Interventor militar assumirá controle de todos os recursos financeiros e humanos do estado do Rio

(Os políticos que declararam a intervenção. Todos homens, brancos e velhos. A cara do golpe. Entre eles, Moreira Franco, o lobista da Globo que, como governador, tinha como missão desmontar a educação pública e os programas sociais implementados por Leonel Brizola).

O golpe vitimou o Rio de Janeiro de maneira mais dura do que outros estados, porque suas contas eram fortemente dependentes da indústria de petróleo, desmontada para beneficiar refinarias e empresas norte-americanas.

A convulsão social provocada pelo desmonte do Estado, queda brutal dos investimentos, será combatida não com aumento dos gastos com educação e saúde e mais diálogo com a população.

Trata-se de uma evolução natural do golpe, que precisa da violência militar para poder se manter.

A presença do exército nas ruas vai coibir manifestações políticas?

O parágrafo 2 do artigo terceiro do Decreto deixa bem claro que a intervenção não é apenas militar:

§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

Ou seja, todos os recursos do estado do Rio ficarão sob controle do interventor nomeado pelo presidente.

A soberania do estado também não valerá mais nada, pois, segundo o primeiro parágrafo do mesmo artigo terceiro, o “interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.”

Evidentemente, isso não vai dar certo.

Além disso, a presença do exército costuma acontecer somente nas áreas ricas, para protegê-las da população pobre. Os bairros da periferia, que sofrem mais com o aumento da violência, justamente porque é lá que as ondas de miséria e desespero estouram com mais força, só receberão visita do exército se for para bombardeá-las.

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Íntegra do decreto de intervenção federal na segurança pública no Rio de Janeiro

Decreto foi assinado nesta sexta-feira (16) pelo presidente Michel Temer no Palácio do Planalto, em Brasília.

16/02/2018

Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.

§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.

Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

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Abaixo, o vídeo com anúncio da intervenção. Michel Temer fala em “medidas extremas”. Rodrigo Mais, presidente da Câmara dos Deputados, fala em “leis mais duras” (só não disse para quem: por exemplo, haverá leis mais duras para juízes que abusam da constituição, ou para políticos que conspiram contra a soberania popular e organizam golpes de Estado?).

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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