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Manifestos de juristas brasileiros em defesa da permanência de Raul Zaffaroni na Corte Interamericana

Em tempos sombrios, assistimos estarrecidos à prevalência de interesses políticos, que almejam atingir um dos maiores pensadores do cenário contemporâneo. EUGENIO RAÚL ZAFFARONI é uma das maiores referências jurídicas, não apenas da América Latina, como do mundo. Seus conhecimentos ultrapassam esse campo e transitam do Direito à Criminologia, da História à Literatura, passando pela Psicologia, […]

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Em tempos sombrios, assistimos estarrecidos à prevalência de interesses políticos, que almejam atingir um dos maiores pensadores do cenário contemporâneo.

EUGENIO RAÚL ZAFFARONI é uma das maiores referências jurídicas, não apenas da América Latina, como do mundo. Seus conhecimentos ultrapassam esse campo e transitam do Direito à Criminologia, da História à Literatura, passando pela Psicologia, Filosofia, Sociologia, Antropologia e Ciência Política. Engrandece toda Corte ou Instituição de que participa, pela seriedade e empenho de seu trabalho, pela originalidade e amplitude do conjunto de sua obra, de viés crítico e humanista, que contribuiu sobremaneira para a formação de excelência de milhares de pessoas, em diversos países e continentes, como, acima de tudo, no tocante ao seu engajamento na construção de uma sociedade mais justa e voltada para o ser humano.

É o pensador latino-americano agraciado com o maior prêmio internacional de criminologia, que trava uma interlocução com o pensamento europeu, mas tendo sempre como referencial a latinidade. E o faz com coragem e profundidade, ao desvelar as raízes preconceituosas, impregnadas pelo colonialismo patriarcal escravocrata.

A originalidade e ousadia do seu pensamento, complexidade e sofisticação de suas reflexões, conduzem à formulação de novas categorias pela reconstrução da dogmática jurídico-penal aberta à criminologia. Com base nisso, reedifica a teoria do delito com o sentido de contenção e não de justificação do poder punitivo, sob variados aspectos, como da inclusão de um conceito limitador de conduta, da tipicidade conglobante e da culpabilidade por vulnerabilidade. Por meio da discussão em torno das teorias deslegitimantes da pena, alicerça os fundamentos do chamado Realismo Marginal, pelo qual se pode reconhecer a crise do sistema penal, a seletividade e a letalidade com que opera, desnudando seu poder configurador e deletério, que se contrapõe à ilusão dos discursos penais propagados pela mídia.

Assim, confronta os poderes instituídos e, com sua alta sensibilidade, é consciente do comprometimento político e social que todo penalista deve ter. Afinal, suas teorias, lições, práticas e vivências sempre foram voltadas para uma perspectiva humanista, que é marco de toda a sua trajetória, obra e história, e inspiram várias gerações, em diversas nações, na intransigente defesa dos direitos fundamentais. Sob qualquer circunstância, não encontrará nos vilipendiadores às garantias a obstaculização de seu trabalho.

Nós, abaixo-assinados, externamos nossa solidariedade e gratidão, pelo acalento acadêmico abalizado que nos confere o mestre dos mestres, e por sentirmo-nos representados e honrados com sua atuação diante de todo o arbítrio, com sua dedicação e competência.

EUGENIO RAÚL ZAFFARONI é Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujo cargo não pertence ao seu país de origem, mas, sim, a todos os que compõem a Organização dos Estados Americanos. Para que possa exercer suas funções com absoluta imparcialidade, se lhe confere um mandato de 6 (seis) anos. Qualquer tentativa de afastá-lo da Corte viola, portanto, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

Isto posto, sob o compromisso da edificação da Democracia e da defesa do Estado de Direito, conclamamos a permanência de EUGENIO RAÚL ZAFFARONI como Juiz na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2018

