(Ricardo Lewandoswki. Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Enquanto Carmen Lucia, sob ordens da Globo, atrasa ao máximo sua decisão de levar ao plenário a votação que pode ou não autorizar a prisão em segunda instância, vários ministros já estão externando seus votos em favor das garantias individuais e da presunção da inocência.
Ricardo Lewandowski divulgou ontem, no Conjur, o seu voto sobre o tema. Leia abaixo.
***
No Conjur
Esgotamento de recursos antes de prisão é cláusula pétrea, diz Lewandowski
7 de março de 2018, 7h07
Por Ana Pompeu
No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a prisão só pode ocorrer após esgotados todos os recursos e instâncias. A Constituição, diz ele, é clara ao determinar que apenas depois do trânsito em julgado alguém poderá ser considerado culpado.
O tema, controverso até entre os membros do Supremo, é alvo de duas ações na corte que discutem a possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância. O mérito deverá ser julgado em breve pelo tribunal. Mas Lewandowski já adiantou a íntegra do voto das cautelares das ações à ConJur.
“Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, diz o ministro no voto. Ele enfatiza que a única saída para qualquer crise se baseia, justamente, no respeito incondicional às normas constitucionais.
As ações foram apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Os autores pedem a suspensão da execução antecipada da pena após decisão no segundo grau.
Agora, a Presidência do Supremo pediu aos ministros a íntegra dos votos para a publicação do acórdão da decisão das medidas liminares, julgadas em 2016. Apenas com a publicação do acórdão abre-se prazo para recursos. Como Lewandowski acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, nunca fez a leitura do voto ou divulgou o documento.
Também contrário à pena antecipada, Marco Aurélio já liberou o voto para o Plenário e tem pressionado a presidente, ministra Cármen Lúcia, para que coloque o tema em pauta. Cármen, no entanto, manifestou resistência.
Atualmente, o tribunal está dividido quanto ao assunto. Há dois anos, a corte rejeitou os pedidos de liminar das ADCs. No entanto, a composição foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e a chegada de Alexandre de Moraes. Houve ainda mudança na posição do ministro Gilmar Mendes. Em setembro, assume a Presidência o ministro Dias Toffoli, para quem a execução de pena só deve ocorrer depois de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Previsão taxativa
No voto, Lewandowski destaca que inexiste previsão de prisão automática no sistema legal brasileiro em segunda instância, somente podendo ser decretada em situações excepcionais, a depender do caso particular do condenado.
“Não consigo ultrapassar a taxatividade desse dispositivo constitucional, que diz que a presunção de inocência se mantém até o trânsito em julgado. Isso é absolutamente taxativo, categórico; não vejo como se possa interpretar tal garantia.”
O ministro retoma as cláusulas pétreas, aquelas que não podem ser reformadas, que são: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
“A presunção de inocência integra a última dessas cláusulas, representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro”, aponta. Segundo ele, são mais de 100 milhões de processos a cargo de 16 mil juízes.
Para Lewandowski, tal sistema está exposto a risco de erros incontáveis, a considerar que convive com a “intolerável existência de aproximadamente 700 mil presos, encarcerados em condições sub-humanas, dos quais 40% são provisórios, multiplica-se exponencialmente a possibilidade do cometimento de erros judiciais”. Daí, então, a importância da presunção da inocência.
O ministro afirma ser “até compreensível” que alguns magistrados queiram flexibilizar essa garantia para “combater a corrupção endêmica que assola o país”. Nem sempre, no entanto, há a mesma ênfase a outra questões “igualmente graves, como o inadmissível crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal, para citar apenas alguns exemplos”.
Disse ainda que se no século XVIII acabou-se com a obrigatoriedade do cumprimento de caprichos sob a justificativa de que “o rei o quer” pelas revoluções liberais, não se poderia hoje atender a uma determinação judicial ou mandar alguém para a prisão simplesmente porque “o juiz o quer”.
Em fevereiro de 2016, quando da votação de um Habeas Corpus, por maioria, o Plenário do Supremo entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância. Depois desse julgamento, houve uma alteração jurisprudencial considerada por Lewandowski como um retrocesso e que deu origem aos pedidos das ações declaratórias de constitucionalidade, que também tiveram as liminares indeferidas.
Perplexidade
Na avaliação do ministro Lewandowski, o Supremo não respeitou, naquela decisão, o princípio do duplo grau de jurisdição, uma vez que deu aval ao início do cumprimento de pena tanto do indivíduo absolvido em primeiro grau e condenado em segundo, bem como daquele que foi condenado apenas em segunda instância, por ter foro por prerrogativa.
