Por indicação do Tijolaço, reproduzo abaixo trecho de entrevista publicada hoje, no Globo, com Celso de Mello, decano (ministro mais antigo) do STF.
Carmen Lúcia, presidente do STF, pressionada pela Globo e, sobretudo, pela Lava Jato, está desrespeitando o próprio Supremo, e agindo com autoritarismo, ao não dar ao plenário o direito de reverter jurisprudência tomada anteriormente, totalmente inconstitucional, sobre a prisão em segunda instância.
Num país com problemas gravíssimos de superlotação de presídios, e com um judiciário absolutamente enlouquecido pelo punitivismo e pela decisionismo (condenam porque querem, inclusive contra a lei), é uma irresponsabilidade da essa “licença de matar” aos juízes.
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A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deu indícios de que não quer pautar no plenário o julgamento das ações sobre prisões de condenados em segunda instância. Para o senhor, o tribunal deveria julgar o assunto novamente?
Entendo que a ministra Cármen Lúcia terá a sensibilidade para compreender a necessidade de pautar no plenário o julgamento das duas ações diretas de constitucionalidade. Porque nelas vamos julgar em tese, de forma abstrata, questão envolvendo o direito fundamental de qualquer pessoa de ser presumida inocente.
O senhor mantém a convicção de que o réu tem direito a recorrer em liberdade até a última instância?
Eu ainda estou fiel à minha posição. É uma decisão que me preocupa como cidadão. A Constituição proclamou a presunção de inocência. Diz, no artigo 5º, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É um retrocesso que se impõe em matéria de direito fundamental (a prisão antecipada), porque a Constituição está sendo reescrita de uma maneira que vai restringir o direito básico de qualquer pessoa. A Constituição exige o trânsito em julgado. As leis ordinárias exigem o trânsito em julgado. E há um limite, que é o limite semântico. Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é trânsito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado.
Qual a vantagem que o senhor vê nesse modelo?
Tive aqui o processo de um réu de São Paulo que foi condenado em primeiro grau, recorreu ao Tribunal de Justiça e perdeu. O tribunal mandou executar a pena provisoriamente, com base nessa jurisprudência. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi absolvido. Mas ele cumpriu durante um certo período de tempo com rigor penitenciário essa pena. A mim me basta que um inocente seja submetido a essa esdrúxula execução provisória para que eu me mantenha fiel à minha posição.
PCBOSCO
20/03/2018 - 12h47
Prisão em segunda instância sim, na verdade, deveria ser em primeira instância – se em segunda já está difícil prender, imagine se for mais além? Cá entre nós amigos, o jornalista autor desse artigo deve ser um esquerdista ferrenho. A mudança é apenas por causa do Lula, pois acho que devem ter passado apenas dois anos da votação da prisão em segunda instância, é já querem mudar. Tá na cara que se parar no STF, o réu vai morrer de velho antes de cumprir a prisão, ou então, vai ser tão velho que não vai poder ser preso. Vamos tomar como exemplo o Maluf, parte dos crimes dele está prescrita porque o judiciário demorou muito a julgá-lo.
M Santos
08/03/2018 - 21h50
Realmente, “licença para matar”. O que está faltando no Brasil, é a lei do paredão, porque toda essa canalha que está envolvida na lava-jato, assaltantes que faziam parte da elite, tinham que ir é pro paredão!
sergio paulo de sant Anna
05/03/2018 - 19h59
Estou perplexo com a presidente do STF. Em não cumprir a constituição brasileira no que diz respeito ao artigo 5 LVII da Constituição. Isto é um afronto ao nosso povo.
Danyyel
05/03/2018 - 09h04
Quando o stf entender que a Constituição não foi feita para o Lula, e sim, para todo cidadão brasileiro, a polêmica acaba.
Gustavo
04/03/2018 - 18h41
Eu acho que essa discussão tem de ser feito descontaminada da questão da candidatura do Lula.
Peluso ofertou essa ideia a Dilma em seu primeiro mandato e não vi essa avalanche de artigos e manifestações. Em 2015 e 2016 o STF votou a mesma matéria e também não vi os blogs com essa ânsia toda em condenar tais práticas.
Entendo a indignação de ver tantos políticos e corruptos sendo beneficiados pelo lento ritmo do trânsito em julgado (Romero Jucá foi um desses sortudos), mas acho que existe uma carência maior de dados para decidir.