1). Juarez Tavares – Professor Titular da UERJ
2). Nilo Batista – Advogado e Professor jubilado da UERJ e UFRJ
3). Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Professor Titular de Direito Processual Penal da UFPR
4). Juarez Cirino dos Santos, Professor do Instituto de Criminologia e Política Criminal
5). Vera Malaguti Batista – Socióloga e Professora da UERJ
6). Mauricio Stegemann Dieter, Professor Adjunto de Direito Penal da USP
7). Tarso Genro – advogado e ex-Ministro da Justiça
8). Antonio Pedro Melchior, Professor Adjunto de Direito Processual Penal da UFRJ
9). Alexandre Morais da Rosa, Professor de Direito Processual Penal da UFSC
10). Roberta Duboc Pedrinha – Advogada, professora da Ucam e Fiocruz, doutora pela Uerj
11). Geraldo Prado – Professor da UFRJ
12). Rubens Casara, doutor em direito, juiz de direito do TJRJ e professor convidado da ENSP-FioCruz
13). Vera Regina Pereira de Andrade – Profa titular de Criminologia da UFSC
14). João Ricardo Wanderley Dornelles – Professor de Direito PUC-Rio; Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio
15). Sergio Graziano – Professor da UCS-RS; Advogado
16). Salo de Carvalho – Professor, doutor pela UFRJ
17). Thiago Bottino – Professor FGV/Rio, Professor UNIRIO, Professor Visitante Columbia Law School
18). Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado e Doutor em Ciências Penais
19). Djefferson Amadeus – mestre em direito e hermenêutica filosófica, Advogado
20). Leonardo de Souza Chaves, professor PUC/RJ e procurador de Justiça MPRJ.
21). Sergio Chastinet Duarte – Advogado e Professor de Direito Penal da PUC-Rio
22). Gisele Cittadino – Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito e Professora da PUC-Rio
23). Carol Proner – Professora da UFRJ; Diretora do Instituto Joaquín Herrera Flores
24). Taiguara Libano Soares e Souza. Advogado. Professor de Criminologia e Direito Penal da UFF e Ibmec
25). Victoria-Amalia de Sulocki-professora de Processo Penal Puc-Rio
26). Ricardo Franco Pinto – advogado junto ao Tribunal Penal Internacional, Doutor em Sociologia
27). Antonio Martins, Professor de Direito Penal da Universidade de Frankfurt am Main
28) . Jacson Zilio, Professor Adjunto de Direito Penal de UFPR
29). Fabio Bozza, Professor de Direito Penal do ICPC
30). Leonardo Costa de Paula, Advogado e Professor de Direito Processual Penal;
31). Eliana Khader, Advogada e Professor de Direito Penal;
32). Ronaldo Lastres Silva – juiz de direito aposentado, advogado.
33). June Cirino, Advogada, Mestranda em Direito na UFRJ;
34). Patrick Mariano, Advogado;
35). Roberta Miranda, Advogada
36). James Walker, Advogado e Presidente Regional da ABRACRIM
37). Elias Mattar Assad, Advogado e Presidente Nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM);
38). Wadih Damous – Advogado; Deputado Federal
39). José Carlos Moreira da Silva Filho – PUCRS
40). Fabiano Machado da Rosa – advogado
41). Paulo Petri – advogado
42). Alexandre Mayer – advogado
43). Luciana Ramalho, Professora de Direito Penal da UCAM;
44). João Carlos Castellar – Advogado
45). Michelle Aguiar, Advogada;
46). Conrado Tavares, Advogado;
47). Patrick Cacicedo, Defensor Público de SP e doutorando de Direito Penal da USP
48). Marília Montenegro Pessoa de Melo – Professora UFPE/UNICAP; Grupo Asa Branca de Criminologia
49). Tania Kolker – psicanalista
50). Jônatas Andrade, juiz do trabalho
51). Flavio Cruz, Juiz Federal e Professor de Direito Penal
52). Alexandre Mallet, Professor de Direito Penal da UCAM
53). Débora Abramant – Psicanalista
54). Luiz Eduardo Motta, cientista político, UFRJ
55). Joana A. Coutinho profa. Ciencia Politica -UFMA
56). José de Menezes da Gama Malcher – Advogado e professor
57). Hugo Cavalcanti Melo Filho, Professor da UFPE.
