Reproduzo abaixo o texto divulgado há pouco pela defesa de Lula
Defesa de Lula vai ao STJ contra execução antecipada de pena
Na condição de advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a defesa impetrou hoje (30/01) “habeas corpus” perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de afastar determinação inconstitucional e ilegal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou a execução provisória da pena após o julgamento dos recursos dirigidos a essa corte intermediária (Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000). Ontem pedimos a extinção de outro “habeas corpus” (HC 434.458/PR) impetrado no STJ por terceiro sobre o mesmo tema, para que sejam apreciados os fundamentos da defesa técnica constituída por Lula.
A defesa demonstrou que a decisão do TRF4 sobre o cumprimento antecipado de pena é incompatível com:
(i) o art. 5, LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;
(ii) o artigo 283, do Código de Processo Penal, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”;
(iii) o artigo 8.2.h da Convenção Americana de Direitos Humanos, segundo o qual “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (..) “h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”;
(iv) os artigos 14.2 e 14.5 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, segundo o qual “14.2. Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa;” (…) “14.5. Toda pessoa declarada culpada por um delito terá direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei”.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido – por apertada maioria – no HC 126.292 e MC nas ADCs 43 e 44 pela possibilidade de antecipação do cumprimento de pena antes da existência de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba recurso, esse entendimento não possui caráter vinculante e, como amplamente divulgado pela imprensa, será objeto daquela Corte Suprema em futuro próximo.
A execução antecipada da pena deliberada pelo TRF4 como decorrência automática da condenação também colide também com a fragilidade jurídica da decisão proferida por aquele tribunal. Lula foi condenado por crime de corrupção passiva pela suposta prática de “atos indeterminados”, sem que tenha sido demonstrado qualquer fluxo financeiro destinado ao pagamento de vantagens indevidas ao ex-presidente (“follow the money”), e, ainda, com base em afirmado pacto de corrupção sustentado exclusivamente em depoimento isolado de corréu que negociava delação premiada e, portanto, estava sob a esfera de poder do Ministério Público Federal. A fundamentação dessa condenação colide com os padrões nacionais e internacionais relativo aos crimes financeiros.
As teses jurídicas da defesa são coerentes com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, pois, dentre outras coisas:
1) Não houve demonstração de comportamento funcional específico vinculado à prática ou à abstenção da prática de ato de ofício, sem o qual não se pode cogitar da configuração do crime de corrupção passiva;
2) A Teoria do Domínio do Fato foi utilizada para superar a ausência da prova de culpa e para desprezar a prova da inocência;
3) Não houve a entrega de qualquer bem ou valor, tornando impossível cogitar-se da prática do crime de lavagem de dinheiro;
4) A não realização da prova pericial contraria o artigo 158 do Código de Processo Penal, que no caso de acusação envolvendo crimes financeiros impõe a demonstração do “follow the money”;
5) A pena-base foi elevada com a evidente finalidade de evitar a prescrição da pretensão punitiva.
A defesa também solicitou ao STJ a concessão de medida liminar para desde logo afastar a determinação de execução provisória da pena, de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência que lhe é assegurada pela Constituição Federal nesta etapa da ação penal e, ainda, para paralisar uma indevida interferência de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral que se avinha.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Z. Martins
Advogados de defesa do ex-presidente Lula
Paulo Augusto Lacaz
31/01/2018 - 12h36
OS ANSESTRAIS DOS MAGISTRADOS DO LAVA JATO , TÊM FORMAÇÃO EDUCACIONAL NAZISTA E FASCISTA. VEJAM OS GRUPOS DOS PARTIDÁRIOS DE 1929 – 1943 DO DITADOR HITLER NO PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA – E MUITOS EM SÃO PAULO – MUSSOLINE – MATARAZZO – http://aparenciadoespaco.blogspot.com.br/2013/02/nazismo-x-facismo.html
OS JUDEUS BRASILEIROS DO JUDICIÁRIO QUE ABRAM O OLHO E FIQUEM ESPERTOS
https://www.google.com.br/search?ei=Z8txWoWAMYegwgSY87zwDg&q=FOTO++CURITIBA+NAZISMO&oq=FOTO++CURITIBA+NAZISMO&gs_l=psy-ab.12…19440.19440.0.23743.1.1.0.0.0.0.137.137.0j1.1.0….0…1c.1.64.psy-ab..0.0.0….0.YpYx2l6V7g8
evaldo cunha Ciríaco
30/01/2018 - 22h17
em apenas uma hora após recebimento do pedido do HC preventivo em favor de Lula o vice presidente do STJ Humberto Martins o negou liminarmente.