Quantas decisões costumam ser reformadas ? Quantos crimes prescreveram pela lentidão até a instância final ? A prisão em segunda instância poderia ser imputada para crimes específicos ? Não sei se tem mas eu pelo menos não tenho visto muita publicidade em torno disso (sei que o Barroso fez um levantamento ao STJ mas ainda há muitas dúvidas).
Acho que sem esses dados a discussão vai sempre cair no lado oito ou oitenta da régua. Invocar o argumento de alguns juristas de que “Mil vezes um criminoso livre do que um inocente preso” ou “Os corruptos poderosos se beneficiam da lentidão do STF e por isso muitos inocentes pagam” são completamente válidos e não vai haver decisão que conforme essas duas visões. A questão é que com dados se teria um pouco mais de visibilidade sobre os impactos de uma ou de outra.
Francisco
04/03/2018 - 14h17
A “aprovação” do trânsito em julgado para prender corruptos é o mesmo que dar licença ao político para roubar sem se preocupar !
ari
04/03/2018 - 19h11
Então, que se mude a constituição, o que é prerrogativa do legislativo e não do STF.
El Bartho
04/03/2018 - 12h23
Na minha ingenuidade diria: Prendem o LULA algemado para o jn, dois ou três dias depois o supremo muda o entendimento e Lula é solto, pronto o jn fará extensa matéria de como o LULA foi beneficiado e a lei não é para todos. MANCHETES, MANCHETES… farão nova pesquisa, deu resultado? sim, haverão eleições – não, haverão eleições?
Antonio Carlos
04/03/2018 - 11h36
Frase de lápide:
“A mim me basta que um inocente seja submetido a essa esdrúxula execução provisória para que eu me mantenha fiel à minha posição.”
Reginaldo Gomes
04/03/2018 - 11h25
Complexo de vira lata.
Como pode o poder político que é emanado pelo povo, permitir que o judiciário, que é um poder inferior e acessório do poder político, decida sobre prisão em segunda instância , sendo que se for aprovada , será somente usada pra prender políticos?
Os próprios políticos permitir que o judiciário descumpra a constituição pra prender políticos?
Num é uma coisa de doido?
Francisco
04/03/2018 - 14h12
Caro militonto, o poder judiciário não é nem inferior nem mesmo acessório do poder político. Peça a alguém para ler o artigo 2º da Constituição federal !
Aliança Nacional Libertadora
04/03/2018 - 21h00
Murrow leu isso daí?
vera vassouras
04/03/2018 - 11h13
É trágico! Ao que consta, os prazos determinados pela lei para decisões judiciais não existem para essa gente e ninguém se manifesta sobre isso. E quanto ao direito de matar é cínico e desumano “fazer de conta” que o genocidio judicial não existe. Só há uma forma de impedir a continuidade dos crimes da toga: punição suprema com eliminação física do mundo da razão, em nome da civilização.
adao Fernamdes
04/03/2018 - 10h39
bandidos não precisam de licença para matar nem roubar. estão roubando e matando os filhos do Brasil, e ainda tem pessoas inescrupulosas que defendem políticos corruptos
ari
04/03/2018 - 19h10
Cidadão, onde exatamente você viu alguém defender políticos corruptos? O que se questiona na matéria é o fato de a constituição estabelecer no seu artigo 5o. que um cidadão só pode ser considerado culpado após trânsito em julgado e o STF se achar no direito de mudar essa mesma constituição a sua conveniência, iniciativa que cabe única e exclusivamente ao poder legislativo. Se aceitarmos a frase de um desses ministros de que “a constituição é aquilo que o supremo decide” estaremos dando nossa anuência para a ditadura do judiciário, por sinal em franco andamento entre nós
Reginaldo Oli
05/03/2018 - 16h32
Nunca houve tanta celeuma em torno do assunto, inclusive algumas personagens sem muita barganha política já fora punida sem merecer tanto estardalhaço, como se ver agora tanta blindagem em torno de um cafajeste em vias de prisão pela mesma ordem, suplicando a mudança da lei segundo os seus interesses para proteger bandido. A lei não discrimina quem é quem e se aplica a que no momento vigora. Se a constituição diverge, não importa, foi mudada e pronto. Por que a pressa de revertê-la agora? Mais do que justa a Sra. Carmen Lúcia, quando decide não levar em votação uma matéria por prevalecer puro casuísmo e clamores de defensores da podre política.