58). Antonio Alberto da Costa Pimentel, advogado e da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
59). Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach , Procuradora do Estado de São Paulo, aposentada.
60). Ana Carolina Lima – membro fundadora da Frente Estadual de Juristas Negras e Negros do Rio de Janeiro – FEJUNN RJ
61). Juliana Neuenschwander – Professora da UFRJ
62). Ruben Rockenbach Manente – CESUSC/ Florianópolis
63). Nasser Ahmad Allan – advogado, doutor em direito pela UFPR
64). Gisele Ricobom – Unila/UFRJ
65). Beatriz Vargas Ramos – Profa. da Faculdade de Direito da UnB
66). Jean-François Deluchey, Professor do PPG em Direito da UFPA
67). Rodrigo Carelli – UFRJ
68). Maria José Fariñas Dulce – Professora da Universidad Carlos III de Madrid
69). Manuel Gándara Carballido – Instituto Joaquín Herrera Flores / América Latina
70). Eduardo Manuel Val – Universidade Federal Fluminense (UFF)
71). Marilia Kairuz Baracat, advogada
72). Lúcia Helena Villar Pinheiro, advogada
73). Leonardo Kauer Zinn, advogado
74). Mariana Weigert – advogada e professora universitária
75). Fernando Hideo de Lacerda, advogado e professor de processo penal;
76). Rafael Valim, Professor da PUC/SP; Flavia Machado, Defensora Pública;
77). Marina Cerqueira, Professora de Direito Penal e Presidente do Instituto Baiano de Processo Penal;
78). Victor Costa, Advogado;
79). Ellen Rodrigues, Professora de Direito Penal da UFJF;
80). Thiago Fabres de Carvalho, Advogado e Professor de Direito Penal da UFES.
81). Amanda Bastos, Mestre em Direito Penal da UFMG;
82). Flavia Machado, Defensora Pública;
83). Juliana Bierrembach, Advogada e Professora de Direito Penal;
84). Ricardo Genelhu, Professor de Direito Penal e Doutor em Direito pela UERJ;
85). Eliete Ferrer – Professora
86). Paulo Sérgio Weyl A Costa – Coordenador do Programa de pós graduação em Direito da Universidade Federal do Pará
87). José Carlos Buzanello , advogado e professor de direito administrativo da UNIRIO
88). Marcia Dinis – Advogada, Mestre em Criminologia
89). Eliana Khader – Advogada e Professora de Direito Penal
90). Antonio Pele – Professor do Departamento de Direito da PUC-Rio
91). Larissa Ramina – UFPR
92). Augusto Jobim (PUCRS)
93). Fernanda Martins (Univali)
94). Marcio Tenenbaum – advogado
95). Prudente José Silveira Mello – IJHF; Faculdade CESUSC
96). Susana Mara Zilli – Faculdade CESUSC
97). Tarso Cabral Violin – advogado e professor de Direito Administrativo
98). Thomas Bustamante, professor de filosofia do direito da UFMG
99). Tiago Botelho – Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD e Advogado
100). Agostinho Ramalho Marques Neto – Psicanalista; Professor de Filosofia do Direito e Filosofia Política (UFMA) aposentado
101). Maria Goretti Nagime, advogada e mestranda em Ciências Sociais e Políticas da UENF
102). Luiz Carlos da Rocha, advogado
103). José Adelmo Cordeiro de Torres – advogado e sociólogo, Sergipe
104). Ipojucan Demétrius Vecchi – Advogado e Professor UPF-RS
105). Vanessa Chiari Gonçalves – Professora de Direito Penal e Criminologia da UFRGS
106). Andrea Tourinho Pacheco de Miranda – Professora, Mestre em Direito pela UFPE, Defensora Pública do Estado da Bahia
107). Lúcia Maria Ribeiro de Lima – Advogada; Mestra em Direito, Estado e Constituição
108). Patrick Cacicedo – Defensor Público de SP e doutorando de Direito Penal da USP
109). Diego Palhares Saul, advogado
110). Ademar Borges, Procurador Municipal, Advogado e doutorando em Direito Constitucional na UERH e em Harvard Law School
111). Reinaldo Santos de Almeida, advogado e professor substituto de Direito Penal da UFRJ
112). Fernanda Orsomarzo, Juíza de Direito
113). Maisa Sampaio, Advogada
114). Christiano Fragoso – Professor doutor de Direito Penal da UERJ e Advogado
115). Jacson Zilio – Professor de Direito Penal e Criminologia da UFPR

