à preservação dos direitos civis e sociais de toda pessoa humana. É disso que aqui se trata.

5. Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que ameaçam gritantemente a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público, como o PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016) e o PL n. 8.347/2017, que pretendem dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de abuso de autoridade e sobre a criação dos crimes de violação de prerrogativas de advogados, tendo como “sujeitos ativos”, na maior parte das vezes, juízes e membros do Ministério Público. São símbolos de retrocesso cívico e caminham todos no sentido de calar, punir e/ou retaliar os agentes de Estado que, no exercício isento de seu dever, atrevem-se a fazer cumprir o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei.

6. Em outra vertente, para restabelecer a verdade e a dignidade no campo remunerarório, importa registrar que as Magistraturas da União sofrem hoje uma defasagem acumulada de mais de 40% em relação ao ano de 2005, quando se estruturou sua atual forma de remuneração (subsídio em parcela única). As recomposições inflacionárias recebidas desde então, e até 2013, repuseram apenas parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas. E, no entanto, a Constituição da República garante, à Magistratura e ao Ministério Público, irredutibilidade e revisão anual de subsídios. Quem faz cumprir a Constituição não pode se amparar nela? Acreditamos que possam.

7. Os últimos projetos de recomposição inflacionária parcial dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República foram encaminhados ao Congresso ainda em 2015; e, no entanto, encontram-se até hoje parados no Senado da República. Em contrapartida, projetos de reajuste de todas as demais carreiras federais de Estado, encaminhados em momento bem mais recente, foram aprovados e sancionados facilmente, com percentuais mais elevados e com maior impacto financeiro, além de inaugurarem vantagens ─ como bônus e honorários ─ extensíveis e aposentados e que superam o teto constitucional. Tais vantagens não existem na Magistratura da União. E nem se pretende que existam. Pretende-se, apenas, que, para a Magistratura e o Ministério Público, cumpra-se a Constituição. Que a irredutibilidade de subsídios não seja uma garantia meramente nominal, vítima fácil da inflação monetária. Que haja um modelo remuneratório único para toda a Magistratura nacional, nos termos do art. 93 da Constituição, sem assimetrias entre a União, os Estados e o Distrito Federal. E que as revisões se deem anualmente, como quis o constituinte derivado.

8. Não é concebível que as Magistraturas federais, para cujas fileiras se deseja recrutar os bachareis de mais elevada qualificação, e que suportam restrições funcionais e responsabilidades individuais inexistentes noutras carreiras, percebam hoje bem menos do que outras carreiras da União que, no passado, buscavam equiparação com as próprias Magistraturas. É ainda menos razoável que, no âmbito do próprio poder judiciário e do ministério público, juízes e procuradores já recebam menos.

9. Deve o cidadão se indagar porque todos os ataques midiáticos às Magistraturas, e bem assim os esforços para submetê-las a uma progressiva asfixia, ocorrem justamente neste momento histórico, quando se intensificam as operações de combate à corrupção ─ em sua imensa maioria operadas pelas Magistraturas federais ─ ou logo após as Magistraturas brasileiras ocuparem a linha de frente na defesa de direitos sociais “stricto” e “lato sensu”, seja na Reforma Trabalhista, seja na Reforma da Previdência. Se apenas a remuneração da Magistratura e do Ministério Público não é contemplada com recomposição inflacionária bastante, se os ataques são sempre e preferencialmente à sua atuação, e se as Magistraturas da União já não percebem, há muito, as maiores remunerações do funcionalismo público, apenas com largas doses de cinismo se pode negar o caráter de retaliação ínsito à situação que experimentamos.

10. Para tanto denunciar, e para fazer ver, à população e às instituições, a justiça do que se reclama, como ainda a absoluta necessidade de autodefesa, convocamos os atos e os debates do próximo dia 15/03. A Magistratura e o Ministério Público da União estarão, como sempre estiveram, unidos em defesa de suas missões constitucionais, de sua dignidade institucional e da verdade objetiva dos fatos. E o farão serenamente, mas pungentemente.

Brasília/DF, 9 de março de 2018.

ROBERTO CARVALHO VELOSO
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE

JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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BRENO DINIZ;

15/03/2018 - 11h27

TEM QUE PRIVATIZAR 99% DO JUDICIÁRIO.

Geraldo

14/03/2018 - 14h02

Não merecem respaldo nem consideração da sociedade. Essa mesma Justiça que clama por reajuste em seus subsídios, são os mesmos que interferem no direito de greve dos demais trabalhadores, que tem privilégios, a exemplo do auxílio moradia, que transformaram o Judiciário num instrumento político, que desmoralizaram o judiciário brasileiro. Portanto essa manifestação não terá o apoio da população, da sociedade brasileira. Queremos uma Justiça livre e independente, não politizada e que cumpra o preceito constitucional de que ¨Todos são iguais perante a lei.

