Juiz que negou habeas corpus a Lula autorizou a posse da videotuber Cristiane no Ministério do Temer

Jeferson Miola

O presidente interino do stj negou em caráter liminar a concessão de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula. Humberto Martins alegou que “o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes” [sic].

Humberto Martins é o mesmo juiz que autorizou a posse da videotuber Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson [presidente do PTB], no ministério da quadrilha do Temer.

Nos 2 casos, o presidente do stj agiu com singular rapidez; decidiu à jato, como o julgamento fura-fila do Lula no tribunal de exceção da Lava Jato.

Martins autorizou a posse da videotuber incrivelmente no sábado à tarde, 19/1/2018, horas depois do pedido que lhe fez o chefe da quadrilha instalada no Planalto.

No despacho, ele alegou que “o perigo da demora [sic] está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social”.

O vídeo que circula na internet, da Cristiane num iate, cercada de musculosos empresários que colecionam reclamatórias trabalhistas, joga por terra a tese do presidente do stj, de que haveria “grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável” com o impedimento da nomeação dela no ministério.

Para negar o habeas corpus preventivo ao Lula, o presidente do stj também não precisou de muito tempo. Poucas horas depois de protocolado o pedido, ele publicou sua decisão.

A ditadura anda à [Lava] Jato.

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O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, publicou a seguinte nota:

Sobre a decisão anunciada pelo STJ de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula, os advogados de defesa esclarecem que:

A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena.
A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades
”.

Jeferson Miola:
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