116) Ludmila Amazonas, Advogada

117) Bartira Macedo de Miranda Santos, Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e Conselheira da OAB/GO
118) Ana Carolina Andrade Carneiro, Procuradora do Estado de Goiás, Advogada
119) João Batista Damasceno, doutor em Ciência Política, professor da UERJ e Juiz de Direito substituto de Desembargador (JDS Desembargador) do TJRJ.
120) Paula Nasser, Doutora em Direito pela Universidade de Heidelberg, Professora da PUC/MG
121) Alvaro Reinaldo de Sousa, Professor Titular da Uni-Rio.
122) Valeska Teixeira Zanin Martins
123) Cristiano zanin Martins
124) Aldacy Rachid Coutinho, Professora Titular da UFPR. É mulher do Jacinto
125) Adriano Pilatti – Professor de direito da PUC-Rio
126) Eugênio Aragão, ex-Ministro da Justiça, advogado e professor da UnB
127) Carmen Da Costa Barros , Advogada
128) Mário Wolski, advogado

129) José Eduardo Cardozo, ex-Ministro da Justiça

130) Simone Schreiber. Desembargadora Federal. Professora Associada Unirio
131) Gabriela S. S. de Araujo, professora de Direito Constitucional e advogada
132) Marco Aurélio de Carvalho, advogado
133) Miguel Pereira Neto, Advogado
134) Reinaldo Santos de Almeida, Advogado e Professor Substituto de Direito Penal da UFRJ
135) Marcelo Nobre- Advogado
136) Franciele Silva Cardoso, professora adjunta de Criminologia e Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.
137) Alberto Zacharias Toron,
138) Pedro Estevam Serrano, prof PUC/SP
139) Angelita da Rosa, advogada, Procuradora Geral do Município de São Leopoldo;
140) Jader Marques, advogado criminalista
141) Alvaro de Azevedo Gonzaga – Livre-docente e professor de Direito da PUCSP.
142) Thiago Bottino – Professor da FGV Direito Rio e Professor Visitante da Columbia Law School
143) José Francisco Siqueira Neto,advogado, professor de direito em programa de pós graduação em direito pstricto sensu
144) Manoel Caetano – advogado e Professor da UFPR
145) Magda Barros Biavaschi – desembargadora aposentada do TRT4, professora e pesquisadora no CESIT/IE/UNICAMP
146) Katie Silene Cáceres Arguello. Professora de Criminologia da UFPR.
147) Marcio Augusto Paixão – advogado
148) Fabiano Silva dos Santos, advogado
149) Lenio Streck – jurista e professor
150) Antonio Carlos de Almeida Castro / kakay – advogado
151) Silvia Liz Dell’ome , Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
152) Marina Dias, advogada, diretora executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

153) Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva, advogado.
154) Roberto Tardelli – advogado
155) Flavio Crocce Caetano , advogado, Professor de Direitos Humanos PUC/Sp e Ex-Secretario Nacional de Reforma do Judiciário
156) Maíra Fernandes – advogada
157) André Karam Trindade, professor e advogado
158) Maurício Vasconcelos – Advogado e professor de Processo Penal da UCSAL
159) Maurides de Melo Ribeiro – Professor de Direito Penal e Advogado.
160) Luís Carlos Moro, advogado, secretário geral da AAJ e vice-presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho.
161) Roberto Podval – Advogado
162) Pietro Alarcon – Advogado e Professor de Direito Constitucional da Puc / SP
163) Luiz Fernando Pacheco – Advogado Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Advogado, Presidente da ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas.
164) Nilton da Silva Correia, advogado DF
165) Luiz Eduardo Soares, antropólogo
166) Pierpaolo Bottini- advogado e professor livre docente da USP
167) Caio Leonardo, advogado
168) Fernando Neisser, advogado
169) Paulo Teixeira- advogado e dep. federal;
170) Carlos Vasconcelos, Subprocurador-Geral da República aposentado, professor de ciências penais;
171) Celso Antônio Bandeira de Mello – Professor Emérito da Puc/SP.
172) Weida Zancaner – Especialista e Mestre em Direito Administrativo
173) Maria Teresa Ferraz, Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