Então presidente da corte, Lewandowski expôs sua “perplexidade com esta guinada da corte”. Por fim, ele ainda faz a comparação com o Direito do Consumidor de receber um valor cobrado indevidamente em quantia igual ou em dobro e questiona: “O cidadão que paga com a liberdade por um crime que não cometeu, como terá esse indébito repetido?”.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, entre janeiro de 2009 e junho de 2016, 8.493 decisões em recursos especiais ou especiais com agravo foram proferidas em favor do réu, reformando sentenças condenatórias, o que corresponde a 10,29%. No âmbito do STF, os dados revelam que, mesmo após o crivo de três instâncias judiciais, 465 recursos extraordinários foram providos a favor de pessoas até então condenadas.
Clique aqui para ler a íntegra do voto.
ADCs 43 e 44
***
Quanto ao Marco Aurélio, ministro do STF, ele também tomou decisão parecida, contra prisão em segunda instância.
JORGE LUIS CARVALHO DE BARROS
20/03/2018 - 11h54
OS CRIMINOSOS POR CORRUPÇÃO….APROVEITAM POR QUE SABEM QUE OS LUCROS AFERIDOS ….SÃO SUFICIENTES PARA PAGAR ADVOGADOS E DESSA FORMA PROTELAR OS PROCESSOS QUE MUITAS VEZES PRESCREVEM….PERGUNTO ISSO E JUSTO PARA SOCIEEDADE BRASILEIRA ………..PRISÃO PARA CORRUPTOS E SEGUNDA INSTANCIA SIM…PARA CORRUPTOS SEJA QUEM FOR DE DIREITA OU DE ESQUERDA
Marilucy
11/03/2018 - 20h32
Ora, por favor.
A Carminha Bento Carneiro (o vampiro brasileiro, lembram-se?) já divulgou a pauta para abril e o julgamento sobre a prisão após segunda instância não consta nela. Ponto Final.
Os excelentíssimos juízes fazem saber que são contra. Que linda a democracia! Então agora teríamos 7 x 2, é isso? Que alívio, hein? Agora eles votam através da mídia, para livrar a cara da Carminha!
O TRF4 já antecipou o julgamento de sei lá qual recurso da defesa do Lula do dia 28 para o dia 26, só para ficar um pouquinho mis distante de Abril.
Por que todo mundo insiste em subestimar a mesquinharia, o desejo indisfarçável que esses caras tem de por o Lula na cadeia? Por que ainda esperam pela justiça? Enlouqueceram todos ou ainda aguardam uma composição, tipo Lula fora e Haddad / Ciro dentro? Não sabemos o que corre pelos bastidores, mas posso afirmar, desde já, que essa não é a luta que esperávamos. Tem muita coisa mal contada, muitos interesses paralelos em jogo. Assim, para destruir o PT e as esquerdas, não será necessário impedir que o Lula entre na corrida, os militantes do que ainda se acredita ser uma esquerda vão bater em retirada pela mais total falta de credibilidade das lideranças.
claudio
10/03/2018 - 13h29
Se esse judiciário e procuradoria não parar de arquivar os processos de tucanos e similares, vão se desmoralizando cada vez mais, e não sabemos aonde a coisa vai parar.
Para qualquer simples mortal, a coisa é tão simples: ou tem provas ou não tem, e daí se condena ou absolve. Então porque insistem em perseguir aquele que desde os tempos do sindicalismo de S. Bernardo, é combatido, há mais de 20 anos, desde a “mansão do Morumbi”, “dono da Friboi”, etc… e tal, tudo sem provas e apenas para confundir a opinião publica, e ele sempre defendendo os mais humildes, e pior vendo os verdadeiros gatunos do poder, que são defendidos por esses poderosos e pela mídia, todos coniventes.
Acredito que quando prenderem o lula (afinal eles tem de mostrar o troféu da lava-jato, como se fosse um campeonato de futebol) irão soltá-lo, já que o objetivo de mostrar o troféu já foi alcançado, e irão querer acalmar o povo que com certeza irá para as ruas.
Pergunto: por que teremos de passar por tudo isso, enquanto o país afunda a cada dia mais, e sua recuperação se torna por consequência mais difícil. O que é mais importante para o supremo, julgar um HC de grande relevância nacional, ou ficar votando assuntos que não afetam a estrutura politica e economia do brasil.
