A mesma Carmen Lúcia que não ataca os privilégios dos juízes, que não interrompe o golpe e que chegou mesmo a defender a PEC da Morte (PEC 241, ou do Teto de Gastos), que, segundo todos os analistas, iria trazer caos ao serviço público no país, agora suspende decisão que obrigava estado do Rio a contratar professores.
Ou seja, gastar dinheiro com tanques de guerra nas comunidades, isso pode.
Educar as crianças, não pode.
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No site do STF
Suspensa decisão que obrigava Estado do RJ a contratar professores aprovados em concurso
Segundo a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a comprovada exaustão orçamentária experimentada pelo estado configura uma situação excepcional que justifica a suspensão das nomeações.
16/02/2018 14h40 – Atualizado há 5 horas
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava ao Estado do Rio de Janeiro a nomeação de cerca de mil professores aprovados em concurso público para a rede estadual de ensino. A decisão foi tomada em análise liminar da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 871, ajuizada pelo governo fluminense. Para a ministra, o atraso na nomeação se justifica diante da comprovada exaustão orçamentária do estado.
Na origem, o Ministério Público do RJ ajuizou ação civil pública para obrigar o estado a nomear candidatos já aprovados em certame público para a rede de ensino. Segundo o MP, apesar de ter demonstrado a necessidade de contratação dos profissionais, a administração pública não os nomeou. O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital negou o pedido de medida liminar. O MP recorreu ao TJ-RJ, que deferiu a antecipação de tutela recursal para determinar a contratação dos professores. Na decisão, o TJ-RJ salientou que a crise econômica pela qual passa o estado não pode ser barreira intransponível de modo a justificar maior violação de direitos fundamentais.
Calamidade Pública
No Supremo, o governo alegou que a nomeação dos professores como determinada pelo TJ-RJ ampliaria, de maneira sensível, os gastos do estado com a folha de pagamento de pessoal, e lembrou que a administração pública vem enfrentando dificuldade para quitá-la. Nesse ponto, revelou, inclusive, que a Lei estadual 7.483/2016 reconheceu o estado de calamidade pública no Rio de Janeiro, e que o ente federado já ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal permitido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, segundo a argumentação na STA 871, a gravíssima crise financeira configuraria situação excepcional para se reconhecer que, no momento, não se pode falar em direito subjetivo dos candidatos à nomeação e posse.
Professores
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia lembrou que é notória a grave situação de desequilíbrio orçamentário experimentada pelo Rio de Janeiro, situação registrada pela Lei estadual 7.483/2016, que reconheceu o estado de calamidade pública na administração financeira estadual. Segundo a presidente do STF, o estado enfrenta, atualmente, inegável dificuldade para cumprir as obrigações de sua folha de pagamento, sendo que a classe dos professores é uma das mais atingidas pelos atrasos.
Situação excepcional
De acordo com a ministra, a jurisprudência do STF permite que, em situações excepcionais, a administração pública recuse a nomeação de candidato aprovado, mesmo que dentro do número de vagas. A presidente lembrou, nesse ponto, que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598099, com repercussão geral, o Supremo assentou que a administração pública não pode dispor sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, exceto quando configurada situação excepcional. E, no caso concreto, disse a ministra, deve se reconhecer que a condição temporária de exaustão orçamentária, enquanto não superada, demonstra risco concreto de grave lesão à economia pública no Rio de Janeiro.
“Assim, o atraso na nomeação de professores aprovados em concurso público parece justificável em face da comprovada exaustão orçamentária do requerente e da dificuldade de se efetivar o pagamento da remuneração dos professores do quadro do estado”, frisou a ministra, que suspendeu os efeitos do acórdão questionado e determinou que o Ministério Público estadual seja intimado para apresentar manifestação em até cinco dias. Na sequência, determinou que se abra vista dos autos à procuradora-geral da República, pelo mesmo prazo.
MB/AD
Processo relacionado: STA 871