174) Prof. JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA – UFG e Advogado

 

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Tiago Bitencourt Vergara

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Lucy

04/02/2018 - 18h51

O ADVOGADO DA ONU GEOFFREY RONALDS ASSISTIU AO PATÉTICO E MEDIEVAL JULGAMENTO NO TRF-4 E JÁ ABRIU O PROCESSO PARA INDICIAR O BRASIL EM VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E SUSTENTAR JULGAMENTOS PARANÓICOS E SE PROVAS CONTRA O EX PRESIDENTE LULA. A ONU NÃO DEMORARÁ A FAZER5 UMA INTERVENÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO, ALIÁS ESSA INTERVENÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL EM 2003 POR CAUSA DAS ABERRAÇÕES DO JUIZ SERGIO MORO E DO SEU COMPARSA CARLOS FERNANDES SANTOS LIMA NO ESCÂNDALO BANESTADO.
SERGIO MORO BLINDOU OS MESMOS 300 DO QUADRILHÃO NO ESQUEMA BANESTADO E MANTEVE SOLTOS OS 70 DOLEIROS PRESOS NA “OPERAÇÃO MACUCO” E NA “OPERAÇÃO CAYMAN” DOS DELEGADOS JOSÉ CASTILHO NETO INCLUINDO O OFFICE BOY DOS TUCANOS SR ALBERTO YOUSSEF.
ALBERTO YOUSSEF, OLGA YOUSSFE, NELMA KODAMO, ADIR ASSA, JANENE, RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA E ALEXANDRE BOURGEOIS E DÁRIO MESSER COMANDARAM NO ESTADO DO PARANÁ – ESQUEMA BANESTADO- OS 70 DOLEIROS PRESOS NA OPERAÇÃO MACUCO CAPTANDO E LAVANDO “MEIO TRILHÃO DE REAIS DAS MULTINACIONAIS” LAVADOS PARA AS CONTAS SECRETAS DE FAMILIARES DE FHC (PHC E DAVID) E DE SERRA ( RICARDO SERGIO DE OLIVEIRA, MARIN PRECIADO E ALEXANDRE BOUREGEOIS E VERÔNICA SERRA), E PARA FAMILIARES DE OUTROS 300 POLÍTICOS DO QUADRILHÃO PSDB/PMDB/PTB/PP E ALIADOS AO DESMONTE NACIONAL NAS PRIVATARIAS TUCANAS.

Esse golpe para destruir a soberania nacional e a democracia no Brasil foi alertado por várias autoridades em muitas oportunidades.
O presidente da Rússia Vladimir Putin alertou Dilma Roussef em vários encontros do G-20 e do BRICS que o Brasil estava sendo espionado e seria o próximo alvo da CIA após os golpes parlamentares e judiciários em HONDURAS e PARAGUAI.
O ex-agente da CIA Edward Snowden alertou entre 2011 e 2014, inúmeras vezes, a presidente Dilma Roussef e os governantes que o BRASIL estava sendo gravemente espionado gravemente desde 2009 quando a CIA treinou juízes e procuradores brasileiros e paraguaios, no Rio de Janeiro, para aplicar golpes parlamentares e judiciários no PARAGUAI e BRASIL visando interesses econômicos, roubo de riquezas naturais, aprovação das leis do trabalho escravo e principalmente obter a “RENÚNCIA FISCAL DE IMPOSTOS PARA AS MULTINACIONAIS”, como ocorreu em Honduras (as fábricas de Jeans, indústria têxtil americana que usa mão de obra escrava e mão de obra infantil nas fábricas americanas em Honduras), e no Brasil o alvo foi muito maior:

1- Terminar a COMPLETA COLONIZAÇÃO DO BRASIL iniciada na era FHC. Retomar as PRIVATARIAS (137 empresas nacionais foram doadas por FHC na bacia das almas em troca de propinas no ESQUEMA BANESTADO). No alvo do golpe de 2016 foi planejada a privato-doação da ELETROBRAS e das 328 usinas hidrelétricas do Brasil. Entrega da maior reserva petrolífera gigante do mundo, descoberta recente do PRE-SAL torna alvo de interesse dos EUA porque no mundo 80% dos campos no mundo são muito antigos e maduros e estão na fase de acentuado declínio da produção, o pré-sal é também a mais produtiva reserva do planeta, pois em menos de 4 anos a Petrobras desenvolveu novas e avançadas técnicas seguras de produção atingindo a meta de hum milhão de barris em apenas 4 anos. Nenhum sitio petrolífero do mundo atingiu essa marca de hum milhão de barris num tempo tão curto (a maioria demorou 15 a 20 anos para atingir essa meta), evidenciando que o PRE-SAL brasileiro é o campo mais produtivo e lucrativo do planeta.
Para roubar essa reserva gigante do pre-sal que tem volume de óleo da ordem de 176 BILHÕES DE BARRIS (maior que a reserva do Iraque e muito mais produtiva), A CIA PLANEJOU, PASSO A PASSO, O GOLPE JUDICIÁRIO DE 2016, A CIA TREINOU SERGIO MORO E SEUS PROCURADORES PARA PLANEJAR UMA “OPERAÇÃO DE GUERRA” QUE FOI DENOMINADA “OPERAÇÃO LAVA JATO”, Pasmem, os personagens dessa sinistra e maquiavélica e medieval operação são os mesmos personagens do ESCÂNDALO BANESTADO.
Essa OPERAÇÃO LAVA JATO gerou um prejuízo de 200 bilhões de reais, em QUATRO ANOS DE PROPOSITADA INCOMPETÊNCIA, para a indústria nacional e para a ex estatal Petrobras, diga-se de passagem, a Petrobras desde o dia 10 de janeiro de 1999, foi vitimada na Bolsa de New York, no governo FHC, de uma processo de “privatização branca” (privatização fraudulenta) feita na Bolsa de New York.
2- A DILMA teve oito oportunidades para “desfazer o golpe da CIA”:
2.1- Acatar as denúncias de espionagem e “preparação do golpe judiciário”, muitos alertas feitos no exterior e no Brasil, e partir para a prisão dos juízes e políticos golpistas e lesa pátrias que já estavam coaptados pela CIA e remunerados pelas multinacionais desde 2011 como alertou Edward Snowden centenas de vezes.
2.2- Suspender a LEI DELEGADA feita pela Dilma que deu plenos e ilimitados poderes para o poder judiciário. Essa lei foi uma arma usada pelos inimigos para conspirar contra o governo nacional e entregar as riquezas naturais do Brasil para o império anglo americano;
2.3- Impedir que juízes e procuradores conspirem em “missões secretas no exterior”. Rodrigo Janot e Sergio Moro conspiraram abertamente foram aos EUA TRÊS VEZES SEGUIDAS, conspirar e negociar os passos do golpe e negociaram com as petrolíferas americanas e pasmem até com os ganhadores das raspadinhas da “privatização branca” da Petrobras feita por FHC, o corrupto genro de FHC sr David Zylberesztajn, o corrupto banqueiro francês Henry Phillipe Reischtull e o espanhol sr Nestor Cerveró, TODOS foram nomeados por FHC, respectivamente, para a presidência da ANP, presidência da Petrobras (Reischtull foi o único presidente estrangeiro na presidência da ex estatal Petrobras nomeado por FHC em 1998) e para a diretoria internacional (Nestor foi também o único diretor estrangeiro na ex estatal Petrobras também nomeado por FHC em 1999)
2.4- Em 2012 a própria Dilma viu o GOLPE PARLAMENTAR E JUDICIÁRIO ocorrido no Paraguai contra Fernando Lugo e dois TUCANOS participaram nesse golpe num “ensaio” para o golpe no Brasil, os irmãos tucanos corruptos do Paraná srs Álvaro Dias e Osmar Dias, que têm como suplentes os parentes de Sergio Moro: OSVALDO MALUCELLI MORO e JOEL MALUCELLI donos do Paraná Banco, do grupo Malucelli e sócios da BAND NEWS com João Saad e da coligada da REDE GLOBO no PARANÁ. O tucano ÁVARO DIAS tem um feroz aliado nos desvios de 500 milhões de reais em roubo de verbas no Paraná, o doleiro ALBERTO YOUSSEF financiou as campanhas tucanas de ÁLVARO DIAS e alugou seu avião para as campanhas tucanas.
2.5- A DILMA teve também um alerta de GOLPE JUDICIÁRIO tentado na TURQUIA contra o premier ERDOGAN, o golpe fracassou porque ERDOGAN percebeu a participação da CIA e das petrolíferas americanas no golpe e com apoio popular ele prendeu 2.750 juízes e procuradores e políticos coaptados pela CIA e petroliferas, o povo apoiou ERDOGAN os golpistas foram presos.
2.6- A DILMA teve outro alerta de GOLPE JUDICIÁRIO MUITO SIMILAR AO BRASIL (LAVA JATO) NA MALÁSIA em 2014 (confira no google: “George Soros – Mahatir Coup”) que fracassou. O premier Mahatir prendeu TODOS OS ENVOLVIDOS e FELIZMENTE a petrolífera PETRONAS OF MALASYA foi salva da tentativa de golpe. É bom lembrar que os dois maiores prédios do mundo são da PETRONAS (PETRONAS TOWERS) em Kuala Lumpur, George Soros agiu atacando Mahatir para levar na mão grande a PETRONAS como ele fez com a PETROBRAS na era FHC em 1999 na BOLSA DE NEW YORK levou na mão grande SEIS BILHÕES DE AÇÕES PREFRENCIAIS DA PETROBRAS doadas por FHC na bacia das almas por menos que 1% do valor patrominial e de mercado;
2.7-DILMA perdeu a chance de REVERTER o golpe em março de 2015 quando vazaram e-mails trocados pelo corrupto senador lesa pátria e ladrão José Chirico Serra: WIKLEAKS: SERRA PARA CHEVRON: “CALMA, VAMOS DERRUBAR O GOVERNO, ENTREGAR O PRE-SAL E REVOGAR A LEI DA PARTILHA PARA ISENTAR AS PETROLÍFERAS ESTRANGEIRAS DOS IMPOSTOS”!!!@@@@QUE CANALHA ELE PREPAROU A PEC-131 PARA O CORRUPTO LADRÃO VAMPIRÃO MI-SHELL TEMER DOAR O PRE-SAL E AJUDOU NA ELABORAÇÃO DA MP-795 DA RENUNCIA FISCAL DOS IMPOSTOS SOBRE O PETROLEO!!!@@@
2.8- DILMA poderia ter pedido a SUSPEIÇÃO DO SINISTROS ATORES DA LAVA JATO pois ambos (Sergio e Carlos Fernandes) atuaram de forma partidária e corrupta no ESCANDALO BANESTADO, blindaram os 300 pilíticos obedientes a FHC, mantiveram soltos os 70 doleiros presos na OPERAÇÃO MACUCO em 1997, 1999 e 2002

