A mesma Carmen Lúcia que não ataca os privilégios dos juízes, que não interrompe o golpe e que chegou mesmo a defender a PEC da Morte (PEC 241, ou do Teto de Gastos), que, segundo todos os analistas, iria trazer caos ao serviço público no país, agora suspende decisão que obrigava estado do Rio a contratar professores.
Ou seja, gastar dinheiro com tanques de guerra nas comunidades, isso pode.
Educar as crianças, não pode.
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No site do STF
Suspensa decisão que obrigava Estado do RJ a contratar professores aprovados em concurso
Segundo a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a comprovada exaustão orçamentária experimentada pelo estado configura uma situação excepcional que justifica a suspensão das nomeações.
16/02/2018 14h40 – Atualizado há 5 horas
974 pessoas já viram isso
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava ao Estado do Rio de Janeiro a nomeação de cerca de mil professores aprovados em concurso público para a rede estadual de ensino. A decisão foi tomada em análise liminar da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 871, ajuizada pelo governo fluminense. Para a ministra, o atraso na nomeação se justifica diante da comprovada exaustão orçamentária do estado.
Na origem, o Ministério Público do RJ ajuizou ação civil pública para obrigar o estado a nomear candidatos já aprovados em certame público para a rede de ensino. Segundo o MP, apesar de ter demonstrado a necessidade de contratação dos profissionais, a administração pública não os nomeou. O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital negou o pedido de medida liminar. O MP recorreu ao TJ-RJ, que deferiu a antecipação de tutela recursal para determinar a contratação dos professores. Na decisão, o TJ-RJ salientou que a crise econômica pela qual passa o estado não pode ser barreira intransponível de modo a justificar maior violação de direitos fundamentais.
Calamidade Pública
No Supremo, o governo alegou que a nomeação dos professores como determinada pelo TJ-RJ ampliaria, de maneira sensível, os gastos do estado com a folha de pagamento de pessoal, e lembrou que a administração pública vem enfrentando dificuldade para quitá-la. Nesse ponto, revelou, inclusive, que a Lei estadual 7.483/2016 reconheceu o estado de calamidade pública no Rio de Janeiro, e que o ente federado já ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal permitido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, segundo a argumentação na STA 871, a gravíssima crise financeira configuraria situação excepcional para se reconhecer que, no momento, não se pode falar em direito subjetivo dos candidatos à nomeação e posse.
Professores
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia lembrou que é notória a grave situação de desequilíbrio orçamentário experimentada pelo Rio de Janeiro, situação registrada pela Lei estadual 7.483/2016, que reconheceu o estado de calamidade pública na administração financeira estadual. Segundo a presidente do STF, o estado enfrenta, atualmente, inegável dificuldade para cumprir as obrigações de sua folha de pagamento, sendo que a classe dos professores é uma das mais atingidas pelos atrasos.
Situação excepcional
De acordo com a ministra, a jurisprudência do STF permite que, em situações excepcionais, a administração pública recuse a nomeação de candidato aprovado, mesmo que dentro do número de vagas. A presidente lembrou, nesse ponto, que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598099, com repercussão geral, o Supremo assentou que a administração pública não pode dispor sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, exceto quando configurada situação excepcional. E, no caso concreto, disse a ministra, deve se reconhecer que a condição temporária de exaustão orçamentária, enquanto não superada, demonstra risco concreto de grave lesão à economia pública no Rio de Janeiro.
“Assim, o atraso na nomeação de professores aprovados em concurso público parece justificável em face da comprovada exaustão orçamentária do requerente e da dificuldade de se efetivar o pagamento da remuneração dos professores do quadro do estado”, frisou a ministra, que suspendeu os efeitos do acórdão questionado e determinou que o Ministério Público estadual seja intimado para apresentar manifestação em até cinco dias. Na sequência, determinou que se abra vista dos autos à procuradora-geral da República, pelo mesmo prazo.
MB/AD
Processo relacionado: STA 871
Tânia de Martino
19/02/2018 - 23h56
Maldita seja essa VENDIDA !
VENDILHÃ DA PÁTRIA !
LESA-ESTADO!
VADE RETRO SATANÁS!
Jochann Daniel
19/02/2018 - 23h19
Parece a versão feminina do Vampirão da Globo…
Luiz Carlos P. Oliveira
19/02/2018 - 20h58
Para que precisamos de mais professores? Para dar instrução a mais pobres? Pobre não precisa estudar, pois irá inflacionar o mercado de trabalho, exigindo salários mais altos. Tem que sobrar dinheiro para auxílio moradia, auxilio paletó, vale alimentação e bolsa de estudos para filhos de juízes. Somos um país sem lei, onde impera a esculhambação, cujo objetivo é manter privilégios das “castas” mais altas.
Jochann Daniel
18/02/2018 - 11h24
Não será que isto atende ao Plano maquiavélico elaborado lá fora, no estrangeiro, para massacrar o povo brasileiro e poder pilhá-lo com total tranquilidade? (Povo massacrado tem mais dificuldade de resistir às pilhagens e saques de suas riquezas…).
Também fazem parte do Plano:
– A lei criminosa de contra a Previdência
– A lei crimonosa contra as Leis Trabalhistas
_ A lei criminosa de achatamento do salário mínimo
– O ataque/desmonte da Petrobrás
e muitos, muitos outros crimes contra o Brasil e os brasileiros, perpetrados por brasileiros que se dispõem a trair o próprio país…
Jochann Daniel
19/02/2018 - 10h08
E que a Mídia
(Globo à frente)
se cala,
não noticia,
não informa,
silêncio sepulcral.