vejam bem, se tivesse sido encontrado. com um assessor próximo de Lula que falasse em nome dele arrastando uma mala cheia de dinheiro ; se tivessem encontrado em um AP emprestado ou alugado a Lula malas com 51milhões se tivessem encontrado contas recheadas de milhões de dólares na Suíça ou país que o valha em nome de Lula ou seu laranja; se um laranja seu assessor e sócio de um dos seus filhos afirmasse ser do Lula um AP na zona mais cara de Paris e que dois mandatos de presidente não dá pra comprar nem um cômodo. De são consciencia não estaríamos aqui a defender o Lula e o estado de direito, a brutalidade que o MP e as instituições jurídicas do Brasil, subordinados à vontade política da rede globo , determinam como é e será o jogo, só merecem uma reação também brutal. esqueçam a via institucional a favor do bem.
João Batista
30/01/2018 - 17h03
Digo: O que se percebe
João Batista
30/01/2018 - 16h59
Lamentavelmente não se pode confiar em nenhuma esfera do poder judiciário do Brasil nos dias atuais, porque. O se percebe é um grande acordo para condenar o Lula. Sei que é dever dos advogado do ex-presidente apelar para as estâncias superiores , tais como STJ e STF, mas a realidade é que essas estâncias ao que parece também não farão nada para que seja usado o direto legal para desfazer essa aberração que foi a condenação do ex-presidente Lula. Realmente estamos vivendo tempos dificies onde o julgar com isenção é proibido.
FLVP
30/01/2018 - 16h47
DUVIDO QUE CONSIGA, POR CRER QUE NÃO TEMOS MAIS O JUDICIÁRIO, A JUSTIÇA E SIM A JUSTISSA.
Márcio Martins
30/01/2018 - 15h51
Isto tudo é letra morta quando se trata de judeus…desculpe, digo, petistas! Esta raça…desculpe, digo, este partido bolivariano do Brasil…desculpe, digo, Brazil! O que eles gostariam é de prender o povo brasileiro…
Pedrão Paulada
30/01/2018 - 15h48
3,2,1 COMEÇA O RALI MIDIÁTICO COMANDADO PELA CRIMINOSA REDE GLOBO NÃO PARA DAR NOTÍCIAS, MAS PARA FAZER PRESSÃO NOS ÓRGÃO JUDICIAIS DESTA POBRE COLÔNIA PRIMITIVA.
jose carlos lima
30/01/2018 - 15h43
ela so fica brava na hora de fuzilar petês
Carmem Lúcia brava e disposta a guilhotinar Lula na segunda instância
o imperio quer Temer livre e solto para completar o entreguismo
a ordem eh a mesma dada no Iraque e só não ver quem quer: destruir o partido vencido..
guerra eh suja mesmo e aos EUA, que estao no comando disso, sabem que no frigir dos ovos vāo por a mão no tesouro: petroleo…gas…agua….base de alcantara….soja
…industria farmaceutica
Dalva Terezinha Paiva Sinaidi
30/01/2018 - 15h35
Esperamos que o STJ NÃO SE APEQUENE COMO O STF SE APEQUENOU AO PARTICIPAR DO GOLPE QUE LEVA O PAÍS AO ABISMO.