Trazibulo Zibim Meireles

04/02/2018 - 12h17

Os E.U.A não aceita quem rema contra a maré. O polivalente cientista Zaforini tem que cumprir o seu mandato sem interferência de vozes externas que querem a volta da idade média e mídia em pleno século XXI.

Regina Maria de Souza

04/02/2018 - 12h04

Mas se manifestou pela aplicação do direito ao caso Lula; desse modo se colocou contra a potência hegemônica das Américas.

Marcos Pinto Basto

04/02/2018 - 00h56

Qual o mistério que impede o Conselho Nacional de Justiça de submeter o julgamento de Lula pelo juiz Sérgio Moro a uma minuciosa análise? Qual o problema da D.Carmen Lucia em presidir aquele CNJ?
Se os maiores juristas do Brasil e do mundo condenam o juiz Sérgio Moro por ter cometido flagrantes erros na condução do processo contra Lula, qual a razão pela qual o CNJ não anulou o julgamento e submeteu o juiz a processo disciplinar? E mais! A vida desse juiz Moro necessita ser investigada pois existem provas que está muito ligado a departamentos oficiais dos EUA que atuam em intromissões políticas/administrativas noutros países e são tentáculos da CIA!
Afinal, aonde estão os brasileiros com coragem para enfrentar os bandidos?


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