Como sempre faz
com assuntos
que não interessam aos nossos inimigos,
para os quais ela trabalha…
Jochann Daniel
19/02/2018 - 10h10
O Plano
MAQUIAVÉLICO
visando massacrar o povo brasileiro
foi arquitetado para atender
aos Grandes Interesses Financeiros internacionais
(vamos chamar de GIFI).
Jochann Daniel
19/02/2018 - 21h49
Os GIFI,
grandes banqueiros
e grandes acionistas
em TODAS as empresas
mundiais,
têm imensa cobiça
nos trilhões das riquezas
do Brasil
(principalmente pré-sal, Petrobrás, etc.).
Jochann Daniel
19/02/2018 - 21h50
Os GIFI,
organizados sob uma Organização
(dizem que sob o comando atual
de Jacob Rothschild)
controlam toda a Mídia ocidental.
Inclusive a americana,
e com isto,
controlam o Governo dos Estados Unidos
e, consequentemente,
suas forças armadas
e suas demais entidades
(CIA, etc).
Jochann Daniel
19/02/2018 - 21h51
(Entre no Google com as palavras
“know humanity rothschild enemy images”)
(Entre também com as palavras
“media domination images”)
Jochann Daniel
19/02/2018 - 21h52
Obviamente os GIFI
dominam e controlam
a Mídia brasileira
(Globo à frente).
Os proprietários da Mídia
participam das negociatas.
Se não “colaborarem”
são levados à falência.
Jochann Daniel
19/02/2018 - 21h54
Atendendo aos GIFI
a Mídia brasileira
criou mentiras
de “corrupção”,
e transformou as mentiras em verdade
noticiando batendo batendo a Lava Jato
25 horas por dia,
todos os dias,
diariamente.
(Como dizia o nazista Göebbels, uma mentir batendo 10 vezes vira verdade)
Jochann Daniel
19/02/2018 - 21h56
A Mídia (Globo à frente) envenenou a cabeça das pessoas
contra Lula, Dilma e o PT
e abriu caminho
(o Golpe)
para a subida ao Poder
de elementos chave
para efetuar a “entrega”
do Brasil
(brasileiros que se prestam
a trair a própria Pátria,
Executivo, Congresso,
e outros podres poderes).
Jochann Daniel
19/02/2018 - 21h58
Os quais estão entregando
aos nossos inimigos
os trilhões das riquezas do Brasil
e dos brasileiros
a preço de banana
(e a troco de propinas milionárias
de milhões de dólares e euros).
Roberto Jorge A. Kalam
18/02/2018 - 09h59
Claríssimo e evidente a parcialidade dessa senhora. Em meio a toda essa crise de legitimidade do Governo ilegítimo e da quadrilha que hoje ocupa o poder, uma coisa é positiva: cai a máscara das instituições e dos poderes constituídos. A impessoalidade e a imparcialidade são figuras de retórica. O que vale mesmo são os escusos interesses de quem os ocupa e a quem representam.
Mané
18/02/2018 - 09h50
NEFASTA !!!
Shulz
17/02/2018 - 23h17
Esta senhora estava inaugurando uma penetenciária outro dia.
De escola ela também não quer saber.
Pafúncio Brasileiro
17/02/2018 - 23h39
Essa Benta Carneira Vampira Brasileira, tem cada uma … Nem dá uma cuspidinha para o lado.
Marcelo
17/02/2018 - 23h13
Professor para quê, não é mesmo? Depois ainda vem dizer que não se pode “apequenar” o STF…
jose luiz da silva
16/02/2018 - 22h48
essa ministra esA MAIS PARa bruxa,tirando o doce da boca das crianças,as balas que me refiro e a educaçao, e bruxa quando desobriga o estado a contratar professores e libera verbas astronomicas para meter tanques de guerras nas ruas.o povo precisa de asaude educaçao emprego e segurança, que respeite o cidadao e nao exercito nas ruas.
joao januario
16/02/2018 - 22h35
Povo culto não precisa de marajás na Justiça.
Quanto mais ignorante o povo, mais os magistrados serão endeusados e poderão corromper e serem corrompidos a vontade que ninguém perceberá.
FOI A DOUTORA ELIANA CALMON QUE DENOMINOU DE “BANDIDOS DE TOGAS” OS SEUS COLEGAS DE PROFISSÃO QUE NÃO TRABALHAM PARA O POVO BRASILEIRO E SIM PARA SÍ E PARA OS SEUS AMIGOS BANDIDOS RICOS. USAM O CARGO PÚBLICO, DE CONFIANÇA PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. • JANOT, (PGR que TEMER substituiu), disse sobre Temer:
“O BANDIDO que se esconde atrás do MANTO POLÍTICO não é político, é bandido”,
mas poderia ter acrescentado:
O BANDIDO que se esconde atrás da TOGA, não é magistrado, é bandido.
• A DRA. ELIANA CALMON TINHA MUITA RAZÃO QUANDO DISSE QUE MUITOS DE
SEUS COLEGAS DE PROFISSÃO E DE CARGOS SÃO “BANDIDOS DE TOGAS”
https://www.youtube.com/watch?v=wHKIErwmG-4
https://www.youtube.com/watch?v=l2QhigH5iUM
http://www.correiocidadania.com.br/antigo/ed296/politica.htm