STF, vamos acordar para o iminente caos que nos rodeia, ou então iremos lamentar por muitos anos pela OMISSÃO.
naldo
10/03/2018 - 11h43
Os servidores do judiciario conhecem bem o “festejado”, fala, fala, fala na hora H, pufff; já tem gente acordando para essa realidade conhecida pelos servidores do judiciario……
Se tivesse a mesma coragem para pautar essa discussão como teve para pedir reajuste Lula já estaria com o hc assegurado…..
Francisco
10/03/2018 - 08h05
Levandowsky (ou sei lá como é que se escreve o nome dessa ruma de estrangeiro que ocupa o poder no Brasil) está devendo, desde que entrou no STF, alguma prova de que não é UM FROUXO!!!
Fala, fala e fica com a boca mole!
Falta Silva, falta Santos e falta macho na politica nacional.
Ricardo
09/03/2018 - 23h53
Pra defender o bandido de estimação (Lula), parte da sociedade vai apoiar esse retrocesso que visa impunidade total. Na prática ninguém mais vai ser preso…
Ivete
11/03/2018 - 00h28
Para quem não entendeu ainda que a questão do STF, que é o tribunal constitucional, é cumprir a Carta Magna, fica difícil explicar que todas as instituições, em especial o judiciário, devem respeito a sociedade brasileira e portanto o STF, deve cumprir a missão que lhe foi dada, de seguir estritamente a Constituição para que a segurança jurídica seja assegurada.
Antonio Passos
09/03/2018 - 22h29
Se é cláusula pétrea então tem gente que merece ir para cadeia, por desrespeito à Constituição. Que cláusula pétrea é esta, que meia dúzia de urubus vestidos de preto decidem que não vale mais ? É Peter mas não é muito né ? O melhor, neste país vagabundo do golpe a constituição não vale mais PN.
Sebastião Farias
09/03/2018 - 22h18
Não por quem quer que seja mas, pelos termos claros que estão na CF, esses Magistrados, ciente de que a verdade e a justiça, na acepção da palavra, não serão mais toleradas ela população com justificativas incabíveis e improcedentes e, cientes também, de que a tolerância da população com esses causuismos do poder judiciário, o está cada vez mais, lhe colocando na qualidade de réu constitucional, eles, estão certos e corretos constitucionalmente, em agirem assim, ao mesmo tempo, em põem em panos limpos e claros, a atitude sobre o assunto, de cada um dos demais magistrados do STF.
Repito,esse assunto, não tem nada a ver com a situação de pessoas e sim, com a Constituição Federal e se, o que estar nela é de credibilidade e confiabilidade dos cidadãos, no Poder Judiciário e no STF, após esse julgamento de prisões em julgamentos de pessoas 2ª Instância, â luz que diz a Constituição Federal em:
|__”Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
|__LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;
Qual é a VERDADE?
sergio paulo de sant Anna
09/03/2018 - 21h49
Até que enfim houve um bom senso em alguns juízes do STF. Espero que os demais os sigam.
Lúcio Flávio Santos Neves
09/03/2018 - 20h39
Henrique, acho que o único medíocre, nesse momento, está sendo você.
Vá ler os teus semanais de direita.
O cafezinho não é blog para analfabetos políticos.
Tenho acompanhado todos os principais blogs progressistas e tenho, às vezes, discordâncias de avaliações, posicionamentos, críticas, mas lhe de carteirinha, os nossos amigos do cafezinho botam pra fuder! Como dizemos aqui na Bahia quando o cara é retado. Então deixe a sua mediocridade de lado e pare de agredir quem luta e te defende.
Roque Filho
09/03/2018 - 19h31
Inacreditável o descrédito em que vivi as Instituições brasileira. Sentimento de perplexidade!!!
fernando
09/03/2018 - 19h24
vocês estão falando do stf que ficou de braços cruzados e permitiu a queda da Dilma..esses dois não me enganam mais!!!
JoaoP
09/03/2018 - 19h22
Não consigo entender como a senhora Carmem Lúcia quer ver o Lula preso, mesmo sabendo que o tal triplex não pertence a ele, que ele foi condenado sem nenhuma prova, apenas baseado em uma matéria do…O Globo. Mais ainda, contrariando a Constituição. Quanta injustiça!
Fabiano França
09/03/2018 - 18h29
A carminha visitou os presídios de degolados? Não parece….
Reginaldo Gomes
09/03/2018 - 18h27
Sabe o que acho do stf?
-“O mesmo que o renan calheiros acha! “
Joao Arruda
09/03/2018 - 18h20
Wellington Calazanas nao e’ mais colunista deste blog ???
Miguel do Rosário
09/03/2018 - 19h06
Não, ele montou um blog próprio.
Henrique
09/03/2018 - 19h26
Nem ele aguentou a mediocridade de O cafezinho.