Clóvis Teixeira Marques

14/03/2018 - 12h17

Será que essas associações de juízes vão pedir auxilio às centrais sindicais para deflagarem esse ato/manifesto/greve junto aos tribunais?
Será que a justiça do trabalho vai considerar esses atos/manifestos/greves abusivos/não abusivos?
Será que a justiça do trabalho vai exigir que pelo menos 30% dos juízes trabalhem?
Será que vão aplicar multa de alguns milhares de Reais, diárias, caso descumpram a determinação judicial?
Afinal eles são como todo o trabalhador brasileiro!!! Estão reinvidicando seus direitos!!!

paulo

13/03/2018 - 12h50

Uma chuva de ovos e tomates podres seria bem vinda………….

Jane

13/03/2018 - 12h33

Os canalhas golpistasentreguistas!

José Carlos Barbosa de Madureira

13/03/2018 - 10h04

Saiam as ruas e serão apedrejados!!!!

Davi Zocoli

13/03/2018 - 09h36

Eles querem viver a vida de marajás e frequentar os rega bofes e homenagens das exclusivas reunioes de “gente de bem” onde pobre so entra para trabalhar.
Tal como a midia e os americanos, querem sua parte no golpe.

BRENO DINIZ;

13/03/2018 - 08h47

Teve um juiz federal, que disse que o salário de um juiz, deveria ser igual ao salário de um presidente de empresa multinacional.
Se querem ter um salário de presidente de multinacional, então que trabalhem lá.
Estes mesmo juizecos são a favor da intervenção no RJ, para conter a revolta inconsciente dos negros pobres das favelas, causada pela ausência de proteção do estado.
Mas querem ter pra eles todas as regalias de quem trabalha na iniciativa privada, mas com todas as garantias, proteção benesses de quem é servidor público concursado.

naldo

13/03/2018 - 08h34

O problema é que querem se comparar aos ganhos dos advogados, oras, se quiserem ter ganhos maiores que vão advogar, pois eles não deixam de cumprir uma funcção publico e no fundo são servidores também. A maior excrecencia da constituição foi dar estatus de membro de poder para eles, quando no máximo apenas o dos stf deveriam ser considerados como tal, por mim nem eles, já que não são eleitos e nem constam na Cf como representantes do povo, já que os representantes são apenas os eleitos em pleto popular. Enfim. a CF88 tinha boas intenções porém, como sabemos, a estrada para o inferno também era assim pavimentada……

vitorf

13/03/2018 - 08h11

Que vergonha quero dizer falta de vergonha!

Leonora M. Aparecida

13/03/2018 - 07h55

Esses juízes e promotores golpistas perderam mesmo a vergonha na cara! Eles deveriam é cumprir a sua função, segundo o que prevê a Constituição e leis infraconstitucionais. Deveriam abrir mão de auxilio moradia, já que ganham o suficiente para se sustentar com mais do que dignidade, considerando que uma grande parcela da população brasileira ganha um salário mínimo e não possui tal benefício e tem que se virar para pagar as contas, já que está sendo obrigada a sustentar os privilégios dessa elite podre. Vergonha!

Reginaldo Gomes

12/03/2018 - 22h50

O judiciário plantou vento e agora é a hora da colheita.
O judiciário é bem sem vergonha e está sofrendo as consequências de sua safadeza. Age e pensa como se fosse um poder da república igual ou superior aos outros. ENGANO!!!!!!!
O poder político (executivo e legislativo) é escolhido pelo voto popular, emana do povo, fonte única do poder.
O poder do judiciário não emana da fonte, por isso é secundário, inferior e acessório do poder político, que não é deforma alguma um demérito. É a hierarquia sentenciada pela lei maior.
Devido a soberba , arrogância e hipocrisia , que não cabe dentro de si, o judiciário perdeu totalmente a noção da hierarquia e mete os pés pelas mãos.
Compulsoriamente ele vai ser colocado dentro de sua dimensão real.

assim falou Golbery

12/03/2018 - 22h46

nunca haverá justiça enquanto todos os desejos do membros do judiciário não estiverem plenamente satisfeito

Darcy Sales

12/03/2018 - 21h13

Se o povo tivesse coragem……..
Não perdoaria quem lhe trata como vassalo,
Não perdoaria os falsos deuses que se locupletam de suas riquezas,
Não perdoaria quem se põe acima acima de quem sua a camisa para garantir-lhes ganhos nababescos,
Não perdoaria quem se coloca acima daqueles de onde Emana todo o poder,
Não perdoaria quem lhe trata como inferior por ser concursado e usufruir de regalias e não se contentar,
Se o povo tivesse coragem, dia 15/03 seria marcado como o dia da Infâmia, quando os infames receberiam o que merecem.
Se o povo tivesse coragem……..


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