Por Santiago Gómez
Após a defesa do ex Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentar Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, solicitando que garanta o direito constitucional da presunção da inocência, permitindo que o ex mandatário acompanhe todo o trâmite do processo-crime em liberdade e repelindo-se o início da execução provisória da pena imposta pelo TRF4; e no mesmo dia que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, publicou na Folha de São Paulo uma coluna titulada “Presunção de inocência”, o juiz da primeira instância da 13º Vara de Curitiba, Sérgio Moro, ordenou a prisão provisória do irmão do ex-ministro José Dirceu, indo contra a Constituição e violando os direitos que a carta magna reconhece a todo cidadão.
Nessa manhã foi detido, na cidade de Ribeirão Preto, Luiz Eduardo Silva, irmão do ex ministro da Casa Civil do governo Lula. A determinação da prisão não foi informada aos advogados de Silva, foi uma decisão sigilosa do juiz, que só foi publicada após executar a prisão. Conforme deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, o juiz Moro agiu fora da lei, “mais uma vez comete uma arbitrariedade, uma ilegalidade, comete seu padrão. Não se trata de um juiz, mas de um justiceiro”, criticou.
Em declarações ao portal Brasil 247, Damous afirmou que o objetivo do juiz Moro é “constranger o STF. E a que ponto chegamos: um juiz de piso querendo constranger a mais alta corte do país praticando mais uma de suas ilegalidades, arbitrariedades, em contrariedade à Constituição e ao que determina a lei”.
“Nos mesmo moldes do antigo e famigerado DOI-Codi, emite uma ordem de prisão clandestina. Os advogados não sabiam de nada, estão sabendo pela imprensa, contra uma pessoa que tem trabalho, família, residência física, sempre se apresentou à Justiça quando intimado, nunca se prestou a negar esclarecimentos e é réu primário”, declarou Damous a Brasil247. Sendo que Luiz Eduardo Silva reside em Ribeirão Preto, onde tem sua família e onde também poderia cumprir a pena, Moro ordenou o traslado para Curitiba.
É preciso salientar que o que está colocado em discussão hoje no Brasil é a prisão provisória, o direito do cidadãos de aguardar em liberdade. “Daí a relevância da presunção de inocência, concebida pelos constituintes originários no art. 5º, LVII, da Constituição em vigor, com a seguinte dicção: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, o que subentende decisão final dos tribunais superiores”, escreveu o ministro Lewandowski em seu artigo de hoje. Isso quer dizer que, assim o irmão do Dirceu, quanto o ex Presidente Lula, têm direito de acompanhar em liberdade o trânsito em julgado do processo.
“Afigura-se até compreensível que alguns magistrados queiram flexibilizar essa tradicional garantia para combater a corrupção endêmica que assola o país. Nem sempre emprestam, todavia, a mesma ênfase a outros problemas igualmente graves, como o inadmissível crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal, para citar apenas alguns exemplos”, afirmou o ministro.